Numero do processo: 10909.002734/99-85
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RGI 2 “A” - Considerando que a porção constante da importação compõe-se, no estado em que se apresentava, de partes essenciais da máquina completa, conforme laudo técnico, apesar de serem partes separadas deve o conjunto ser classificado como máquina e não, embora a posição exista, na posição relativa às partes, tendo em vista o determinado na Regra Geral de Interpretação (RGI) 2 “a” (artigos incompletos ou inacabados).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho
Numero do processo: 10930.002109/00-90
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DIVERGÊNCIA — REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
— INEXISTÊNCIA NO CASO — Para que seja conhecido o recurso
especial, é necessário que possa haver interpretação distinta da lei tributária. No caso, a manutenção da multa qualificada baseou-se na análise das circunstâncias específicas do caso, além da prova dos autos. Apenas na hipótese do acórdão paradigma conter situação fática correspondente é que se pode cogitar de divergência, sob pena de se transformar a CSRF em terceira instância, quando a mesma é instância especial.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Relatora), Remis Almeida Estol, Leonardo Henrique Magalhães De Oliveira (Suplente convocado), Márcio Machado Caldeira (Suplente convocado), José Ribamar Barros Penha, Wilfrido Augusto Marques, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Dorival Padovan. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10680.010941/98-53
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO MENSAL - REQUISITOS LEGAIS - Na determinação de acréscimo patrimonial não justificado, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês. Incabível a adoção de critérios não previstos em lei, assim considerada a presunção de que o rendimento líquido apurado na declaração anual de rendimentos tenha sido percebido em determinado mês, mormente quando o contribuinte não é devidamente intimado para declinar os rendimentos mensalmente auferidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10680.010776/91-72
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: II. ISENÇÃO. EXCLUSÃO DA MULTA PREVISTA NO RA, ARTIGO 521, INCISO II, ALÍNEA "A". Incabível o argumento de que a decisão recorrida não poderia ter excluído a multa por que a matéria não constara expressamente do recurso voluntário. O acessório segue o principal e, portanto, na defesa da exclusão do tributo inclui-se a dos acréscimos legais.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 10730.000999/97-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A coincidência entre a causa de pedir, constante no fundamento jurídico da ação judicial, e o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos mesmos fundamentos, de modo a prevalecer a solução judicial do litígio. Qualquer matéria distinta em litígio no processo administrativo deve ser conhecida e apreciada.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10680.015201/00-91
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL — À ausência de opção, por parte do contribuinte, pela tributação dos rendimentos produzidos por bem comum, pela sua totalidade, em nome de apenas um dos cônjuges, dar-se-á a exigência na proporção de cinqüenta por cento dos rendimentos por contribuinte.
OMISSÃO DE RENDIMENTO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO MENSAL - REQUISITOS LEGAIS - Na determinação de acréscimo patrimonial não justificado, devem ser levantadas as mutações patrimoniais, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês. Incabível a adoção de critérios não previstos em lei, assim considerada a presunção de que o rendimento líquido apurado na declaração anual de rendimentos tenha sido percebido em determinado mês, mormente quando o contribuinte não é
devidamente intimado para declinar os rendimentos mensalmente
auferidos.
MULTA ISOLADA — DUPLA INCIDÊNCIA — A omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas deve ser punida com a multa isolada
prevista no art. 44, § 1°, inciso III, da Lei n° 9.430, de 1996. Indevida sua exigência conjunta com a multa de ofício por declaração inexata, com a mesma base de cálculo.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso, para restabelecer a multa isolada.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10746.001634/95-63
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO - VÍCIO FORMAL. NULIDADE - É nula
a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a
expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor
autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em
flagrante descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do
Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da Câmara
Superior de Recursos Fiscais e do Pleno da CSRF.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.139
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10680.006369/2001-67
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COFINS DECADÊNCIA - A contribuição social sobre o lucro líquido e COFINS, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n 146, III, “b” , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, José Ribamar Barros Penha, Marcos Vinícius Neder de Lima,
Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10950.004429/2002-61
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS LIMITE DE 30% - APLICAÇÃO NA ATIVIDADE RURAL – O limite máximo de redução do lucro líquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, não se aplica ao resultado decorrente da exploração de atividade rural, relativamente à compensação de base negativa da CSSL, inclusive antes da MP 1991-15 de 10 de março de 2000.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima que deu provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10940.001177/00-11
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - Não incide o tributo sobre valores recebidos recebidos em decorrência de desapropriação, sob pena de descaracterizar o conceito de “justa indenização em dinheiro”, que condiciona e dá validade ao ato do poder expropriante.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
