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4642480 #
Numero do processo: 10109.001136/96-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PERÍCIA - O indeferimento de realização de perícia para averiguação de fato que, além de não depender de conhecimento especializado de técnico para ser demonstrado, pode ser demonstrado documentalmente ou mesmo ser examinado por mera diligência, não constituí cerceamento de defesa. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - Não recolhido o tributo, mensalmente, o cálculo se fez por estimativa, sendo exigível a diferença por recolhimento a menor. IRRF-CSLPJ - DECORRÊNCIA - Os procedimentos reflexivos acompanham o decidido no processo principal, salvo quando o dispositivo legal que deu suporte a exigência fiscal é declarado inconstitucional pelo STF. Preliminar rejeitada. Recurso provido parcialmente. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar, as nulidades argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-04987
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR ARGUIDAS POR UNANIMIDADE E NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4643415 #
Numero do processo: 10120.003002/2005-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR/2000. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR. Artigo 7º da Lei 9.393/96, base legal ao lançamento. Decreto nº 4.382/2002 (art.75) e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 256 (art.59). Se do cálculo de 1% sobre o valor do imposto devido, resultar valor inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais), este valor será o mínimo atribuível à multa pelo atraso na entrega da DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, sendo incabível a aplicação do instituto da denúncia espontânea, por se tratar de infração meramente formal. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-34.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4642682 #
Numero do processo: 10120.000811/94-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A fase litigiosa do procedimento fiscal somente se instaura com a formalização tempestiva da impugnação do lançamento, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-43684
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4642055 #
Numero do processo: 10070.002754/2002-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL - NULIDADE. É nula a decisão proferida com preterição do direito de defesa do sujeito passivo. Decreto nº 70.235/72, art. 59, inciso II. ANULADO O PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA INCLUSIVE.
Numero da decisão: 302-36740
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir a decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Mércia Helena Trajano D’Amorim e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4642028 #
Numero do processo: 10070.002144/96-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Recurso de Ofício - Nega-se provimento ao recurso de ofício que julgou improcedente a acusação de custos não comprovados, despesas realizadas com emrpesas em situação irregular perante o Fisco Federal e despesas e custos não necessários, quando em razão de diligência determinada o Fisco concorda, embora por amostragem, com a impugnação apresentada. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93661
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4642029 #
Numero do processo: 10070.002184/95-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - REGRAS DE INTERPRETAÇÃO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - VERDADE MATERIAL/FORMALISMO MODERADO – COMPROVAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – GRADAÇÃO DA PENALIDADE – 1 - O conceito de despesa no regulamento do imposto de renda, (RIR/1999, artigo 299 e Lei 4506/64, artigo 47), obriga a comprovação da necessidade, efetividade e materialidade na realização do dispêndio, (Lei Material). O fisco exige para comprovação do dispêndio a nota fiscal, com base no artigo 300 e 330 do Regulamento do IPI (Decreto 2637 de 25/06/98, Lei Formal). Cabe a autoridade administrativa, no processo exegético de solução de conflitos entre as normas, se guiar pelos princípios elementares que regem o processo administrativo, respeitados os direitos e garantias individuais emanados da CF: art.5o, XXXIV “a”, LIV e LV . PAF – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – PENALIDADE APLICÁVEL – 2 - Provado o direito material da recorrente, tem decidido este Colegiado que não é possível desconhecer o princípio da razoabilidade da sanção, quando se trata de descumprimento de obrigação acessória. IRPJ/CSL - FALTA DE COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE NOTAS FISCAIS DAS DESPESAS NECESSÁRIAS INCORRIDAS E PAGAS NO PERÍODO – 3 - Comprovado, através de diligência, que as despesas ocorreram e foram corretamente contabilizadas estas serão dedutíveis para fins de apuração do resultado do período. PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais, com fins tributários. A regência da norma jurídica originária, de registro contábil, tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil, sob forma legal, e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil, como determina a lei, torna-se norma jurídica, individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. CSLL – IRRF – PROCESSOS DECORRENTES – Sendo reconhecido o direito da recorrente em relação ao processo matriz, mesma sorte caberá aos ditos reflexos. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4638776 #
Numero do processo: 10830.000083/2002-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1997 NORMA PROCESSUAL - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE - Por se tratar de norma de natureza processual, o limite para interposição de recurso de oficio estabelecido por norma mais recente aplica-se às situações pendentes. Recurso de Oficio não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.331
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, por perda de objeto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4643069 #
Numero do processo: 10120.001808/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS. Na ausencia dos livros contábeis e fiscais, que fariam prova a favor da recorrente, somente a favor do Fisco podem ser computadas as diferenças apuradas. A pretensão do contribuinte de arbitramento da receita bruta, sob alegação de extravio deliberado por um dos sócios dos livros fiscais e comerciais, nos termos do artigo 535 do RIR/99 (cuja base legal é o art. 51 da Lei nº 8.981/95), carece de pertinência quando o Fisco logra obter a informação necessária à quantificação da base de cálculo da obrigação tributária através de declarações legalmente exigidas e prestadas pelo contribuinte a outro ente tributante, relativas à sua produção e venda. FATURAMENTO. DECLARAÇÃO INEXATA. IMPROCEDÊNCIA. Não é cabível considerar as diferenças constatadas nas declarações DIPJ/DCTF como meras declarações inexatas, considerando-se a inexatidão como algo eventual e não desejado. Essa premissa é válida em circunstâncias contigentes, ou seja, que no período considerado houvesse ocorrido uma ou outra declaração inexata. Porém, a recorrente prestou informações de modo reiterado e continuado, durante os anos de 1996 a 1999, em valores consideravelmente inferiores aos valores declarados à Secretaria de Fazenda do Estado de Góias. MULTA AGRAVADA. PRÁTICA REITERADA E CONTINUADA. PROCEDÊNCIA. A prática verificada permite a constatação de que mesmo prevendo que a apresentação de declaração com a subtração sistemática de valores à tributação possa levar à apuração de ofício do tributo realmente devido, com todos os agravantes legais, assume assim mesmo o risco de produzir tal resultado. Ou seja, de alguma forma existiu o assentimento dos responsáveis por tais declarações, posto que arriscar-se conscientemente a produzir um resultado vale tanto quanto querê-lo. A prática de reduzir, indevidamente, de modo reiterado e continuado, a receita oferecida à tributação, por força de erro de soma ou outro artifício, é forte indício de prática fraudulenta, merecendo a imposição da multa agravada de 150%. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08874
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4642879 #
Numero do processo: 10120.001407/95-02
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL — NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL, SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR — IMPOSSIBILIDADE — REFORMA TIO IN PEJUS - PRÉ-QUESTIONAMENTO. Por força do princípio da proibição do reformatio in pejus, apenas o contribuinte interessado poderia ter suscitado a nulidade do lançamento, por vicio formal, mediante interposição de recurso adequado. ITR — VALOR DA TERRA NUA — DITR — ERRO - Constatado erro na informação prestada na DITR, supervalorizando, sem justificativas, o imóvel objeto da tributação, deve a autoridade administrativa promover a correção necessária, ajustando o valor tributável ao VTN adequado. A apresentação de laudo técnico circunstanciado, nos ternos do art. 3º , § 4°, da Lei n° 8.847/94, é exigível apenas para a redução do VTN a nível inferior ao mínimo estabelecido em norma legal. Aplicado, no caso, o VTN mínimo fixado para o município de localização do imóvel. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, vencido também o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4641976 #
Numero do processo: 10070.001673/93-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Apr 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Sun Apr 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Incensurável a decisão monocrática que afastou a tributação de omissão de receita baseada em indícios, bem como a ativação de gastos sem prova de que da efetivação dos mesmos houve aumento de vida útil das instalações. Negado provimento ao recurso EX OFFICIO. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18600
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira