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5032326 #
Numero do processo: 10735.901057/2011-58
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 14/11/2006 COFINS. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO. A comprovação da certeza e da liquidez do crédito constitui requisito essencial à acolhida de pedidos de compensação.
Numero da decisão: 3403-002.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti votaram pelas conclusões. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Marcos Tranchesi Ortiz – Vice-Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz (Vice-presidente), Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5109026 #
Numero do processo: 16641.000037/2010-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 11/05/2010 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE APRESENTAR DOCUMENTOS E LIVROS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ART. 283, II, “j”, DO RPS - DEC. 3.048/99. A não apresentação, por parte da empresa, dos livros e documentos relacionados às contribuições previdenciárias, a exemplo dos Livros Diário e Razão, assim como notas fiscais, constitui infração à legislação tributária, notadamente o art. 283, II, “j”, do RPS, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/99. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO CARF. Não cabe a este Conselho afastar a aplicação de uma lei sob a alegação de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula n. 2 do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5037183 #
Numero do processo: 11868.000476/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/1998 IMPUGNAÇÃO DE MATÉRIA DIVERSA DA CONSTANTE DA NFLD - PRECLUSÃO DO RECURSO DE CONTESTAR O MÉRITO DO LANÇAMENTO Não havendo o recorrente impugnado na época oportuna os fatos geradores descritos na NFLD, não poderá fazê-lo no recurso, face a preclusão. Na impugnação o recorrente argumento no mérito em relação a matéria diversa da NFLD, sendo que no recurso não poderá inovar para questionar a matéria em relação aos médicos residentes. Nos termos do § 6.º do art. 9.º da Portaria MPS/GM n.º 520/2004 c/c art. 17 do Decreto n.º 70.235/1972, a abrangência da lide é determinada pelas alegações constantes na impugnação, não devendo ser consideradas no recurso as matérias que não tenham sido aventadas na peça de defesa. Recurso Voluntário Negado. No art. 3º da referida Lei assim está prescrito: “ A Faculdade assumirá os serviços atualmente prestados pela atual Faculdade de Medicina de Marília, bem como o patrimônio, os direitos e obrigações que vierem a lhe ser transferidos pelo Município e pela Fundação Municipal de Ensino Superior.” O Hospital das Clínicas de Marília e os estabelecimentos a ele vinculados, até então mantidos pela FUMES, passam a ser mantidos pela FAMEMA, como órgão complementar da docência , pesquisa e prestação de assistência à saúde da população. TRANSFERÊNCIA DE ISENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Incabível o aproveitamento de isenção de terceira entidade, quando demonstrado que os segurados encontram-se sob a gestão de instituição que não possui direito a mesma. FUMES - ISENÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO - NÃO COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS Mesmo considerando correto o lançamento das contribuições na instituição FAMEMA, por deter essa o poder diretivo em relação aos segurados lançados na presente autuação, convém mencionar que da análise dos autos não restou demonstrado o direito adquirido a isenção da instituição FUMES. Não demonstrou o recorrente o preenchimento dos requisitos quando da edição do DECRETO-LEI 1.572/77, nem tampouco o preenchimento dos requisitos previstos na lei 8212/91. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-003.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5089698 #
Numero do processo: 19515.000198/2010-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DA DECISÃO DO STJ, EM RECURSO REPETITIVO. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL NA FORMA DO ART. 150, § 4º DO CTN. MARCO INICIAL DO PRAZO NA DATA DO FATO GERADOR. Havendo pagamento antecipado parcial nem prévia declaração do débito por parte do contribuinte, nos termos da decisão do STJ, (Resp. n° 973.733SC) deve incidir, para a contagem do prazo decadencial, o artigo 150, § 4º, do CTN, que tem como marco inicial do prazo decadencial a data do fato gerador. Efetivado o lançamento em 8/2/2010, diante da existência de pagamento antecipado, há que se reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até 7/2/2005. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NORMA DE INCIDÊNCIA SOBRE O FATO GERADOR E NORMA DE INCIDÊNCIA SOBRE A CONDUTA ILÍCITA PRATICADA POR TERCEIRO NÃO INTEGRANTE DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. Na exigência do crédito tributário há elementos do fato gerador da obrigação tributária principal e elementos que caracterizam a responsabilidade de terceiros por atos ilícitos, cada qual com pressupostos de fato e sujeitos distintos. Assim, não se pode confundir os fatos que desencadeiam a aplicação da regra-matriz de incidência tributária, resultando na obrigação de pagar tributo pelo sujeito passivo indicado no artigo 121, I e II, do CTN, com os fatos que desencadeiam a incidência da regra-matriz de responsabilidade tributária de terceiro por atos ilícitos, indicados nos artigos 135 e 137 do CTN. São duas normas distintas com pressupostos de fato e sujeitos próprios. RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO POR ATO ILÍCITO. PRESSUPOSTOS, LIMITES E REQUISITOS. A responsabilidade tributária de terceiro pela prática de ato ilícito não decorre do simples inadimplemento do tributo, mas sim de conduta ilícita que deve ser devidamente descrita, com identificação de seu agente e do nexo causal entre a conduta ilícita e o não pagamento do tributo pelo contribuinte direto. Não subsiste a responsabilidade tributária imputada a terceiro, por ato ilícito, sem que seja descrita a infração praticada, identificado o seu agente e o nexo da conduta com o não adimplemento dos tributos. Recurso Voluntário Parcialmente Provido. Recurso Voluntário Improvido.
Numero da decisão: 1402-001.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência em relação ao mês de janeiro de 2005 e, no mérito: i) excluir de ofício a sujeição passiva dos coobrigados; e ii)negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Carlos Pelá, Carlos Mozart Barreto Vianna, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5026604 #
Numero do processo: 11065.100869/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 DESPACHO DECISÓRIO QUE DESCONSIDEROU NEGÓCIO JURÍDICO PRATICADO PELO CONTRIBUINTE. FALTA DE FUNDAMENTO LEGAL. NULIDADE. É nulo o despacho decisório que desconsidera negócio jurídico praticado pelo contribuinte sem apontar o fundamento legal.
Numero da decisão: 3401-002.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento para anular o processo a partir do despacho decisório, inclusive. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Robson José Bayerl (Suplente). JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Suplente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5049917 #
Numero do processo: 10768.906570/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 ALEGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. O recurso deve estar instruída com todos os documentos e provas que possam fundamentar as contestações de defesa. Não têm valor as alegações desacompanhadas de documentos comprobatórios, quando for este o meio pelo qual devam ser provados os fatos alegados. DIREITO CREDITÓRIO - COMPROVAÇÃO. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para seja aferida sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. IRRF- COMPROVAÇÃO. Comprovada a retenção do Imposto de Renda anteriormente glosada com documentos hábeis e idôneos, é cabível o reconhecimento do direito creditório dela decorrente
Numero da decisão: 1401-000.597
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desfazer a glosa no valor de R$ 29.166,31 referente ao saldo negativo do anocalendário de 2000 e homologar as compensações no limite desse crédito atualizado pela legislação de regência.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5046509 #
Numero do processo: 13603.902362/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 16/10/2005 a 31/10/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ELEMENTOS DE PROVA. A prova por excelência do direito de crédito do contribuinte, por força de lei, é a sua contabilidade comercial e fiscal, bem assim, os documentos que a respaldam, não se prestando a tal desiderato exclusivamente as declarações entregues à RFB. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso do contribuinte. Vencido o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte, que propôs converter o julgamento em diligência. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Fenelon Moscoso de Almeida, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5130768 #
Numero do processo: 11516.002719/2006-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 16/07/2004 a 28/02/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES. RICARF. Incabíveis embargos de declaração se não estiver presente ao menos uma das situações previstas no art. 65 do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 3403-002.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. Ausente o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5053197 #
Numero do processo: 11516.004063/2007-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 CONTRIBUIÇÕES NÃO-CUMULATIVAS. INSUMOS. PARCERIA RURAL PECUÁRIA. A pessoa jurídica que se dedica à produção de carne frango por meio do sistema de integração, tem direito ao crédito presumido do art. 8º da Lei nº 10.925/2004 sobre os frutos da parceria rural (frangos vivos) que forem adquiridos dos produtores rurais pessoas físicas, sendo vedado, em relação a essas aquisições, o aproveitamento do crédito com base no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2002. CRÉDITO PRESUMIDO.AGROINDÚSTRIA. LEI Nº 10.925/04. O crédito presumido de que trata o artigo 8º, da Lei nº 10.925/2004 corresponderá a 60% ou a 35% daquele a que se refere o art. 3º, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/03 em função da natureza do “produto” a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus da prova dos fatos jurígenos do direito oposto à administração tributária. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reformar o acórdão de primeira instância quanto ao critério utilizado para a determinação do percentual do crédito presumido e reconhecer à recorrente o direito de apurá-lo na forma do art. 8º, § 3º, inciso I, das Leis nº 10.925/2002 e 10.833/2003. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre kern, Domingos de Sá Filho, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5032330 #
Numero do processo: 10909.000911/2011-28
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2008 Ementa: DECADÊNCIA. SANÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. PRAZO. Nos termos dos artigos 138 e 139 do Decreto-Lei no. 37/66, é de cinco anos, a contar da data da infração, o prazo de que dispõe a Administração para lançar a sanção pecuniária em substituição à pena de perdimento, na eventualidade de a mercadoria importada já ter sido despachada para consumo. PENA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO DA MERCADORIA. NULIDADE INEXISTENTE. É desnecessária a instauração de prévio procedimento administrativo tendente à imposição da pena de perdimento da mercadoria, como condição para a válida aplicabilidade, ao sujeito passivo, da sanção pecuniária que tende a substitui-la, nos termos do artigo 73, da Lei no. 10.833/03. IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. CARACTERIZAÇÃO. Bem caracterizada, segundo a prova constante dos autos, a interposição fraudulenta nas importações que renderam ensejo à imposição da pena substitutiva do perdimento das mercadorias. Inteligência do artigo 23, inciso V, do Decreto-Lei no. 1.455/76. OCULTANTE. SANÇÃO PECUNIÁRIA CORRESPONDENTE A 10% DO VALOR DA OPERAÇÃO. LEI N. 11.488/07, ART. 33. A pena prescrita pelo artigo 33, da Lei no. 11.488/07, no importe de 10% do valor da operação de importação, aplica-se tão somente ao ocultante (pessoa jurídica que “ceder seu nome”) e não ao ocultado. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-002.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntário e de ofício. O Conselheiro Ivan Allegretti votou pelas conclusões quanto ao recurso voluntário. Sustentou pela recorrente o Dr. Marcos Hadlich Filho, OAB/SC nº 5.966. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Tranchesi Ortiz – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ