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9728193 #
Numero do processo: 13609.900937/2013-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/03/2007 NÃO CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido assenta-se em mais de um fundamento, todos autônomos e suficientes para manutenção do acórdão recorrido e a parte não traz divergência jurisprudencial com relação a todos eles.
Numero da decisão: 9303-013.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, vencidos os Conselheiros Valcir Gassen, Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran e Carlos Henrique de Oliveira, que votaram pelo conhecimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Vanessa Marini Cecconello. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen – Relator (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinícius Guimarães, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Liziane Angelotti Meira, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Carlos Henrique de Oliveira.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

9753932 #
Numero do processo: 10882.721035/2011-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Feb 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIAS JULGADAS DE ACORDO COM A SÚMULA CARF Nº 118. Nos termos do parágrafo 3º do artigo 67 do Anexo II do RICARF/2015, não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência do CARF, ainda que esta tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. No caso concreto, o acórdão recorrido manteve a incidência de IRPJ e CSLL sobre o ganho obtido na operação que se denominou de desmutualização das bolsas, adotando o entendimento posteriormente positivado na Súmula CARF nº 118 (Caracteriza ganho tributável por pessoa jurídica domiciliada no país a diferença positiva entre o valor das ações ou quotas de capital recebidas em razão da transferência do patrimônio de entidade sem fins lucrativos para entidade empresarial e o valor despendido na aquisição de título patrimonial). RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 67 DO ANEXO II DO RICARF. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial que aponta como paradigma de divergência acórdão sem similitude fática com o aresto recorrido.
Numero da decisão: 9101-006.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente em Exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

9728241 #
Numero do processo: 12259.001025/2008-43
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2000 a 31/03/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas.
Numero da decisão: 9202-010.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Pereira de Pinho Filho, Rayd Santana Ferreira (suplente convocado(a)), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

9718274 #
Numero do processo: 19679.010290/2003-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 NORMAS PROCESSUAIS. ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO. Não se conhecem dos argumentos de defesa trazidos apenas em grau de recurso, em relação aos quais não se manifestou a autoridade julgadora de primeira instância, dada a configuração da preclusão processual.
Numero da decisão: 3803-002.457
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Belchior Melo de Sousa que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS

9732690 #
Numero do processo: 10183.904493/2013-34
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2011 COFINS. CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS. O conceito de insumos para efeitos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n.º 10.833/2003, deve ser interpretado com critério próprio: o da essencialidade ou relevância, devendo ser considerada a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Referido conceito foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp n.º 1.221.170, julgado na sistemática dos recursos repetitivos. A NOTA SEI PGFN MF 63/18, por sua vez, ao interpretar a posição externada pelo STJ, elucidou o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não- cumulativas, no sentido de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço daí resultantes. FRETES PAGOS PARA TRANSPORTE DE INSUMOS DESONERADOS DAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO. Os serviços de fretes prestados por pessoas jurídicas ao contribuinte foram onerados pela COFINS, ou seja, foram tributados à alíquota básica, no percentual de 7,6 %. Assim, o Contribuinte tem direito ao crédito correspondente a essa alíquota básica, ainda que os fretes estejam vinculados ao transporte de produtos com tributação suspensa ou adquiridos de pessoas físicas. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos de uma mesma empresa.
Numero da decisão: 9303-013.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, para negar provimento quanto aos fretes tributados dos insumos que não sofreram a incidência das contribuições, vencidos os conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Vinicius Guimaraes e Liziane Angelotti Meira, que davam provimento; e (ii) por voto de qualidade, para dar provimento com relação ao frete de produtos acabados entre estabelecimentos vencida a Conselheira Vanessa Marini Cecconello (relatora), e os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen, Erika Costa Camargos Autran e Ana Cecilia Lustosa da Cruz, que votaram pela negativa de provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Relatora (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Liziane Angelotti Meira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

9695418 #
Numero do processo: 10907.001685/2010-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 03/01/2006 a 22/06/2009 RESPONSABILIDADE. AGENTE MARÍTIMO. REPRESENTANTE DO TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INFRAÇÕES ADUANEIRAS. O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107, inciso IV, alínea “e”, do Decreto-Lei n. 37/1966, como disposto na Súmula CARF 185, vinculante, conforme Portaria ME 12.975, de 10/11/2021.
Numero da decisão: 9303-013.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso, vencido o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira, que votou pelo não conhecimento, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Liziane Angelotti Meira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: Luiz Eduardo de Oliveira Santos

9727311 #
Numero do processo: 10380.723251/2012-34
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. DEMONSTRAÇÃO. CONHECIMENTO. Demonstrado que, diante de situações fáticas semelhantes, diferentes colegiados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais adotaram decisões em sentidos diversos e, uma vez observados os demais requisitos regimentais pela parte recorrente, há que se conhecer do recurso especial interposto. GLOSA DE DESPESAS COM ARRENDAMENTO DE AERONAVES. COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. DEDUTIBILIDADE. Se os documentos apresentados pela empresa à fiscalização relatórios de planos de voo, de obrigatoriedade da ANAC e INFRAERO demonstram que os deslocamentos ocorreram dos locais ou para os locais em que a empresa possui estabelecimentos, há que se aceitar as despesas com aeronaves dedutíveis para fins fiscais.
Numero da decisão: 9202-010.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Ana Cecilia Lustosa da Cruz (relatora), que não conheceu. No mérito, acordam, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho. Julgamento iniciado na reunião de agosto de 2022. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente (assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz – Relatora (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Pereira de Pinho Filho, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Sheila Aires Cartaxo Gomes e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Mauricio Nogueira Righetti.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

9698536 #
Numero do processo: 16327.002869/2003-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998, 01/07/1998 a 30/09/1998, 01/10/1998 a 31/12/1998 DECISÃO ADMINISTRATIVA. AUTORIDADE INCOMPETENTE. NULIDADE. É nulo o acórdão proferido pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil sobre matéria que não consta no rol das suas atribuições regimentais. Recurso provido em parte para anular a decisão recorrida.
Numero da decisão: 2803-000.135
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para fins de anular a decisão de Ia instância, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9745415 #
Numero do processo: 10880.971821/2016-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2014 MULTA DE MORA. DE´BITOS. PAGAMENTOS A DESTEMPO. DCOMP. DENU´NCIA ESPONTA^NEA. INOCORRE^NCIA. Incabi´vel a aplicac¸a~o do benefi´cio da denu´ncia esponta^nea, previsto no art. 138 do CTN, aos casos de compensac¸a~o tributa´ria. Isso porque, nessa hipo´tese, a extinc¸a~o do de´bito estara´ submetida a` ulterior condic¸a~o resoluto´ria da sua homologac¸a~o pelo Fisco, a qual, caso na~o ocorra, implicara´ o na~o pagamento do cre´dito tributa´rio, havendo, em conseque^ncia, a incide^ncia de juros e multa morato´rios. Precedentes do STJ.
Numero da decisão: 9303-013.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, em votação efetuada na sessão de 17 de novembro de 2022. No mérito, deu-se provimento ao recurso por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Valcir Gassen (relator), Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Ana Cecilia Lustosa da Cruz, que votaram pela negativa de provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator (documento assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinícius Guimarães, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Liziane Angelotti Meira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Walker Araújo e Carlos Henrique de Oliveira.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

9780507 #
Numero do processo: 10665.003511/2008-89
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2003 a 01/01/2008 AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÕES OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS TERCEIROS. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIDO. DESNECESSIDADE. GFIP RETIFICADORA DEPOIS DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. BENÉFICA, APLICAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO NO MOMENTO DO PAGAMENTO. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.009
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para determinar a aplicação da nova multa moratória do artigo 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação da Lei 11.941/2009, em atendimento ao artigo 106, II, "c", da Lei 5.172/66, como supramencionado, caso esta seja mais favorável ao contribuinte, situação a se perquirir na DRF/Procuradoria no momento do pagamento ou parcelamento deste, não acatando a demais teses de mérito arguidas e indeferindo o pedido de perícia, tudo como consta no voto
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA