Sistemas: Acordãos
Busca:
4657691 #
Numero do processo: 10580.005863/2003-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - O imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV, convertido em quantidade de UFIR, faz jus a incidência da SELIC a partir de janeiro de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4654237 #
Numero do processo: 10480.002648/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX. 1998 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PROGRAMA DE INCENTIVO A APOSENTADORIA - PIA - Os valores decorrentes da adesão a Programas de Incentivo à Aposentadoria, por sua natureza indenizatória, não se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, nem são tributáveis na declaração de ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44735
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4654468 #
Numero do processo: 10480.005363/95-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - LEI COMPLEMENTAR NR. 07/70 - Nos termos do art. 6, parágrafo único, da Lei Complementar nr. 07/70, a base de cálculo do PIS será o faturamento de seis meses atrás. A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro; a de agosto, com base no faturamento de fevereiro; e assim sucessivamente. Dessa forma, a contribuição correspondente ao faturamento do mês de abril de 1991 deverá ser recolhida em outubro de 1991; a de maio de 1991, em novembro de 1991; e assim sucessivamente. TRD - Nos termos do art. 161, parágrafo 1, do CTN (Lei nr. 5.172/66) se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como os artigos 9 da Lei nr. 8.177/91 e os 3, inciso I, e 30 da Lei nr. 8.218/91 dispuseram de forma diversa é de ser mantida a cobrança da TRD, exceto a referente ao período excluído na decisão recorrida em perfeita sintonia com a Jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e a IN SRF nr. 32/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72439
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4653783 #
Numero do processo: 10441.000013/92-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – SUDENE – INDUSTRIALIZAÇÃO EM OUTRA REGIÃO - Merecem ser excluídas do incentivo de isenção e redução para estabelecimentos da SUDENE as operações em que parte da industrialização foi efetuada em estabelecimento da mesma empresa, porém em região diversa e não abrangida pela SUDENE. IRPJ – INDUSTRIALIZAÇÃO - ENSACAMENTO DE SAL - Não deve ser considerado como industrialização o simples ensacamento de sal para possibilitar a venda do produto por filial, sem qualquer beneficiamento ou transformação, para efeito de consideração de incentivo da indústria/matriz estabelecida na região da SUDENE. TR – A incidência da Taxa Referencial como juros no cálculo do débito tributário deve ocorrer apenas a contar de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei 8.218. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05768
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: 1) excluir da tributação as parcelas correspondentes às operações com sal grosso ensacado (25 Kg e 50 Kg); 2) para afastar a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: José Henrique Longo

4656449 #
Numero do processo: 10530.000981/98-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCEDIMENTO FISCAL - RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE O fato de a fiscalização não dar ciência ao contribuinte do prosseguimento dos trabalhos investigativos, no lapso temporal de 27.04.98, data do Termo de Início da Ação Fiscal a 22.09.98, data da ciência do Auto de Infração, restitui-lhe a espontaneidade nos precisos termos do art. 7º, § 2º do Decreto nº 70.235/72. RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES E PARCELAMENTO DOS DÉBITOS - Não cabe lançamento de multa de ofício sobre débitos confessados em declarações retificadoras, apresentadas quando o contribuinte não mais se encontrava sob procedimento fiscal, ainda mais quando os débitos tenham sido objeto de pedido de parcelamento formalizado junto à repartição jurisdicionante, após transcorridos mais de 60 (sessenta dias) do Termo de Início da Ação Fiscal. MULTA REGULAMENTAR POR FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPJ - Não deve prosperar o lançamento de ofício da multa por falta de apresentação da declaração de rendimentos, pois a descrição dos fatos não condiz com a realidade. O auto de Infração, cientificado ao contribuinte em 22.09.98, imputa-lhe falta de entrega da declaração e intima-o a apresentá-la no prazo de vinte dias, quando a mesma já havia sido por ele entregue em 17.09.98. Outra deveria ser a fundamentação se pretendesse o fisco lançar multa de mora por atraso na entrega. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE OMISSÃO DE RECEITAS - ANOS-CALENDÁRIO DE 1993 A 1995 - A omissão de receitas confessada pelo contribuinte, ainda que acompanhada do seu registro a destempo, não invalida a constatação de distribuição de rendimento aos sócios, passível de tributação na fonte, nos termos dos arts.. 44 da Lei nº 8.541/92, 3º da Lei nº 9.064/95 e 62 da Lei nº 8.981/95. LANÇAMENTOS REFLEXOS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E CONTRIBUIÇÃO AO PIS - O decidido no processo principal alcança os lançamentos que deste decorrem.
Numero da decisão: 107-05983
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer a exigencia do imposto de renda na fonte sobre as receitas omitidas.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4657461 #
Numero do processo: 10580.004018/95-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Bens adquiridos por contribuinte "omisso" tributam-se como acréscimo patrimonial, não justificados por rendimentos tributáveis a qualquer título, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42076
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4655580 #
Numero do processo: 10508.000315/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A alegada violação a princípios gerais de direito não enseja a nulidade processual. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - DEBÊNTURES - DERIVADAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. A falta de previsão legal em lei específica impede a restituição ou a compensação de créditos expressos em obrigações ao portador - debêntures - emitidas pela ELETROBRÁS, derivadas de empréstimo compulsório, relativos a quaisquer débitos, vencidos ou vincendos, de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32095
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4655931 #
Numero do processo: 10510.001366/92-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - Em virtude de ter sido suspensa a execução dos Decretos-lei nº 2.445, de 29.06.1988 e 2.449, de 21.07.1988, por força da Resolução do Senado nº 49, de 1995 (DOU de 10.10.1995), fica excluído o crédito tributário exigido com base nos supracitados diplomas legais, os quais foram declarados inconstitucionais por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 148.754-2/93. Neste sentido, as regras jurídicas declaradas inconstitucionais não podem mais ser aplicadas. Portanto, o lançamento, feito conforme as prescrições contidas nesses diplomas legais, não pode mais prosseguir. (DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18189
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4655202 #
Numero do processo: 10480.015947/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INSTRUÇÃO DA PEÇA RECURSAL - RESPONSABILIDADE - O recurso deve ser instruído com os documentos que comprovem as alegações da defesa. Não compete ao órgão julgador suprir deficiências da defesa com a determinação de diligências, salvo quando, a seu critério, considerar essa providência indispensável para o deslinde da matéria. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estai que proviam parcialmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4657915 #
Numero do processo: 10580.007545/96-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – EMPRÉSTIMO DE SÓCIOS- Os suprimentos de caixa feitos pelos sócios à pessoa jurídica devem ser comprovados com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores , cuja falta torna legítima a presunção de omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS – CUSTOS FICTÍCIOS –Não há previsão legal para imputar custos em lançamento decorrente de escrituração de notas fiscais de entrada em valor maior que o custo efetivo. COMPENSAÇÀO DE PREJUÍZOS FISCAIS- Verificando-se a majoração indevida de custos e erro na correção dos prejuízos fiscais de exercícios anteriores, impõem-se a revisão da apuração do lucro real dos períodos subsequentes. IRRF - A tributação em separado prevista nos artigos 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que o revogou. Em consequência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento aquilo que constitui acréscimo penal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS- COFINS- CSSL: Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto a exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito entre elas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-06195
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a alíquota do IR-Fonte para 15%.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro