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5959808 #
Numero do processo: 18471.002773/2003-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 IMUNIDADE. SUSPENSÃO. ERRO NO LANÇAMENTO FISCAL. BASE DE CÁLCULO. LUCRO REAL ANUAL. NULIDADE O artigo 3º da Lei nº 9.430/96 prescreve que a opção pelo contribuinte quanto à apuração pelo lucro real anual se dá com o pagamento do tributo correspondente ao mês de janeiro do ano calendário. No caso em análise o contribuinte declarou ser imune. Portanto, deveria o fisco apurar o IRPJ e a CSLL do ano de 1998 com base no lucro real trimestral. Não fazendo dessa forma incorre em nulidade o lançamento por erro na base de cálculo. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-001.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, para cancelar o lançamento fiscal por erro na apuração da base de cálculo dos tributos. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente. (documento assinado digitalmente) RAFAEL CORREIA FUSO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

6078841 #
Numero do processo: 10880.721877/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2006 a 30/11/2006 PROCESSO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA N.º 05 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Numero da decisão: 3201-001.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA, LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES e DANIEL MARIZ GUDINO.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5959814 #
Numero do processo: 15504.731239/2012-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DIFERIMENTO DO LUCRO DAS PARCELAS NÃO RECEBIDAS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ARTIGO 409 DO RIR/99. O fornecedor de bens/serviços em virtude de contratos com entes públicos pode reconhecer, pelo regime de caixa, as receitas decorrentes desses contratos de longo prazo. Aplicação do disposto no artigo 409 do RIR/99. Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-001.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente. (documento assinado digitalmente) RAFAEL CORREIA FUSO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e André Almeida Blanco.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

5959758 #
Numero do processo: 10820.002512/2004-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 ART. 3° DA LEI 10.174/2001 - APLICAÇÃO A FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTERIORMENTE. REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. A questão sobre a retroatividade e legalidade do artigo 3º da Lei 10.174/2001 e a Requisição de Movimentação Financeira pela Receita Federal são matérias que tem como fundamento a violação ao artigo 5º, inciso XII, da CF. O STF ainda não decidiu de forma definitiva a matéria, atribuindo ao Recurso Extraordinário pendente de julgamento na Corte Maior os efeitos da repercussão geral. Incompetência desse Tribunal Administrativo em analisar a matéria. Súmula nº 2 do Carf. DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO - CONSTATAÇÃO DE FRAUDE. A contagem do prazo decadencial de cinco anos do IRPJ, nos casos em que se verificar a ocorrência de fraude, conta-se do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, c/c art. 150, § 4º, CTN) OMISSÃO DE RECEITA. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. A omissão de receitas, com a utilização de interpostas pessoas jurídicas para acobertar receitas provenientes de suas operações comerciais, denota a intenção de sonegar tributos. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. INCONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. E defeso à autoridade administrativa pronunciar-se quanto a alegações de inconstitucionalidade de normas legais. MULTA DE OFICIO. QUALIFICADA. Aplicável a multa qualificada de 150% quando comprovada a ocorrência de omissão de receitas com evidente intuito de fraude. PROCEDIMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. COFINS. INSS. Aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida quanto ao IRPJ pela intima relação de causa e efeito existente. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-001.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente. (documento assinado digitalmente) RAFAEL CORREIA FUSO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

5960360 #
Numero do processo: 10480.016134/2002-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 SERVIÇOS HOSPITALARES CONCEITUAÇÃO. Sem prejuízo de outros requisitos previstos na legislação de regência, para que os serviços prestados sejam conceituados como hospitalares, para fins de determinação do lucro presumido (base de cálculo do imposto de renda), resta necessária a análise das notas fiscais emitidas aos clientes. Os serviços médicos prestados e atendimentos médicos realizados na patologia oncologia de pediatria, conforme análise em diligência, foram atestados como serviços hospitalares, tendo como coeficiente 8% a ser aplicado base de cálculo do Lucro Presumido, salvo uma única nota fiscal referente à consulta médica, essa tributada sob o coeficiente de 32% como base de cálculo. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-001.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente. (documento assinado digitalmente) RAFAEL CORREIA FUSO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

5960361 #
Numero do processo: 10768.002567/2003-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2001 DECISÃO DA DRF QUE NÃO HOMOLOGA PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ATO ATACÁVEL POR IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA RECURSO VOLUNTÁRIO RECEBIDO COMO IMPUGNAÇÃO. Quando no momento do cumprimento de acórdão surgir nova questão, em face desta o recorrente deve apresentar impugnação. Quando apresentado Recurso Voluntário, este deve ser recebido como impugnação evitando, assim, a supressão de instância.
Numero da decisão: 1201-001.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em receber o Recurso Voluntário como Impugnação e determinar o retorno à DRJ competente, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente. (documento assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

6005351 #
Numero do processo: 13897.000660/2003-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 1998 DCTF. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Na vigência da redação original do art. 90 da Medida Provisória nº 2.15835/2001, serão objeto de lançamento de ofício as diferenças apuradas, em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados, relativamente aos tributos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. Com a alteração perpetrada pelo art. 18 da Lei nº 10.833/2001, os lançamentos já efetuados devem permanecer íntegros. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno dos autos à Câmara de origem para análise das demais questões.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

5984119 #
Numero do processo: 10920.723805/2012-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA. As hipóteses de nulidade estão previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. Não tendo configurado nenhuma de suas hipóteses, não é possível declarar a nulidade da decisão recorrida. ISENÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE ENSINO. BENEFÍCIO FISCAL. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS. Na hipótese de descumprimento dos requisitos legais para a fruição do benefício da isenção do pagamento de contribuições sociais, é correta a suspensão do benefício do contribuinte. ISENÇÃO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. ALTERAÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR. Previsão constitucional somente pode ser alterada por lei complementar, tal como ocorre com o Código Tributário Nacional, recebido com status de lei complementar. O Código Tributário Nacional pode estabelecer requisitos para a fruição de benefício fiscal. ISENÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE. A isenção pode ser concedida automaticamente, desde que preenchidos os requisitos legais e constitucionais. Na hipótese de o contribuinte deixar de preencher os requisitos legais e constitucionais, o benefício pode ser revogado, sem configurar violação ao direito adquirido. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. De acordo com a Súmula CARF nº 4, é devida a taxa de juros Selic sobre créditos tributários federais.
Numero da decisão: 1202-001.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta inicial de diligência, vencido o Conselheiro Geraldo Valentim Neto (Relator); designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor nesse ponto; e, por unanimidade de votos, quanto ao mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Presidente e Redator ad hoc (documento assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues de Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonseca de Menezes, Geraldo Valentim Neto (Relator à época do julgamento), Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

5958780 #
Numero do processo: 10880.721059/2013-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES A incorporação de ações constitui uma forma de alienação. O sujeito passivo transfere ações, por incorporação de ações, para outra empresa, a título de subscrição e integralização das ações que compõem seu capital, pelo valor de mercado. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado) e PEDRO ANAN JUNIOR, que proviam o recurso. O Conselheiro FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT declarou-se suspeito. Os Conselheiros JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado) e PEDRO ANAN JUNIOR apresentarão declaração de voto. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente e Relator (Assinado digitalmente) Pedro Anan Junior – Declaração de voto Jimir Doniak Junior – Declaração de voto Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), SUELY NUNES DA GAMA, PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT. Ausente, justificadamente, o Conselheiro RAFAEL PANDOLFO.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5896532 #
Numero do processo: 10950.004057/2009-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE FORNECEDORES NÃO CONTRIBUINTES DE PIS E COFINS. A Lei n. 9.363/1996 instituiu o crédito presumido de IPI, e em seu art. 2° menciona a composição da base de cálculo, qual seja, o valor total das aquisições com matéria prima, produto intermediário, e material de embalagem. A lei não menciona que os fornecedores dos insumos devem ser contribuintes de PIS e COFINS, apenas a IN 23/97 traz essa exclusão. Instrução Normativa não é meio hábil para redução ou ampliação de texto de lei, possuindo somente a função de complementá-lo. (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 993164/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2010). CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), exsurgindo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Precedentes da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 993164/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2010; e REsp REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 26.04.2009). CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. REGIME ALTERNATIVO. ATIVIDADE AGRÍCOLA. O valor das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, combustíveis e lubrificantes empregados na fase agrícola do processo produtivo (cultivo da cana-de-açúcar) devem ser excluídos da base de cálculo do crédito presumido. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que sejam consumidos no processo produtivo mediante contato físico direto com o produto em fabricação e que não sejam passíveis de ativação obrigatória (Súmula CARF n° 19; Pareceres Normativos nº 181/79 e 65/79). CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT. O direito ao crédito presumido do IPI, instituído pela Lei nº 9.363, de 1996, condiciona-se a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, não estando, por conseguinte, alcançados pelo benefício, os produtos não tributados (NT), conforme entendimento pacífico consubstanciado na Súmula n° 13 do 2° Conselho de Contribuintes e Súmula CARF n° 20. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PRÓPRIA PESSOA JURÍDICA. INSUMOS. As transferências de insumos entre estabelecimentos da pessoa jurídica não geram direito ao crédito presumido de IPI, uma vez que ausentes operações de “aquisição” de mercadorias, conforme previsto no artigo 1º, da Lei nº 9.363/96. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-001.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário. Ausente, temporariamente, a Conselheira Tatiana Midori Migiyama. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, a advogada Denise da S.P. de A. Costa, OAB/SC nº.10.264. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR