Numero do processo: 10830.014952/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.236
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10730.911199/2009-59
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
Restituição. Compensação. Admissibilidade.
O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, corrigido na forma da lei, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008.
Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida.
Inexiste reconhecimento de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação fundamentou-se na impossibilidade de restituição de estimativa de tributo. É necessário que a autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte analise o pedido de restituição/compensação (Per/Dcomp) à luz da existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1801-001.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10783.724550/2011-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/05/2008 a 31/05/2008
RECURSO INTEMPESTIVO
Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n(8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1( do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.(3048/99.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Manoel Coelho Arruda Junior, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Adriana Sato, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 16707.002152/2002-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Anocalendário:
2002
PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O regramento estabelecido pelo artigo 3o da Lei Complementar no 118/2005
aplica-se somente aos pedidos de restituição formalizados após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005 (STF/RE 566.621/RS, sessão de 04/08/2011, DJ 11/10/2011). No caso de pedidos de restituição formalizados antes daquela data, aplica-se o prazo de dez anos com termo inicial na data do fato gerador, conforme entendimento consolidado no STJ, proferido em sede de recurso especial processado na sistemática do art 543C do CPC.
Numero da decisão: 1102-000.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a tempestividade do pedido de restituição formulado, determinando o retorno dos autos à DRF/Natal – RN para que seja proferido novo despacho decisório com análise do mérito do Pedido de Restituição, com relação aos anos-calendário 1995 e 1996, restabelecendo-se o trâmite processual a partir daí, e também para que anexe ao presente cópia integral do processo nº 16707.003535/2001-12.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10830.003982/2005-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 NULIDADE - ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS DIRETORES GERENTES OU REPRESENTANTES DAS PESSOAS JURÍDICAS - ART. 135 DO CTN - NÃOCABIMENTO. O art. 135 do CTN não exclui a empresa do pólo passivo da obrigação tributária, mas apenas se refere à responsabilidade pessoal pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Esta responsabilidade é atribuída às pessoas indicadas no artigo, de modo supletivo e como bem destacou a decisão recorrida, o artigo mencionado não tem a força de alterar a definição de sujeito passivo, de que trata o art. 121 do CTN. De toda sorte, demonstrada em juízo a responsabilidade dos antigos administradores estes deverão arcar com as consequências desse ônus. Até lá, sobre o sujeito passivo deve incidir a exigência em relação a tributos decorrentes da atividade da pessoa jurídica. LUCRO ARBITRADO. OPÇÃO ADOTADA PELO SUJEITO PASSIVO Constatado, em procedimento de auditoria fiscal, que a contribuinte, diante da falta de manutenção de escrituração nos moldes das leis comerciais e fiscais optou, por ocasião da entrega da DIPJ do respectivo exercício, pelo arbitramento dos lucros, mantém-se, no lançamento de oficio, a opção originalmente adotada, quando presentes os requisitos estabelecidos em lei para tributação com base no lucro arbitrado, uma vez que a retificação para troca de sistemática de tributação, não é admitida pela legislação. RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ACOBERTADAS POR SUPOSTOS EMPRÉSTIMOS
Numero da decisão: 1202-000.740
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de erro de eleição da sujeição passiva e, no mérito, DAR parcial provimento ao recurso, para excluir da tributação do PIS as receitas financeiras auferidas até novembro de 2002, e da Cofins, as receitas financeiras de todo o período lançado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10660.901559/2009-85
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
Restituição. Compensação. Admissibilidade.
Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº 900/2008.
Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para a analise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 13768.000060/98-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 1991, 1992, 1993 ILL. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO TIBUTÁRIA. Declina-se da competência em favor da Segunda Seção de Julgamento deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, quando a causa de pedir tenha como fundamento o pagamento indevido do imposto de renda retido na fonte incidente sobre o lucro líquido, apurado pela pessoa jurídica no encerramento do período-base, instituído pelo art. 35 da Lei n° 7.713, de 1988.
Numero da decisão: 1802-001.173
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 12898.001889/2009-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005
Omissão de Receitas. Confronto entre Valores Declarados/Escriturados e Informados por Empresas e/ou Órgãos Públicos. Prova Direta
A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia Na receita bruta não se incluem os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante, dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário.
Verificada a omissão de receita, a autoridade determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período de apuração a que corresponder a omissão
Lançamento de Ofício. Penalidade.
A penalidade instituída pelo artigo 44, da Lei n º 9.430, de 1996, nada mais é do que uma sanção pecuniária a um ato ilícito, configurado na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, ou ainda a falta de declaração ou apresentação de declaração inexata.
In casu, dado que não houve pagamento ou recolhimento do tributo devido, a exigência da multa de ofício encontra-se em perfeita consonância com a legislação em vigor.
Numero da decisão: 1801-001.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Momentaneamente ausente o Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto.
(assinado digitalmente)
______________________________________
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
______________________________________
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10865.903798/2009-73
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Cabem Embargos de Declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
Numero da decisão: 3803-003.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Juliano Eduardo Lirani - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira e José Luiz Feistauer de Oliveira.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
Numero do processo: 10925.907243/2009-49
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004
PROVA. DACON. APURAÇÃO ANTECEDENTE À DECISÃO ADMINISTRATIVA. APRECIAÇÃO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA.
A prova consubstanciada em obrigação acessória destinada à apuração da contribuição sob enfoque, Dacon retificador, apresentada à Receita Federal do Brasil antes do despacho decisório em processo de restituição, ressarcimento e compensação e que respalda a retificação da DCTF merece ter lugar no julgamento de primeira instância em detrimento do formalismo que sustentou a causa de decidir.
CAUSA DE DECIDIR. FORMALISMO. ANULAÇÃO.
Deve ser anulada a decisão de primeira instância que se funda apenas em aspecto formal do procedimento do contribuinte desprovida de previsão normativa, deixando de apreciar o mérito apresentado.
Numero da decisão: 3803-004.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão recorrida, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Alexandre Kern e Hélcio Lafetá Reis, que votaram por dar provimento parcial apenas para reformar a decisão recorrida.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
