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4565679 #
Numero do processo: 10410.000355/92-95
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 1989 PROVA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. A inexistência de provas nos autos, que suporte alegações formuladas pelo contribuinte, impede a revisão do lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.823
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL

4567127 #
Numero do processo: 13984.001036/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 Ementa: CONTRIBUIÇÃO A TERCEIRAS ENTIDADES Toda empresa está obrigada a recolher a contribuição devida aos Terceiros, incidente sobre a totalidade da remuneração paga aos segurados empregados. ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA A pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social que atendia, cumulativamente, os requisitos do art. 55, da Lei 8.212, deveria solicitar a isenção para o gozo do benefício fiscal. MULTA DE MORA. OBSERVÂNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA. MULTA LIMITADA A 20%. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.745
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4555595 #
Numero do processo: 18471.000036/2005-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.271
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4538681 #
Numero do processo: 18050.001179/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 10/11/1997 a 31/12/2003 SISTEMA DE MANUTENÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL. INDENIZAÇÃO DE DEPENDENTES. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. GLOSA INDEVIDA. A empresa que participa do Sistema de Manutenção de Ensino Fundamental (SME) deve deduzir os valores comprovadamente despendidos na manutenção da escola própria ou na indenização de dependentes. Os documentos juntados aos autos demonstram que a empresa estava devidamente enquadrada como optante do Sistema de Manutenção de Ensino Fundamental (SME) e, também, comprovam a veracidade das informações contidas na Relação de Alunos Indenizados (RAI). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente. Ronaldo de Lima Macedo - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4566867 #
Numero do processo: 10980.013772/2008-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Período de apuração: 31/07/2005 a 31/12/2005. Ementa: RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA. A simples alegação de que a posição fiscal adotada pelo contribuinte está correta não elide a controvérsia estabelecida com a reclassificação fiscal de mercadorias motivadora do lançamento, impõe demonstração consubstanciada em conformidade com as normas e a legislação pertinente ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Numero da decisão: 3403-001.725
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4567720 #
Numero do processo: 15504.014889/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 FUNCIONÁRIOS DE CARTÓRIOS ADMITIDOS ANTES DE 1994 E REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO. NÃO VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Os escreventes e auxiliares de investidura estatutária ou em regime especial, admitidos antes da vigência da Lei 8.935/94 e não optantes pelo regime celetista, continuarão vinculados à legislação previdenciária que anteriormente os regia, e, desde que estejam amparados por regime próprio de previdência que lhes garanta, entre outros benefícios, a aposentadoria, ficam, conseqüentemente, excluídos do RGPS conforme disposição contida no art. 13 da Lei n° 8.212/91. A EC 20/98 ao excluir do RGPS somente os detentores de cargo efetivo não atinge o direito adquirido dos funcionários de cartórios. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.864
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4538428 #
Numero do processo: 10510.003310/2010-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2005 a 31/01/2009 ADESÃO AO PARCELAMENTO AUTORIZADO PELAS LEIS 11.196/1995 E 11.960/2009 Alega a Recorrente que aderiu ao parcelamento autorizado pelas leis acima. Contudo, o parcelamento antes aderido não foi contabilizado pela Fiscalização para efeito da autuação, uma fez que já declarado na GFIP. E, quanto as rubricas consideradas para efeito da autuação a Recorrente não provou a sua adesão, ao contrário, o documento juntado não passa de papelucho sem expressão no mundo jurídico. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. Para comprovar a existência de fraude, mister que seja configurado o ‘animus fraudandi’. Não ocorrência. Também não alegado pela Fiscalização. TAXA SELIC E JUROS A aplicação da taxa SELIC nas autuações fiscais é determinação da legislação previdenciária, quando não é recolhido em tempo hábil as contribuições previdenciárias. Juros com base na taxa SELIC são autorizados pelo Artigo 34, da Lei n.º 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Esta Casa não pode avaliar inconstitucionalidade de lei, sendo o STF o Colegiado guardião da Constituição Federal. Questão já resolvida pelo CARF em seu Regimento Interno, Artigo 62. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% COMO MULTA MAIS BENÉFICA ATÉ 11/2008. AJUSTE QUE DEVE CONSIDERAR A MULTA DE MORA E MULTA POR INFRAÇÕES RELACIONADAS À GFIP. Em relação aos fatos geradores até 11/2008, nas competências nas quais a fiscalização aplicou a penalidade de 75% prevista no art. 44 da Lei 9.430/96 por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas a GFIP, deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: multa de mora limitada a 20% e multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para, nas competências que a fiscalização aplicou somente a penalidade prevista na redação, vigente até 11/2008, do Art. 35 da Lei 8.212/1999, esta deve ser mantida, mas limitada ao determinado no Art. 61, da Lei n° 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); h) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso para, até 11/2008, nas competências que a fiscalização aplicou a penalidade de 75% (setenta e cinco pro cento), prevista no art. 44, da Lei 9.430/96, por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas à GFIP - deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: *) multa de mora limitada a 20%; e *) multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei n°9.430/1996 se mais benéfica à Recorrente; Redator: Mauro José Silva. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA – Relator (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Relator Designado Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4567664 #
Numero do processo: 10320.002106/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 DEDUÇÃO. PENSÃO JUDICIAL. Somente poderão ser deduzidos dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual os valores pagos a título de pensão judicial que estiverem nos exatos termos homologados em juízo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.012
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4556267 #
Numero do processo: 13051.000107/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 REGIME NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. RECEITAS SUJEITAS À SUSPENSÃO, ALÍQUOTA ZERO, ISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA NO MERCADO INTERNO (DESONERADAS). Calculado o percentual das receitas desoneradas para o mercado interno a partir da receita global do contribuinte, a proporção encontrada deverá incidir sobre a totalidade dos custos e despesas capazes de gerar crédito. Recurso Voluntário Provido. Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 3102-001.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES

4556769 #
Numero do processo: 10950.004312/2008-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ALTERNATIVO. ATIVIDADE AGRÍCOLA. O valor das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, combustíveis e lubrificantes empregados na fase agrícola do processo produtivo (cultivo da cana-de-açúcar) devem ser excluídos da base de cálculo do crédito presumido. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico direto com o produto em fabricação e que não sejam passíveis de ativação obrigatória. Parecer Normativo CST nº 65/79. CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ALTERNATIVO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. No regime alternativo do crédito presumido afasta-se a vedação expressa ao cálculo do crédito em relação às aquisições que não sofreram a incidência das contribuições, como é caso das compras de pessoas físicas, por força do disposto no art. 62-A do RICARF (Portaria MF 256/09), em atenção ao que decidido no REsp 993.164/MG sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil. CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ALTERNATIVO. MATÉRIA-PRIMA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA. Deve ser excluída da base de cálculo do crédito presumido a matéria-prima produzida pelo próprio contribuinte. CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ALTERNATIVO. TRANSFERÊNCIA DE MATÉRIA-PRIMA ENTRE FILIAIS. Devem ser excluídas da base de cálculo do crédito presumido as transferências de matéria-prima de produção própria entre as filiais. CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ALTERNATIVO. EXCLUSÃO DOS ESTOQUES. Devem ser excluídos da base de cálculo do crédito presumido o valor dos insumos mantidos em estoque. TAXA SELIC. ART. 62-A DO RICARF. Existindo oposição de ato estatal, mediante ação ou omissão, ao exercício do direito de crédito por parte do contribuinte, é cabível a correção do ressarcimento pela taxa Selic entre a data de apresentação do pedido e a data da efetiva utilização do crédito. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: (a) por unanimidade de votos, deu-se provimento quanto ao direito de apurar crédito presumido em relação aos produtos químicos discriminados na fundamentação e quanto à correção do ressarcimento pela taxa Selic; negou-se provimento quanto à preliminar de nulidade, quanto ao direito de apurar crédito presumido em relação aos insumos aplicados na fase agrícola, quanto ao direito de apurar crédito presumido sobre a cana-de-açúcar de produção própria e quanto às transferências entre filiais; (b) por maioria de votos, deu-se provimento para reconhecer o direito de incluir as aquisições de pessoas físicas e cooperativas no cálculo do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator) e Rosaldo Trevisan. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl; negou-se provimento quanto à inclusão dos insumos em estoque. Vencido o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz. Sustentou pela recorrente, na sessão de fevereiro de 2013, a Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, OAB/SC nº 10.264. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. (Assinado com certificado digital) Robson José Bayerl – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM