Numero do processo: 10950.720026/2016-68
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2012, 2013
DCTF. ATRASO NA ENTREGA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE.
Comprovada a sujeição do contribuinte à obrigação, o descumprimento desta ou seu cumprimento em atraso enseja a aplicação das penalidades previstas na legislação de regência.
INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO EM INSTÂNCIA A QUO.
A análise sobre a forma de cálculo dos juros não foi trazida à baila em sede de Impugnação, razão pela qual resta configurada a preclusão consumativa.
ARGÜIÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE
Não compete à autoridade administrativa a apreciação de constitucionalidade e legalidade das normas tributárias, cabendo-lhe observar a legislação em vigor.
Numero da decisão: 1002-000.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, deixando de conhecer no que diz respeito da ocorrência de denúncia espontânea, bem como rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade; e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Ailton Neves da Silva - Presidente.
Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da turma), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA
Numero do processo: 10880.675898/2009-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/11/2002
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO CARF.
CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº2).
VALIDADE DA INTIMAÇÃO POSTAL
É válida a ciência do Despacho Decisório por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do
recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CARF nº 9).
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 28/02/2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
Não se admite a compensação se o contribuinte não comprovar a existência e suficiência do crédito postulado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3001-000.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleber Magalhães - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Ávila e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: CLEBER MAGALHAES
Numero do processo: 13888.003869/2010-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
COOPERATIVAS. ATOS COOPERATIVOS. REQUISITOS. DESCARACTERIZAÇÃO
Ao produzir e vender máquinas e equipamentos com utilização de mão de obra de cooperados e mão de obra de contratados pelo regime celetista, a cooperativa desfigurou, na parte em que se beneficiou do trabalho de terceirizados, os chamados atos cooperativos.
Desse modo, correto o procedimento fiscal que, mediante informações coletadas em órgãos públicos e junto à própria cooperativa, segregou a mão de obra de cooperados e a terceirizada, calculando, pelo sistema de rateio, a participação proporcional de cada uma das referidas mãos de obra no resultado final de receita auferida pela venda dos produtos fabricados, mantendo a não tributação em elação à primeira (de cooperados) e lançando, de ofício, a parcela gerada pela segunda (mão de obra de contratados pelo regime da CLT).
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. COBRANÇA CONCOMITANTE COM MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A partir do advento da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não há mais dúvida interpretativa acerca da inexistência de impedimento legal para a incidência, a partir de janeiro de 2007, da multa isolada cominada pela falta de pagamentos das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, concomitantemente com a multa de ofício imposta pelo não recolhimento do imposto e da contribuição devidos ao final do ano-calendário.
Cabe, todavia, exonerar os lançamentos pertinentes ao ano-calendário de 2006, a teor da Súmula CARF nº 105.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Inexistindo fatos novos a serem apreciados, estendem-se aos lançamentos reflexos o decidido no lançamento matriz.
Numero da decisão: 1402-003.114
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em, i) negar provimento ao recurso voluntário em relação à infração nº 001- Exclusões não Autorizadas na Apuração do Lucro Real; ii) dar provimento parcial ao recurso voluntário em relação à infração nº 002 - multas isoladas, para excluir os valores de IRPJ (R$ 75.249,17) e de CSLL (R$ 32.182,07), relativos ao ano-calendário de 2006; e, iii) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário relativamente aos lançamentos de multas isoladas dos anos-calendário 2007 e 2008, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone (presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10530.723486/2015-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E REFORMA OU PENSÃO. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO. ISENÇÃO.
A isenção do IRPF sobre proventos de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão ao portador de moléstia grave está condicionada a comprovação da patologia mediante laudo pericial, devidamente justificado. Elementos justificam na forma documental a data da ocorrência da situação alegada.
Declaração de ajuste do Imposto de Renda considera os rendimentos de aposentadoria como abrangidos pela isenção em razão de Moléstia Grave.
A glosa por recusa de aceitação dos comprovantes apresentados pelo contribuinte deve estar sustentada em indícios consistentes e elementos que indiquem a inocorrência da situação na data apontada no documento.
Numero da decisão: 2001-000.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
José Ricardo Moreira Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Jose Alfredo Duarte Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Ricardo Moreira, Jose Alfredo Duarte Filho e Fernanda Melo Leal. Ausente, justificadamente, o conselheiro Jorge Henrique Backes.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO
Numero do processo: 10675.000592/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
Ementa:
PRELIMINAR DE NULIDADE. INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. QUEBRA DE SIGILO. INOCORRÊNCIA. A utilização de informações bancárias obtidas junto às instituições financeiras constitui simples transferência à administração tributária e não quebra do sigilo bancário dos contribuintes, não havendo, pois, que se falar na necessidade de autorização judicial para o acesso, pela autoridade fiscal, a tais informações. Portanto, não restou justificada as alegações trazidas pela contribuinte que ensejasse a nulidade do auto de infração
OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula n° 02 do CARF).
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Não tendo o contribuinte apresentado documentação hábil a comprovar a origem dos depósitos bancários, deve o lançamento ser julgado procedente.
Numero da decisão: 1301-003.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as argüições de nulidade, e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amelia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 15540.000260/2007-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004 NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O atendimento aos preceitos estabelecidos na legislação tributária relativos ao processo administrativo fiscal bem como a observância do amplo direito de defesa do contribuinte afasta a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004 OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS.
Salvo prova em contrário, consideram se receitas omitidas, por presunção legal, os valores depositados em conta bancária do contribuinte que, depois de intimado, não comprove a origem dos depósitos, mediante documentação hábil e idônea.
ARBITRAMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS CONTÁBEIS FISCAIS. CABIMENTO.
Cabe o arbitramento do lucro da pessoa jurídica se ela, obrigada à escrituração com base no lucro real ou presumido, deixa de apresentar os livros e documentos de sua escrituração.
ARBITRAMENTO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA CONHECIDA.
O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar autoridade tributária os livros e os documentos da escrituração cotperc1 e fiscal. A autoridade tributária fixará o lucro arbitrado em percentagem da recita bruta, quando conhecida.
CANCELAMENTO DE DÉBITOS COM BASE EM VALORES DE EXTRATOS OU COMPROVANTES DE DEPÓSITO BANCÁRIOS.
A regra prevista no art. 90, inciso VII, do Decreto lei n.° 2.471, de 1988, somente se aplica para débitos constituídos até a data de sua publicação.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Data do fato gerador: 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, CSLL, COFINS. LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência daquele, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
Numero da decisão: 1402-001.117
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 10746.904230/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/2009 a 31/05/2009
EXIGÊNCIAS DA FISCALIZAÇÃO QUANTO À FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO VERDADE MATERIAL. EXAME DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. CABÍVEL.
A busca da verdade material justifica o exame dos documentos apresentados, ainda que não cumpridas as exigências da fiscalização quanto à forma de apresentação, registrando-se que a norma faculta a apresentação destes em papel.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-004.309
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 11516.000418/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 29/02/2004 a 30/06/2005
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS. AGENDA. BLOCOS DE ANOTAÇÕES. CALENDÁRIOS.
A correta classificação fiscal de agendas, blocos de notas e calendários é realizada com fundamento legal nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizados, nas notas de capítulo, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e nos textos das posições; prevalecendo a posição tarifária mais específica sobre a mais genérica, sendo irrelevante a destinação final do produto impresso.
Agenda e blocos de anotações classificam-se no código 4820.10.00 da TIPI. Os calendários de qualquer espécie, impressos sobre papel, cartão, tecido ou qualquer outra matéria, desde que seja a impressão que lhes dê a característica essencial, classifica-se no código 4910.00.00 da TIPI.
IPI. SERVIÇO DE IMPRESSÃO GRÁFICA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI).
A confecção de agendas, blocos de notas e calendários cuja finalidade é realizar apontamentos, conquanto não seja comercializadas pelo encomendante mas sim destinada a seus clientes, consubstancia-se uma operação que se enquadre em um dos conceitos de industrialização presentes na Lei 4.502/64. In casu, não configurado o consumo exclusivo pelo encomendante.
Numero da decisão: 3201-003.675
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso, vencido o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima (relator), que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(assinado digitalmente)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: 31154744825 - CPF não encontrado.
Numero do processo: 19515.002174/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1996 a 30/11/1998
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF.
A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento.
Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor inferior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade.
Numero da decisão: 2201-004.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35013.000985/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2005
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VERIFICAÇÃO VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PREJUDICIAL DE ADMISSIBILIDADE. PORTARIA MF N° 63. SÚMULA CARF Nº 103.
A verificação do limite de alçada, para fins de Recurso de Ofício, ocorre em dois momentos: primeiro quando da prolação de decisão favorável ao contribuinte pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), para fins de interposição de Recurso de Ofício, observando-se a legislação da época e segundo quando da apreciação do recurso pelo CARF, em Preliminar de Admissibilidade, para fins de seu conhecimento, aplicando-se o limite de alçada então vigente.
Entendimento que está sedimentado pela Súmula Carf nº 103: "Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância".
In casu, aplica-se o limite instituído pela Portaria MF n° 63 que alterou o valor para interposição de Recurso de Ofício para R$ 2.500.000,00.
PRELIMINAR NULIDADE DECISÃO DA DRJ. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A decisão de piso enfrentou e afastou todos os argumentos feitos pelo sujeito passivo em sede de impugnação, não tendo havido contradição em sua fundamentação.
Ademais, o julgador somente está obrigado a enfrentar os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão por ele adotada, de acordo com o disposto no inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC, combinado com o seu art. 1022, parágrafo único, inciso II.
MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE.
Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio na Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009.
Numero da decisão: 2401-005.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que a multa seja recalculada aplicando-se o disposto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14/09. Vencidos os conselheiros Rayd Santana Ferreira (relator) e os conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto e Matheus Soares Leite, que davam provimento parcial ao recurso voluntário para que a multa fosse recalculada considerando o disposto na Lei 8.212/91, art. 32-A. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Miriam Denise Xavier.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente e Redatora Designada
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Fernanda Melo Leal (suplente convocada), Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier. Ausente justificadamente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA