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4538638 #
Numero do processo: 15889.000374/2009-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2006 a 01/11/2008 DA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO AOS CÓDIGOS DE TERCEIROS Preenchimento incorreto por erro é assaz para determinar a aplicação e imposição da multa, conforme determinação legal: 1) Lei n° 8.212, de 24/07/91, na redação dada pela Lei n.° 9.528, de 10/12/97; Art. 32 — § 6ª, art. 92 e art. 102; 2) Regulamento da Previdência Social — RPS - Decreto n° 3.048, de 06/05/99; Art. 283, art. 284 - Inciso iii e art. 373; 3) Portaria Interministerial MPS/MF n.° 48, de 12/02/09.. DA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO NO QUE TANGE AO NÃO RECOLHIMENTO A ALÍQUOTA SAT A infração, em direito tributário, é qualquer ação ou omissão, ainda que por desejo próprio ou não, praticado pelo contribuinte em desconformidade com a legislação específica, gerando uma sanção, sendo que esta não depende das circunstâncias ou dos efeitos das infrações. Desta forma, havendo uma infração há previsão legal da aplicação da penalidade, conforme determina o CTN, em seu artigo 136, determinando que a responsabilidade pela infração à legislação tributária independe do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. DA APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA FACE AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE Quando há preenchimento incorreto da devidas e imperiosas guias há previsão legal de aplicação de multa e não advertência. Portanto, em respeito ao princípio pétreo da legalidade, deve o agente público moldar seus atos à lei, conforme ocorreu no caso em tela. MULTA A multa aplicada hodiernamente, considerando a retroatividade benigna estampada no artigo 106, II do CTN e a novel legislação que alterou a Lei 8.212 de 1991, a Lei 11.941 de 2009, conforme ocorreu no caso dito no próprio Relatório Fiscal de Lançamento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-003.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antônio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4621103 #
Numero do processo: 10166.100042/2005-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. Ano-calendário: 1999, 2000. COFINS, BASE DE CÁLCULO, RECEITAS REPASSADAS PARA TERCEIROS. LEI N° 9.718/98.O inciso III do § 2° do art. 32 da Lei n° 9.718 ao prever que os 'valores que, computados como receita tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, observadas normas regulamentares expedidas pelo Poder Executivo', embora vigente temporariamente, não logrou eficácia no ordenamento, face de sua revogação pelo art. 47-IV da MP n° 1991-18 (DOU de 10-06-00) antes de qualquer iniciativa regulamentar.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00.418
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4623992 #
Numero do processo: 10650.000347/2004-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 105-01.331
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4621864 #
Numero do processo: 10980.017069/99-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1995, 1996, 1997 Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade na situação em que, cancelado por decisão o lançamento anterior, a autoridade administrativa cuida de realizar novo procedimento, promovendo, inclusive, novas intimações. Irrelevante o fato de a Fiscalização carrear aos autos documentos e demonstrativos utilizados no procedimento anterior, vez que, se a eles o contribuinte teve acesso, resta resguardado o exercício pleno do direito de defesa. ARBITRAMENTO. COEFICIENTE. AGRAVAMENTO. Em respeito ao princípio da legalidade, na extensão que lhe foi dada pelo art. 97 do Código Tributário Nacional, não se pode admitir que a delegação de competência trazida pelo Decreto-Lei nº. 1.648/78 pudesse, de alguma forma, autorizar o agravamento de coeficientes de arbitramento, vez que, se assim fosse, estaria, em última análise, autorizando a criação de penalidade por meio de atos administrativos. INCONSTITUCIONALIDADES. À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
Numero da decisão: 1302-000.394
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4621607 #
Numero do processo: 15559.000145/2007-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2005 PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS LEGAIS. DESOBEDIÊNCIA. INDEFERIMENTO. O pedido de perícia deve ser acompanhado dos motivos que o justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, com o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito. Ausente tais requisitos, impõe-se o indeferimento. In casu, em adição, os autos contém todos os elementos necessários para a defesa e a formação da convicção do julgador, tornando desnecessária a perícia. RECEBIMENTO DE INTIMAÇÕES NO DOMICÍLIO FISCAL. INEXIGIBILIDADE DE PODERES PARA TANTO PARA O RECEBEDOR DOS DOCUMENTOS. Em consonância com a Súmula CARE n° 9, é válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Incabível a argüição de nulidade do lançamento de oficio quando este atender as formalidades legais e for efetuado por servidor competente. Quando presentes a completa descrição dos fatos e o enquadramento legal, mesmo que sucintos, de modo a atender integralmente ao que determina o art. 10 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4º; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI 8.212/91. Em conformidade com a Súmula 4 do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic.Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.616
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, em dar provimento parcial ao recurso: por maioria de votos, vencido o relator, pelo reconhecimento da decadência com base no artigo 150 do CTN e; no mérito, por unanimidade de votos, em m ter os demais valores lançados, nos termos do voto do relator, O Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes apresentará voto vencedor quanto à decadência.
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4620406 #
Numero do processo: 13841.000251/97-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se não se tratar de direito decorrente de situação jurídica litigiosa, o direito de pleitear a restituição, nos casos de pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Pedido acolhido para afastar a decadência. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA- A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - A norma do parágrafo único do art. 6o da L.C. nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP no 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 07/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - A preclusão atinge elementos novos trazidos ao processo administrativo fiscal após a impugnação, portanto, não cabe à autoridade administrativa de segunda instância conhecê-los quando do recurso voluntário (Art. 17, Decreto nº 70.235/72). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade,nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4621865 #
Numero do processo: 10410.002889/2006-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: CESSÃO DE CRÉDITOS. DESÁGIOS. CONTRATOS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. INEXISTÊNCIA. Ausente cláusula indicando a existência de evento futuro e incerto capaz de sustar a eficácia do ato, há que se considerar ocorrido o fato gerador no momento em que o objeto do negócio jurídico foi concretizado. INCONSTITUCIONALIDADES. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LUCRO INFLACIONÁRIO. DEMONSTRATIVO DOS VALORES APONTADOS NO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO. DESNECESSIDADE. Comprovado nos autos que os valores indicados no extrato do Sistema de Acompanhamento de Prejuízos e Lucro Inflacionário (SAPLI) foram extraídos das próprias declarações apresentadas pelo contribuinte à Administração Tributária, inexistindo, pois, alteração de qualquer natureza, resta evidente a desnecessidade de elaboração de demonstrativo acerca da origem desses mesmos valores. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO PELA AUTORIDADE FISCAL. Se a autoridade fiscal, ao imputar à contribuinte falta de recolhimento ou recolhimento insuficiente de tributo ou contribuição, reúne ao processo provas inquestionáveis da citada infração, há que se manter o lançamento tributário. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº. 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante nº. 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento que não observou o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1302-000.395
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Daniel Salgueiro da Silva que dava provimento em maior extensão.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4621208 #
Numero do processo: 11080.014989/2002-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. Período de apuração: 20/04/1994 a 31/03/1999 DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURAÇÃO.Estando pacificado o entendimento de que o pagamento efetuado através de parcelamento não configura denúncia espontânea, não há que se cogitar da restituição da parcela da multa moratória.Recuso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4621867 #
Numero do processo: 15586.000474/2007-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercícios: 2004 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Atendidos todos os requisitos do PAF e proporcionado plenas condições do contraditório, descabe a alegação de nulidade. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DEPÓSITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO DE SÓCIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA. Caracterizam omissão de receita os depósitos bancários e empréstimo de sócios quando não comprovada a origem dos recursos com documentação hábil e idônea. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Na falta de apresentação da escrituração contábil obrigatória, cabe a autoridade fiscal arbitrar os lucros sobre o valor das receitas omitidas. JUROS DE MORA – TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários são devidos, à taxa SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 4. TRIBUTAÇÃO REFLEXA O decidido para o IRPJ alcança as tributações reflexas dele decorrentes, no caso o PIS, a CSLL e a COFINS.
Numero da decisão: 1302-000.397
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

4744809 #
Numero do processo: 13005.000704/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL ANO-CALENDÁRIO: 2008 PENDÊNCIAS DA EMPRESA JUNTO A RFB. FALTA DE INDICAÇÃO DE REQUISITOS ESSENCIAIS NO ATO DE EXCLUSÃO. NULIDADE. É nulo o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional que não indique as pendências da empresa junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, limitando-se a consignar a existência de tais pendências junto a esse órgão da administração (Súmula 22 do CARF).
Numero da decisão: 1301-000.698
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas