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4711225 #
Numero do processo: 13707.002100/96-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – RESERVA OCULTA – Estando evidenciado nos autos que dos cálculos que deram origem aos valores glosados, à título de variação monetária passiva, estão compreendidas as atualizações monetárias contabilizadas de forma sucessiva, ano após ano, torna-se, imprescindível, a dedução sobre a base tributável, dos efeitos provocados pelo surgimento da reserva oculta no patrimônio líquido da empresa. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – DECORRÊNCIA – Descabe, no período fiscalizado, a exigência do imposto de renda na fonte tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 7.713/88. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECORRÊNCIA – Por se tratar de lançamento reflexo daquele que deu origem à exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, aplica-se a este o mesmo entendimento manifestado em relação ao lançamento principal.
Numero da decisão: 101-93582
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4711774 #
Numero do processo: 13709.002122/96-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – PREJUÍZOS FISCAIS – COMPENSAÇÃO INDEVIDA – FALTA DE COMPROVAÇÃO - Se, em decorrência de procedimento de ofício, foi constatada a compensação de prejuízos fiscais em montante superior àquele informado nas declarações de rendimentos, e a contribuinte deixa de fazer a comprovação da real existência dos mesmos, procede a glosa dos prejuízos compensados indevidamente, no exercício objeto de auditoria.
Numero da decisão: 101-94.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4711930 #
Numero do processo: 13710.000426/96-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONTESTADO - Não logrando o contribuinte contestar o crédito lançado, limitando-se a argumentar com base em matéria de direito divorciada da exigência e pretensamente atinente a processo do qual decorre, deve o mesmo ser mantido. MULTA DE OFÍCIO - A teor do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, as multas de ofício são de 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-73441
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4708748 #
Numero do processo: 13634.000256/2001-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à V TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG para enfrentamento de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que não afasta a decadência do direito de repetir.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4711420 #
Numero do processo: 13708.000686/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/1987 a 31/03/1991 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Somente cabem embargos de declaração quando presentes no acórdão contradição ou omissão em ralação a ponto sobre o qual deveria se pronunciar a Câmara. EMBARGOS ACOLHIDOS E IMPROVIDOS, MANTIDA A DECISÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Numero da decisão: 301-33624
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e negou-se provimento aos Embargos de Declaração para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4712591 #
Numero do processo: 13739.000838/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. DÍVIDAS PERANTE A PGFN E AO INSS. FALTA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DÉBITOS EXISTENTES NO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. NULIDADE INSANÁVEL. É nulo o processo de exclusão do Simples que não indique no Ato Declaratório de Exclusão os débitos perante a PGFN e o INSS inscritos em Dívida Ativa, limitando-se a consignar a existência de pendências junto a esses órgãos da administração. PROCESSO ANULADO AB INITIO.
Numero da decisão: 301-32708
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4713485 #
Numero do processo: 13805.000025/94-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL OMISSÃO DE RECEITAS - SUBFATURAMENTO DE VENDAS - A venda de mercadorias comprovadamente efetuada por valores superiores àqueles constantes das notas fiscais de venda, configura a prática de subfaturamento com conseqüente omissão de valores ao crivo do tributo. Entretanto, não se pode admitir a existência de faturamento apoiada tão somente em listas de preços publicadas em jornais. MULTA QUALIFICADA - A prática de subfaturamento de venda enseja a aplicação da penalidade exasperada que, entretanto, deve ser reduzida face à superveniência de lei mais benigna na aplicação da penalidade. PIS - Consoante reiterada jurisprudência do Poder Judiciário e do Conselho de Contribuintes não cabe a cobrança do PIS com apoio nos Decretos leis 2445 e 2449/88, considerados inconstitucionais pelo Excelso Pretório, como, também, falece competência ao Sr. Delegado de Julgamento para efetuar lançamento de tributo. DECORRÊNCIA - Apresentando o mesmo suporte fático do lançamento relativo ao IRPJ, os procedimentos decorrentes devem lograr idênticas decisões. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 101-92107
Decisão: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação as importâncias de Cr$ 8.951.450,00, Cr$ 17.857.148.121,42, Cr$ 22.916.177.107,50, Cr$ 48.060.806.468,60, Cr$ 48.932.601.435,80, Cr$ 109.212.722.750,00 e Cr$ 116.499.681.270,00, nos meses de fevereiro a agosto de 1993, respectivamente, relativamente ao IRPJ, ajustando-se os procedimentos decorrentes (CSL, IRFONTE E COFINS), cancelando-se a exigência relativa ao PIS e reduzindo-se a multa de ofício para 150% (cento e Cinquenta por cento).
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4713014 #
Numero do processo: 13802.000094/95-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR APURADO - A atualização monetária dos valores apurados do imposto a pagar não se configuram em majoração, sendo legalmente autorizada pelas normas elencadas no enquadramento legal da exação, não representa acréscimo, mas mera atualização do valor da moeda. O recolhimento do tributo corrigido monetariamente não significa majoração, mas simples preservação do poder aquisitivo da moeda ( art. 97, II do CTN). MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - 1) A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 2) A multa de ofício aplicada no lançamento, no percentual de 100%, teve por esteio o artigo 364, II, do RIPI/82, aprovado pelo Decreto nº 70.235/72. 3) O artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, determinou a redução do percentual da multa de ofício para 75%, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata. 4) Em se tratando de penalidade, ex vi, do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, impõe-se a redução do percentual aplicado no lançamento de 75%, providência já determinada pela decisão de primeira instância. 5) É defeso à autoridade administrativa a redução do percentual da multa de ofício a níveis não previstos em lei, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária ( art. 161, CTN). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13712
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4710573 #
Numero do processo: 13706.001061/2002-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADES ERRO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM QUESTÃO – A decisão de primeira instância deve apreciar circunstanciadamente, além da matéria objeto do lançamento objurgado pelo contribuinte, todos os argumentos expostos na defesa interposta pelo contribuinte, de modo a embasar de forma abrangente seu julgamento. Decisão que não aprecia os argumentos ou que incorre em equívoco em relação aos fatos constantes no auto de infração, deve ser declarada nula.
Numero da decisão: 101-94.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4711957 #
Numero do processo: 13710.000591/99-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, somente se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que um ato legal assim determina. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo