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4672479 #
Numero do processo: 10825.001351/00-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18526
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4672472 #
Numero do processo: 10825.001337/96-82
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - Recurso Especial . Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72 deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4672645 #
Numero do processo: 10825.001981/97-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado fora do prazo acarreta a preclusão temporal, impedidndo ao julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, consolida-se o lançamento na esfera administrativa (artigo 33 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972). Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 202-10989
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4672225 #
Numero do processo: 10825.000514/98-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LEI Nº8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de onconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I "a", e III, "b", da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO VTNm. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR ABNT 8.799, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 302-34470
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4672685 #
Numero do processo: 10825.002440/2001-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA - ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no inciso II, § 1º, alínea "b", do artigo 88 da Lei nº 8.981, de 1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – O instituto da denúncia espontânea não alberga a multa decorrente de descumprimento, pelo contribuinte, de obrigação acessória, formal, autônoma e sem qualquer vínculo direto com a existência de fato gerador de tributo, de entregar, no prazo previsto na legislação, a declaração de ajuste anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz

4668639 #
Numero do processo: 10768.009519/89-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS DEDUÇÃO/REPIQUE - O resultado verificado no processo matriz será o aplicável ao procedimento reflexo.
Numero da decisão: 105-12588
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, ATRAVÉS DO AC. 105-12587, DE 13/10/98, INCLUSIVE NO QUE TANGE AO ENCARGO DA TRD.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4668534 #
Numero do processo: 10768.007520/2004-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – A renda tributável do período pode ser identificada por meio da presunção legal que tenha por fundamento o confronto entre os recursos e as aplicações destes havidas no ano-calendário. Imprestáveis para esse fim os valores relativos a bens e investimentos que não tiveram modificações nesse intervalo de tempo, por força da conformação à norma reguladora do fato gerador do tributo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-48.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4671432 #
Numero do processo: 10820.000943/88-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ADMITIDO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL - Uma vez determinado pelo Poder Judiciário, o pedido de reconsideração anteriormente indeferido, deve ser admitido por este Colegiado. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RESPONSABILIDADE NA CISÃO - Responde pelo imposto devido pela pessoa jurídica cindida, a pessoa jurídica que receber patrimônio de outra em virtude de cisão (art. 139 do RIR/80). PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - ANOS DE 1983 e 1984 - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso retificado.
Numero da decisão: 105-12425
Decisão: Por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão nº 105-11.777, de 17.09.97, para: 1 - Conhecer do pedido de reconsideração, por força de decisão judicial; 2 - rejeitar as preliminares suscitadas; e 3 - no mérito, ratificar, como, por erro, constou do acórdão ora retificado).
Nome do relator: Nilton Pess

4669029 #
Numero do processo: 10768.017908/98-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1996 RECURSO EX OFFICIO – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – ANTERIORES À LEI 9.430/1996 – PRESUNÇÃO LEGAL – o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovados, antes da vigência da lei 9.430/1996, só era possível se acompanhado de outros indícios que descaracterizassem o lançamento contábil original. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-94.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4669644 #
Numero do processo: 10768.037752/86-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Se do exame da admissibilidade de recurso especial de divergência, impetrado pelo sujeito passivo, constata-se que houve omissão, no acórdão recorrido, de ponto sobre o qual deveria se pronunciar o Colegiado, pertinente à argüição de nulidade da decisão de primeira instância, conquanto não caracterizado o dissídio jurisprudencial, a petição deve ser recepcionada como representação ou embargos declaratórios, face ao princípio da fungibilidade dos recursos, no sentido se sanear os autos, devolvendo-se a matéria à deliberação do Colegiado. Confirmada a omissão, importa em se retificar o acórdão prolatado pela Câmara para, saneados os autos, retomar o adequado trâmite processual administrativo esculpido no Decreto nº. 70.235/72, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8.748/93 (artigo 25 do Regimento Interno do Primeiro Conselho de Contribuintes, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 537/92). (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-18.598
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a petição de fls. 1.186 a 1.209, nominada "Recurso Especial de Divergência", com fulcro no artigo 25 do Regimento Interno do 1º C.C., aprovado pela Portaria Ministerial nº 182/77, vigente à época; DECLARAR a nulidade do Acórdão nº 103-08.859; DECLARAR a nulidade da Decisão de 1ª instância e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber