Numero do processo: 10880.003100/2001-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se conhece de recurso em matéria sobre a qual não foi produzida decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 303-31.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do despacho decisório de fls. 82 e determinar o retomo dos autos para apreciar a manifestação em conformidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10865.001188/92-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis como dedutíveis as despesas comprovadas e que guardam estrito relacionamento com a atividade explorada e com a manutenção da fonte produtora.
MULTA COMPENSATÓRIA. PROVISÃO - POSSIBILIDADE - O fato da despesa não haver sido paga dentro do exercício não desnatura a sua dedutibilidade.
DESPESAS DEDUTÍVEIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - A falta de comprovação de que os serviços técnicos especializados foram realmente prestados à empresa que os contabilizou e os apropriou como despesa operacional justifica a glosa imposta.
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - A comprovação da origem dos recursos supridos significa a necessidade de se demonstrar que os recursos provenientes dos sócios/acionistas foram percebidos por estes de fonte estranha à sociedade ou, se da empresa, submetidos à regularizar contabilização. A simples alegação, sem prova efetiva da origem externa dos recursos ou, se da empresa, sem prova de sua regular contabilização, não afasta a presunção legal da omissão de receitas.
JUROS DE MORA - Excluem-se os juros de mora calculados com na TRD, no período de 04/02/91 a 29/07/91 (IN 32/97).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
(DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20683
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância de Cz$...
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10880.029439/95-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO — DESCABIMENTO - O despacho que revê de ofício lançamento reduzindo o crédito tributário não constitui atividade de julgamento, mas sim de lançamento, não passível, portanto, de revisão pelo Conselho de Contribuintes.
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação
intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento, tendo-se como definitiva , na instância administrativa, a exigência formalizada.
Não se toma conhecimento do recurso de oficio e nega-se provimento ao voluntário.
Numero da decisão: 101-92.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício e NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10875.001068/95-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1994. LANÇAMENTOS DE OFÍCIO PARA COBRANÇA DE ITR E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES. PRELIMINAR DE NULIDADE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO EFETUADA EM DESACORDO COM O ARTIGO 142 DO CTN E DO ARTIGO 59, INCISO I, DO DECRETO 70.235 de 1972.
Descabida a cobrança de ITR através de Notificações de Lançamentos Eletrônicos, em total desacordo com o estatuído no artigo 142 do CTN e no artigo 59, inciso I, do Decreto 70.235/72, sem que haja identificação se o ato foi praticado por autoridade competente.
Recurso anulado.
Numero da decisão: 303-32.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento por vicio formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10880.013465/00-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/01/1990, 01/02/1990 a 28/02/1990, 01/04/1990 a 31/10/1991
Ementa: FINSOCIAL NORMAS PROCESSUAIS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRESCRIÇÃO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resolução do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X, da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão de créditos tributários definitivamente constituídos e extintos pelo pagamento.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O direito a pleitear a restituição do indébito opera-se na forma prevista do Art. 166 do Código Tributário Nacional, lei n. 5.172, de 1966.
COFINS. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo a Cofins é de 10 anos, nos termos do artigo 45, I, da Lei n° 8.212/91.
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. A decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos, pois protocolado em 31/08/00.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.653
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência retomando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito nos termos do voto do relator designado. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando, relatora que dava provimento parcial e a Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10880.012602/97-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991, 1992
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – para a comprovação de que cheques administrativos nominais a recorrente tinham destinação a terceiros não basta o registro de tais operações na contabilidade, sendo necessária a apresentação de documentos que corroborem tais registros contábeis.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.873
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10880.024272/97-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ILL - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para a restituição do chamado Imposto sobre o Lucro Líquido - ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, tem como termo inicial a publicação da Resolução do Senado Federal nº 82/96, que declarou a eficácia erga omnes da inconstitucionalidade da matéria decidida pelo Supremo Tribunal Federal - STF.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13251
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10880.000673/2001-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - IRF. DECORRÊNCIA. - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos decorrentes versando sobre as mesmas exigências, na medida em que não há fatos ou argumentos outros que possam ensejar conclusão diversa.
Recurso voluntário parcialmente provido. Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-21124
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar a exigência da Contribuição ao I.R.F. ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-21.113 de 05/12/02.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10880.002615/2003-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DA PARTE EXPOSITIVA DO VOTO E DO ACÓRDÃO - Constatada a ocorrência de erro formal no voto, é de se retificar tanto o voto condutor da decisão quanto ao acórdão, para ajustar seus termos à realidade processual. Acolhida a preliminar de decadência relativa ao Imposto de Renda na fonte.
Embargos interpostos pelo Relator conhecidos e providos mediante retificação da parte expositiva do voto e do acórdão.
Numero da decisão: 105-16.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para re-ratificar o Acórdão n° 105-16.504 de 24 de maio de 2007, para excluir o acolhimento de decadência de PIS e COFINS e acolher a preliminar de decadência do IRRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10880.006455/2002-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para formalizar o lançamento por meio de auto de infração. O procedimento fiscal é válido mesmo que formalizado por servidor competente de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. Estando presente os requisitos dos artigos 9° e 10 do Decreto nº 70.235/1972, não há o que se falar em nulidade do lançamento.
NULIDADE DO LANÇAMENTO.SIGILO BANCÁRIO - A troca de informações e o fornecimento de documentos apenas transferem a responsabilidade do sigilo à autoridade tributária, não configurando quebra de sigilo bancário ou fiscal.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
PERÍCIA - Rejeita-se o pedido de perícia contábil por não ser o instrumento hábil para provar a origem dos recursos depositados.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. Exclui-se da base de cálculo do imposto os valores pertinentes a transferências, estornos e resgates.
NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - Reduz-se o percentual da multa para 75%, uma vez que a falta de atendimento a intimação não prejudicou a elaboração do lançamento.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR o pedido de perícia e as preliminares de nulidade relativas à utilização de provas ilícitas e por descumprimento de normas do Mandado de Procedimento Fiscal, não configurado, vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Malta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as parcelas de R$114.672, ano-calendário 1998, R$67.000,00, do ano-calendário de 1999; e R$17.987,14, do ano-calendário de 2001, e desagravar a multa de oficio. Por maioria de votos, NEGAR a exclusão da Selic na apuração de juros moratórios, vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques, nos
termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
