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4556745 #
Numero do processo: 11020.002828/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 RENDA DE ATIVIDADE RURAL. ARBITRAMENTO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. A inconformidade/inexistência de escrituração regular da atividade rural enseja arbitramento de 20% da receita como renda da atividade para fins de tributação pelo Imposto sobre a Renda. No entanto, tal forma de arbitramento não pode ser utilizada para lançamento de Acréscimo Patrimonial a Descoberto, no qual devem ser contrapostos receitas e dispêndios. MÚTUO. COMPROVAÇÃO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. O negócio jurídico de mútuo deve ser comprovado por contrato registrado em cartório à época do negócio, ou através de registros que demonstrem que o dinheiro foi entregue e retornado no mesmo montante, ou com juro; GANHO DE CAPITAL. VENDA DE BENS MÓVEIS. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO. Quando constatada adulteração nos valores declarados a título de alienação de bens, o ganho de capital deve ser recalculado de acordo com os verdadeiros montantes do negócio, e é cabível a qualificação da multa por omissão dolosa. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto as receitas da atividade rural nos valores de R$ 62.904,55; R$ 67.824,80e R$ 41.639,20, correspondentes aos anos-calendários de 2006 a 2008, respectivamente, bem como excluir da base de cálculo da apuração do ganho de capital os valores de R$ 4.664,66, relativo a 30/04/2009; R$ 5.369,00, relativo a 31/07/2009; R$ 5.369,00, relativo a 31/10/2009; R$ 5.369,00, relativo a 31/01/2010; R$ 26.845,00, relativo a 30/04/2010 e R$ 5.369,00, relativo a 31/07/2010. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

4557226 #
Numero do processo: 10830.006217/2005-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Omissão de Receita – IRPJ/PIS/COFINS/CSLL Exercício: 2001, 2002 Ementa: Art 24 da Lei no. 9.249/95. A omissão de receitas exige que o processo seja instruído de elementos probantes suficientes, fortes e inegáveis para atribuir a veracidade fática, real e indiscutível que deram origem ao lançamento.
Numero da decisão: 1202-000.785
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4565699 #
Numero do processo: 19647.005658/2005-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.277
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo pela conversão do julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4567777 #
Numero do processo: 13851.000065/2005-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel, quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. ÁREA DE PASTAGEM. PROVA. Incabível considerar como área de pastagem aquela que veio desacompanhada de elemento hábil de prova da efetividade do uso declarado.
Numero da decisão: 2201-001.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Rayana Alves de Oliveira França, Ricardo Anderle (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4565922 #
Numero do processo: 10218.720171/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o Contribuinte deve apresentar laudo de avaliação expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT. Preliminar rejeitada Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.588
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4538391 #
Numero do processo: 15563.000614/2009-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 PREJUÍZOS FISCAIS. DEPENDÊNCIA DE PROCESSO CONEXO. AJUSTE. O lançamento fiscal efetuado em decorrência da insuficiência de saldo de prejuízo de exercício anterior, cujo saldo sofreu alteração em decorrência da existência de outro lançamento, formalizado em processo distinto, deve ser ajustado face ao decidido nesse último processo, conexo ao primeiro.
Numero da decisão: 1202-000.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para ajustar o lançamento ao decidido no processo 15563.000136/2009-68, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Orlando José Gonçalves Bueno, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4567031 #
Numero do processo: 10410.002307/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontram plenamente assegurados. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO CONTRADITÓRIO. Os procedimentos da autoridade fiscalizadora têm natureza inquisitória não se sujeitando ao contraditório os atos lavrados nesta fase. Somente depois de lavrado o auto de infração e instalado o litígio administrativo é que se pode falar em desobediência aos ditames do princípio do contraditório e da ampla defesa. AUTOS DE INFRAÇÃO DO IRPJ. Devem ser mantidos os lançamentos relativos ao IRPJ, referentes ao ano-calendário 2005, tendo em vista a falta do recolhimento do IRPJ informado na DIPJ. DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR INFORMADO NA DIPJ E O DECLARADO EM DCTF. Mantém-se a exigência decorrente da diferença verificada entre os valores demonstrados nas Declarações DIPJ e os valores declarados na DCTF, quando os elementos de fato ou de direito apresentados pelo contribuinte não forem suficientes para infirmar os valores lançados pela fiscalização. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA (TAXA SELIC) INCONSTITUCIONALIDADE. Não está compreendida no espectro de competência das Autoridades Administrativas de julgamento a apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Numero da decisão: 1202-000.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4565938 #
Numero do processo: 13117.000146/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2000, 2001, 2002 Ementa: SIMPLES. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Descabimento de multa por atraso na entrega de declaração simplificada quando ainda pendente de enquadramento no Simples. Não é cabível multa por atraso na entrega da declaração simplificada da pessoa jurídica quando a empresa autuada não estava enquadrada no Simples no prazo final de entrega daquela declaração.
Numero da decisão: 1202-000.774
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4538965 #
Numero do processo: 13976.000040/2006-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 DIRPF. RETIFICAÇÃO. ERRO DE FATO. REVISÃO. Configura erro de fato a apresentação de declaração retificadora referente a um período quando o declarante pretendia retificar a declaração de outro período. Caracterizado o erro de fato na apresentação de declaração retificadora, que aumentou o valor do imposto devido em relação à declaração original, afasta-se a exigência da diferença de imposto, formalizada mediante auto de infração ou notificação de lançamento, restabelecendo-se os dados da declaração originalmente apresentada. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 04 de fevereiro de 2013 Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira Franda e Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4550715 #
Numero do processo: 19515.001159/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 LANÇAMENTO IMPROCEDENTE É improcedente o lançamento cuja infração é ilidida por meio de provas hábeis e idôneas apresentadas pelo sujeito passivo e reconhecidas pela própria fiscalização. DESCONSIDERAÇÃO DOS ELEMENTOS APRESENTADOS PELO SUJEITO PASSIVO. NECESSIDADE DE PROVAS ROBUSTAS. As razões apresentadas no ato fiscalizatório para a desconsideração de elementos apresentados pelo sujeito passivo, devem sempre ser confrontadas com os fatos concretos, sopesada a gravidade da eventual irregularidade, e sempre acompanhada das provas robustas. O agente do fisco deve evitar desconsiderar os elementos apresentados de modo genérico, devendo procurar sempre elementos adicionais que possam motivar o lançamento, e evidenciar a base de cálculo do tributo. Recurso de Ofício Negado Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-002.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, QUANTO AO RECURSO DE OFÍCIO: Por unanimidade de votos, negar provimento. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ