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4702214 #
Numero do processo: 12466.005239/2001-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: II/IPI. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. LENTES ÓTICAS, ACABADAS, DE VIDRO OU DE PLÁSTICO. As lentes óticas para óculos acabadas classificam-se nos códigos 9001.40.00, as de vidro, e 9001.50.00, as de outros materiais. MULTA. FALTA DE LI. DESCRIÇÃO INDEVIDA E CLASSIFICAÇÃO ERRÔNEA DA MERCADORIA. A descrição de lentes para óculos acabadas como sendo não-acabadas e sua classificação no Cap. 70 da TEC implicam a não correspondência com a mercadoria constante da LI e a multa por falta de licenciamento. SUBFATURAMENTO. 2º MÉTODO DE VALORAÇÃO. Comprovado que o valor constante dos documentos que instruíram os despachos de importação, adota-se o valor de mercadorias idênticas, de acordo com as regras relativas ao 2º método de valoração. SUBFATURAMENTO. 3º MÉTODO DE VALORAÇÃO. Inexistindo importações de mercadorias semelhantes às importadas é inadmissível a adoção do 3º método de valoração. MULTA. ART. 44, INCISO II, DA LEI 9.430/96. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. O agravamento da multa prevista no art. 44, inc. II da Lei 9.430/96 depende da comprovação do evidente intuito de fraude. SUBFATURAMENTO. MULTA. O subfaturamento de mercadorias importadas enseja a aplicação da multa prevista no inciso III, do art. 169, do DL 37/66. RECURSO DE OFÍCIO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.461
Decisão: Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4703324 #
Numero do processo: 13061.000140/00-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA - Inexiste ofensa aos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública se as situações tomadas como suporte não se prestam à finalidade desejada. IRPF - EX: 1.999 - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DEDUÇÕES - As deduções inerentes ao exercício da profissão, admitidas pela legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, são aquelas necessárias à percepção da renda e à manutenção da fonte produtora. IRPF - EX: 1.999 - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DEDUÇÕES - Comprovado o pagamento a profissional cirurgião-dentista deve o respectivo valor ser deduzido da renda tributável na apuração anual do tributo. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4699410 #
Numero do processo: 11128.002942/99-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ENQUADRAMENTO EM "EX" TARIFÁRIA. A redução tarifária deve ser interpretada literalmente, não cabendo a concessão do benefício estabelecido para determinada equipamento quando ele é importado incompleto, sem condições de exercer as funções descritas no "Ex" tarifário. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de conhecimento do recurso sendo que o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão, e no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

4698743 #
Numero do processo: 11080.011820/96-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto, impõe a renúncia, de modo definitivo, às instâncias administrativas de primeiro e segundo graus, determinando o encerramento do processo fiscal na via administrativa, sem apreciação do mérito. Recurso não conhecido, por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 202-10626
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia a esfera adminstrativa.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4701236 #
Numero do processo: 11610.003129/00-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1989 a 31/12/1991 TAXA DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO (TAXA CACEX) - RESTITUIÇÃO - ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA - COMPETÊNCIA DA SRF. A SRF é competente para promover a restituição da Taxa de licenciamento de importação recolhida com base no artigo 10 da Lei nº 2.145/53, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei 7.690/88. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34603
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso, para afastar a argüição de incompetência, com retorno à DRJ, para exame das demais matérias.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4699889 #
Numero do processo: 11128.007406/98-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 13/06/1996 CLASSIFICAÇÃO FISCAL – DIVERGÊNCIA – MULTA DE OFÍCIO. A preparação de produto de condensação do ácido nafltalenossulfônico e de sulfato de sódio – Tamol NH 7519, deve ser classificada na posição 3824.90.90. No tocante a multa do art. 4º, inciso I, da Lei 9.430/96 e artigo 106, inciso II, alínea “c” da Lei 5.172/66, entendo por afastá-las, tendo em vista que, apesar de haver divergência no enquadramento do referido produto, em nenhum momento, foi acompanhada de intuito doloso ou de má-fé, sendo incabível a aplicação de multa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.464
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as multas lançadas, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho

4703125 #
Numero do processo: 13049.000002/95-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REGISTRO DE RECEITAS. REGIME DE COMPETÊNCIA - POSTERGAÇÃO - As receitas financeiras e as variações monetárias dos direitos de crédito devem ser apropriadas no período-base em que forem fluindo, de acordo com o regime de competência ou econômico que a Lei comercial (Lei n° 6.404/76, arts. 177 e 187, § 1°) e a Lei fiscal (Dec.-Lei n° 1.598/77, arts. 7°, § 4°, e 67 , XI) mandam adotar na determinação do resultado do exercício. A sua não observância, registro da totalidade da receita em período-base subseqüente, caracteriza a postergação no pagamento de tributos e contribuições. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - CSSL - Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável ao lançamento reflexivo. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13639
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4699222 #
Numero do processo: 11128.001212/98-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 16/09/1996 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FASCAT 4203. O produto designado comercialmente FASCAT 4203, mistura de Oligômeros de Óxido de Dibutil (Alquil) Estanho, de natureza polimérica, não se trata de composto de constituição química definida, e classifica-se no código NBM 3815.90.9900 e código NCM 3815.90.99. MULTAS DE OFÍCIO. Havendo apenas classificação fiscal errônea da mercadoria importada, sem vestígios de dolo ou má-fé por parte do importador, e estando o produto descrito corretamente, cabe a aplicação do ADN COSIT nº 10, de 16/01/1997, notadamente porque o auto de infração é anterior à revogação do ADN COSIT nº 10, pelo ADI SRF nº 013, de 10/09/2002. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os juros de mora são consectários do principal, têm a finalidade de recompor o patrimônio da União Federal, que viu-se privada, no tempo devido, dos recursos que deveriam ter sido recolhidos a título de imposto de importação e imposto sobre produtos industrializados. A indexação pelo índice SELIC conta com base legal e está amplamente sufragada no âmbito desta Corte administrativa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.522
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4703456 #
Numero do processo: 13103.000101/2005-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF – CONTRIBUINTE DISPENSADO DA DECLARAÇÃO – MULTA INDEVIDA. Nos casos em que o contribuinte está dispensado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, é incabível a multa por atraso na entrega. Não se pode multar o contribuinte pela omissão em face da prática de ato ao qual ele não estava obrigado a praticar. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4703084 #
Numero do processo: 13046.000032/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - FISCALIZAÇÃO - Compete à Secretaria da Receita Federal a fiscalização da Contribuição para o PIS-PASEP, que em caso de infração à legislação vigente formalizará a exigência através de auto de infração, devendo o processo ser regido, no que couber, pelas normas expedidas nos termos do art. 2º do Decreto-Lei nº 822, de 05 de setembro de 1969, em obediência ao estabelecido nos artigos 6º, 8º e 9º do Decreto-Lei nº 2.052/83. MEDIDA PROVISÓRIA - Não compete às autoridades administrativas, aí incluídas as que julgam os litígios fiscais, decidir sobre a constitucionalidade de Medidas Provisórias. Tal competência é exclusiva do Poder Judiciário. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72977
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa