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4850876 #
Numero do processo: 10880.684356/2009-24
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 CONCOMITÂNCIA DE OBJETOS NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Inteligência da súmula nº 1 do CARF.
Numero da decisão: 3803-003.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) ALEXANDRE KERN - Presidente. (assinado digitalmente) JORGE VICTOR RODRIGUES - Relator. EDITADO EM: 25/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

4863558 #
Numero do processo: 13603.000836/98-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos- calendário: 1995 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA - PEDIDO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/05 - PRAZO DE 10 ANOS - ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Segundo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118/05, o prazo de cinco anos é contado a partir da homologação, expressa ou tácita, o que resulta que, na ausência de homologação expressa, o prazo é de 10 anos, contados do fato gerador. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9101-001.522
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a prescrição e determinar o retorno do processo à DRJ, afim de examinar as demais questões de mérito.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4849836 #
Numero do processo: 10640.720802/2009-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO. Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Considera-se área de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação situadas nas regiões definidas no art. 2º Código Florestal, assim como aquelas florestas e demais formas de vegetação natural previstas no art. 3º do mesmo código, para as quais exista ato do Poder Público declarando-as como de preservação permanente. A existência das primeiras deve ser comprovada por meio de Laudo de Constatação (ou Vistoria), elaborado por profissional habilitado, que descreva e quantifique objetivamente as áreas de acordo com a classificação estabelecida no Código Florestal. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal da área total tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente.
Numero da decisão: 2202-001.819
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4872451 #
Numero do processo: 10140.720286/2010-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008 ARBITRAMENTO Constatando-se que a escrituração contábil não registra os valores reais de remuneração, a fiscalização pode utilizar-se de método de aferição indireta para apurar as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. Assim, autoriza o §6º do artigo 33 da Lei 8.212/91. MULTA E JUROS A multa e os juros que encontram embasamento legal, por conta do caráter vinculado da atividade fiscal, não podem ser alterados ou excluídos administrativamente se a situação fática verificada enquadra-se na hipótese prevista pela norma. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4842238 #
Numero do processo: 10235.000962/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4864049 #
Numero do processo: 11020.720024/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 DESPESA DE FRETE. OPERAÇÃO DE VENDA. CRÉDITO. As despesas de frete na operação de venda, incluídas as de transferência de produtos entre filiadas, pagas e/ ou creditadas a pessoas jurídicas, mediante conhecimento de transporte rodoviário de carga e/ ou notas fiscais dos serviços prestados, desde a competência de fevereiro de 2004, geram créditos de Cofins não-cumulativa, passiveis de dedução da contribuição devida e/ ou de ressarcimento/ compensação. FRETE INTERNACIONAL CRÉDITO. As despesas pagas a armadores estrangeiros por meio de empresas localizadas em território nacional, sob o argumento de que se trata de frete internacional, sem comprovação, mediante conhecimento de transporte rodoviário de carga e/ ou nota fiscal de prestação dos serviços, não geram créditos de Cofins não cumulativa. DESPESA DE DEPRECIAÇÃO. CRÉDITO. APROVEITAMENTO. PERÍODO. As despesas com depreciação de bens do ativo imobilizado, adquiridos até 30 de abril de 2004, a partir de 31 de julho de 2004, não geram créditos de Cofins não cumulativa por expressa disposição legal. DEPRECIAÇÕES. ATIVIDADE/PRODUÇÃO. BENS PRESCINDÍVEIS. CRÉDITO. As despesas de depreciação de bens prescindíveis à atividade industrial e à produção de mercadorias da empresa não geram créditos de Cofins. MATRIZES. CUSTOS DE FORMAÇÃO. DEPRECIAÇÕES. CRÉDITOS. O crédito presumido da agroindústria, correspondente à Cofins, apurado sobre aquisições de pessoas físicas e/ ou de pessoa jurídica, não sujeitas a esta contribuição, somente pode ser utilizado para dedução da contribuição apurada mensalmente, inexistindo amparo legal para o seu ressarcimento e/ ou compensação com outros tributos. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. PRODUTOS. FABRICAÇÃO PRÓPRIA/ AQUIRIDOS DE TERCEIROS. RATEIO. As receitas de exportação de produtos adquiridos de terceiros, com este fim, devem ser excluídas do total das receitas de exportação de produtos de fabricação própria, para o rateio e cálculo dos créditos decorrentes de vendas para o mercado externo. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. VEDAÇÃO. O crédito presumido da agroindústria, correspondente à Cofins, apurado sobre aquisições de pessoas físicas e/ ou de pessoa jurídica, não sujeitas a esta contribuição, somente pode ser utilizado para dedução da contribuição apurada mensalmente, inexistindo amparo legal para o seu ressarcimento e/ ou compensação com outros tributos. RESSARCIMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS. Nos termos do art. 62-A do RICARF c/c a decisão do STJ no Resp 993.164, sob o regime do art. 543-C da Lei nº 8.869, de 11/01/1973 (CPC), reconhece-se a incidência de juros compensatórios sobre o valor do ressarcimento suplementar, calculados à taxa Selic, a partir da data de transmissão da respectivo Pedido de Ressarcimento (PER). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-001.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Vitor Hugo Rivas Bohn OAB-RS 58005. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Real e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4858990 #
Numero do processo: 16366.000240/2009-41
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. DESPESAS DE SEGURO. IMPOSSIBILIDADE. O dispêndio com seguro contratado para a armazenagem de mercadorias em armazéns gerais, ainda que cobrado conjuntamente com despesas de armazenagem, não gera direito a crédito por ausência de previsão legal. NÃO-CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. Por expressa disposição legal, artigo 15 combinado com o artigo 13, da Lei nº 10.833, de 2003, é vedada a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora), Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Raquel Motta Brandão Minatel que reconheciam o direito de ressarcimento dos créditos decorrentes de despesas com seguros na armazenagem dos produtos. Os Conselheiros Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Raquel Motta Brandão Minatel também reconheciam o pedido de correção dos créditos pela taxa SELIC. Designado o Conselheiro José Luiz Bordignon para elaborar o voto vencedor. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relatora Vencida (assinado digitalmente) José Luiz Bordignon – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Fábio Miranda Coradini, Raquel Motta Brandão Minatel, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Ausente justificadamente o Conselheiro Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

4872349 #
Numero do processo: 10768.009755/2002-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição ao PIS/PASEP Ano calendário: 01/07/1997 a 31/12/1997 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CANCELAMENTO. RECURSO DE OFÍCIO. Correta a decisão recorrida que declarou nula a autuação lavrada sob o fundamento "Proc jud não comprovado", quando o contribuinte apresenta provas de que é parte da demanda judicial considerada pela fiscalização como inexistente.
Numero da decisão: 3301-001.447
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

4701609 #
Numero do processo: 11618.003720/2004-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – O fato gerador do imposto de renda e das contribuições das empresas que declaram o tributo pelo lucro real trimestral (art. 2º da Lei nº 9.430/96) ocorre no último dia do trimestre de correspondência, contando-se daí o prazo decadencial para o fisco exercer o direito de constituir o crédito tributário, salvo quando ocorrer dolo, fraude ou simulação (art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional), em que a contagem se faz a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – Erro de digitação na indicação do ano do Regulamento do Imposto de Renda não justifica a anulação da peça básica, revestida que foi das demais formalidades legais. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – Não houve no julgado omissão sobre pedido de perícia, se a mesma sequer foi solicitada na defesa e com as formalidades do inciso IV, do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. LANÇAMENTO EFETUADO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001- Lei 9.311/96, art. 11, § 3º, NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 10.174, de 09.01.2001, E DECRETO Nº 3.724, DE 10.01.2001 – Em se tratando de normas formais ou procedimentais que ampliam o poder de fiscalização a sua aplicação é imediata, alçando fatos pretéritos, consoante o disposto no artigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RECEITAS INDICIADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A partir de 1º/01/97, por força do disposto nos artigos 42 e 87, da Lei nº 9.430/96, a falta de escrituração de depósitos bancários configuram caso de omissão de receitas, se o titular da conta-corrente, devidamente intimado, não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, com documentos hábeis e idôneos. Por se tratar de regra que inverte o ônus da prova, cabe ao contribuinte infirmar a presunção legal. MULTA AGRAVADA –Caracterizada na espécie a ocorrência de fraude que autoriza o lançamento de multa agravada, como previsto no inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, impõe-se a mantença da penalidade, como preceitua o citado dispositivo. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 107-09.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência de CSLL nos três primeiros trimestres de 1999, decorrente do arbitramento sobre as receitas declaradas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima e Jayme Juarez Grotto.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4699938 #
Numero do processo: 11131.000115/99-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. GUIA DE IMPORTAÇÃO. Portaria DECEX 15 - BEFIEX. Não comprovado, nos autos, a existência de guia de Importação, cabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-34374
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA