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Numero do processo: 19647.002745/2004-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A petição interposta por quem não é parte legítima na relação processual, não se há de aceitar como impugnação. Impugnação Não Conhecida.”
Numero da decisão: 3201-000.722
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim

7680210 #
Numero do processo: 10950.002907/2005-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIANIENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/06/2000 a 30/04/2004 DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI N°8.212/1991. Com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, aplica-se às contribuições o art. 151, § 4° ou art. 173 do CTN, conforme o caso. COOPERATIVA. ATO COOPERATIVO. OBJETIVOS SOCIAIS. A abrangência e o alcance do ato cooperativo, bem como os objetivos sociais que visam sua execução não podem se estender além do conceito de cooperativa. O primeiro é o conteúdo e a segunda o continente. COOPERATIVA. CONCEITO. O art. 4° da Lei n° 5.764/1971, conceitua a cooperativa como uma sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, o que não corresponde a exercer por eles a atividade que lhe deu origem. O art. 3° da mesma norma dispõe que a criação da cooperativa se dá pela celebração de contrato de sociedade cooperativa pelas pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. Impossibilidade jurídica de a sociedade cooperativa executar as atividades inerentes a seus cooperados, sem o risco de transmudar-se em uma sociedade empresarial. COFINS. DEDUÇÕES LEGAIS. A cide-combustivel, referente à importação ou comercialização no mercado interno somente pode ser admitida como dedução da Cofins devida após o seu efetivo recolhimento, em face da expressa previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.052
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, I) por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência do período de junho e julho de 2000. Os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antonio Lisboa Cardoso, Domingos Sá Filho, Maria Teresa Martinez Lopez e Caio Marcos Cândido que acompanharam pela conclusão. No mérito: II) em dar provimento parcial ao recurso: a) por unanimidade de votos, para excluir os valores apurados no relatório de diligência fiscal de fls. 823, relativamente aos fatos geradores de outubro e novembro de 2003; e b) negar provimento ao recurso, por maioria, em relação à receita de ato não cooperado, vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho, que deu provimento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZADA COSTA

5192727 #
Numero do processo: 13896.002851/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2003, 2004 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR INFERIOR AO ESTABELECIDO EM ATO DO MINISTRO DA FAZENDA. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso de ofício, por descabido, quando a decisão de primeira instância exonerou o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa em valor total inferior àquele estabelecido em ato do Ministro da Fazenda. O lançamento isolado de fração de multa de ofício qualificada, para atender a mudança de critério jurídico introduzida pela DRJ, não encontra respaldo em lei, pois só havia previsão legal para formalização de multa isolada em auto de infração nas hipóteses dos incisos II a V do § 1º do art. 44 da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1302-001.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso de ofício e, por maioria, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Waldir Rocha e Luiz Matosinho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alberto Pinto. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior – Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Alberto Pinto Souza Junior.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4839707 #
Numero do processo: 19740.000230/2004-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2002 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. O sistema jurídico brasileiro referente à legalidade das formas é do tipo rígido, pelo qual o prazo estabelecido para fins de instauração e prosseguimento da fase litigiosa do procedimento fiscal não admite tergiversação quanto ao dies a quo e o dies ad quem. Delimitado tal prazo com clareza pelas normas legais que regem a apresentação do recurso voluntário, sua inobservância caracteriza a preclusão temporal, impeditiva da admissibilidade do mesmo. As disposições relativas à Lei nº 9.784/99 não se aplicam ao Processo Administrativo Fiscal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-19284
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4839671 #
Numero do processo: 19647.004442/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. É de se reconhecer o direito à compensação de débitos da própria pessoa jurídica com créditos oriundos de pagamento efetuado indevidamente, em respeito à vedação de enriquecimento sem causa, por quaisquer das partes. MULTA CONFISCATÓRIA. A vedação constitucional à utilização de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador que deve observá-la na elaboração das leis. Este fato não se confunde com o caráter coercitivo da multa cujo intuito é de evitar determinadas práticas definidas pelo legislador. INCONSTITUCIONALIDADE COMPETÊNCIA. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. Cabe à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a cobrança dos juros de mora com base na taxa Selic, nos termos da Lei nº 9.430/96, porque o § 1º do art. 161 do CTN ressalvou a possibilidade de lei ordinária dispor de forma diversa. O § 3º do art. 192 da CF que limitava os juros a 12% a.a. foi revogado pela EC nº 40/2003. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79419
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4839693 #
Numero do processo: 19675.000904/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela via judicial, operou-se a renúncia à esfera administrativa. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A taxa Selic tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento (Lei nº 9.065/95, art. 13) Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16899
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4835560 #
Numero do processo: 13808.000644/2001-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Processo devidamente amparado por MPF-F regular nos termos da Portaria SRF nº 1.265/99. NULIDADE DE DECISÃO. Compete essencialmente ao julgador decidir a questão de mérito, estampada, como regra, no pedido do autor. Questões prévias se caracterizam pela indispensabilidade de sua resolução para que outras questões possam ser examinadas e decididas. Ausência de questionamento de matéria alegada pela autuada, dispensável para a solução da lide, sob a ótica do julgador, não torna a decisão nula. COFINS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. Os resultados com operações de venda e compra de títulos da dívida pública em moeda estrangeira – Notas do Tesouro dos Estados Unidos da América – ‘T-Bill’caracterizam-se como receitas financeiras, não sujeitas à incidência da contribuição. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, que apresenta declaração de voto, Maria Cristina Roza da Costa e Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4839564 #
Numero do processo: 19515.001142/2004-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS -EXERCÍCIO: 2001 IMUNIDADE - SUSPENSÃO - IMPROCEDÊNCIA - Se a entidade logra êxito na comprovação das despesas que serviram de fundamento para suspensão da sua imunidade, há que se julgar insubsistente o ato da autoridade administrativa que autorizou o lançamento tributário. ENTIDADES IMUNES - RECEITAS FINANCEIRAS - Incomprovado que a aplicação dos rendimentos auferidos pela entidade no mercado financeiro tiveram destinação diversa da prevista em seus objetivos institucionais, não há que se falar em receita desvinculada de suas atividades próprias.
Numero da decisão: 105-16.836
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4835577 #
Numero do processo: 13808.000761/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/01/1995 a 31/01/1999 AUTO DE INFRAÇÃO. DILIGÊNCIA DETERMINADA PELA DRJ. MANIFESTAÇÃO DA AUTUADA ACERCA DA DILIGÊNCIA ENTREGUE DENTRO DO PRAZO. NÃO CONSIDERAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO PELA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Anula-se a decisão da DRJ que, por desencontro temporal de informações, deixou de considerar as argumentações da autuada acerca do resultado da diligência que fora determinada pela própria instância de piso e que fora entregue, tempestivamente, na DRF da localidade em que mantém o seu domicílio fiscal. Recurso provido em parte, para anular a decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-13578
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4838990 #
Numero do processo: 15374.001079/99-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/1994 a 31/10/1994, 01/12/1994 a 31/01/1999 Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. LC Nº 70/91. TRIBUTAÇÃO. O conceito de faturamento para fins tributários, base de cálculo da Cofins nos termos da LC nº 70/91, equivale à soma das receitas de venda de mercadorias e de prestação de serviços de qualquer natureza, incluindo os valores recebidos por aluguéis de imóveis próprios de pessoa jurídica que desenvolve tal atividade com regularidade, embora não a contemple no seu objeto social. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.518
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira (Relatora), Eric Moraes de Castro e Silva, Luciano Pontes de Maya Gomes e Mauro Wasilewski (Suplente). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira