Numero do processo: 11522.001221/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
IRPJ. CSLL. VALOR ESCRITURADO.
Escriturado o valor, este só pode ser desconsiderado se comprovado o erro com fundamento em documentos hábe
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO NA FONTE. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos comporá o saldo negativo se o contribuinte possuir comprovante hábil de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 1401-001.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente processo.
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(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator e Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Carlos Mozart Barreto Vianna, Karem Jureidini Dias e Antonio Bezerra Neto. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 14041.720013/2011-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO A DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Nos termos do acórdão recorrido, apreciaram-se as alegações de defesa relativamente a cada uma das infrações detectadas pela fiscalização, que justificariam a suspensão da isenção. A produção de prova pericial depende de juízo da autoridade julgadora, que norteia sua atuação no livre convencimento motivado, razão pela qual não há se falar em nulidade da decisão de primeira instância que a indeferiu.
PROVAS. APRESENTAÇÃO. MOMENTO.
No processo administrativo tributário federal, não basta o recorrente alegar fatos, deve necessariamente instruir sua defesa com as respectivas provas.
Numero da decisão: 1103-001.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para afastar as exigências de IRPJ e CSLL, e, quanto aos créditos tributários de PIS e Cofins, excluir das bases de cálculo as receitas abrangidas pela isenção relativa ao Prouni, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 15586.720413/2012-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2010, 2011
Ementa:
AÇÃO FISCAL E INVESTIGAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCEDIMENTOS INDEPENDENTES.
O fato de a ação fiscalizadora ter sido impulsionada a partir de informações prestadas pelo Ministério Público, por si só, não interfere na autonomia e independência dos procedimentos investigativos, de modo que eventual vício na condução de um, em regra, não macula o resultado alcançado pelo outro.
COMETIMENTO DE INFRAÇÃO. DOLO. PRESENÇA. COMPROVAÇÃO.
Estando a autoridade fiscal de posse de elementos capazes de descortinar a verdadeira situação pessoal do contribuinte, cabe à ela, no procedimento de constituição dos créditos tributários, imputar àquele que tem relação direta com os fatos geradores das obrigações tributárias, bem como aos que contribuíram, à revelia da lei, para a consecução dos referidos fatos, as exigências previstas em lei. Tratando-se de infrações que decorrem, comprovadamente, de conduta dolosa, os lançamentos tributários devem, por força da lei, vir acompanhado de penalidade qualificada, devendo a autoridade competente adotar procedimentos no sentido de cientificar o Ministério Público acerca da ocorrência, em tese, de crime contra a ordem tributária.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. PROCEDÊNCIA.
Em conformidade com as disposições do art. 47 da Lei nº 8.981, de 1995, na hipótese de o contribuinte deixar de apresentar os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou, tratando-se de optante pela tributação com base no lucro presumido, ao menos o Livro Caixa, a autoridade tributária está autorizada a promover o arbitramento do lucro.
INCONSTITUCIONALIDADES.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (súmula CARF nº 2).
PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. INOCORRRÊNCIA.
Ausentes indicativos de que o procedimento fiscal levado a efeito pela autoridade competente desviou-se das normas de regência, bem como da existência de elementos impeditivos de o contribuinte exercer, de forma plena e nos termos da norma processual, o seu direito de defesa, descabe falar em violação aos princípios do devido processo legal e do contraditório.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PROCEDÊNCIA.
Se as provas carreadas aos autos deixam foram de dúvida que a gestão da empresa era exercida, de fato, por pessoas não integrantes do seu quadro societário, tendo elas influência direta nos fatos que redundaram em evasão fiscal, tais pessoas devem ser mantidas no pólo passivo das obrigações tributárias correspondentes, vez que presente hipótese legal autorizadora. Nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacional, os mandatários, prepostos, empregados, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultante de atos praticados com infração de lei.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE.
Nos exatos termos do Parecer/PGFN/CRJ/CAT nº 55, de 2009, a responsabilidade dos administradores, de acordo com a jurisprudência do STJ, não pode ser entendida como exclusiva (responsabilidade substitutiva), porquanto se admite na Corte Superior que a ação de execução fiscal seja ajuizada, ao mesmo tempo, contra a pessoa jurídica e o administrador. Ainda, para efeito de aplicação do art. 135, III, do CTN, responde também a pessoa que, de fato, administra a pessoa jurídica, ainda que não constem seus poderes expressamente do estatuto ou contrato social.
JUROS SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-001.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 11065.003661/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
FRAUDE. CONFIGURAÇÃO. ANÁLISE FISCAL.
Restando configurada a "fraude" a partir do conjunto reunido pelos agentes da fiscalização, tanto pela existência do indicado sócio comum, quanto, ainda, do fato de que as empresas encontravam-se sediadas no mesmo endereço, não cabe a arguição de suposta limitação da ação fiscal.
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO. REGULARIDADE DA GLOSA FISCAL.
A inexistência de qualquer comprovação a respeito da efetiva prestação do serviço a que se refere a nota fiscal glosada pelos agentes da fiscalização, aliada, por certo, aos demais elementos antes aduzidos pelos agentes da fiscalização, legitima a glosa efetivada e, portanto, a indedutibilidade da despesa apontada.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
Cabível a exigência da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, afeta às condutas de sonegação, fraude e conluio, quando a conduta dolosa do agente restar comprovada nos autos.
Numero da decisão: 1301-001.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimaraes, Carlos Augusto de Andrade Jenier, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 13161.720221/2009-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE.
ARGÜIÇÃO.
A autoridade administrativa é incompetente para apreciar arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei.
SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - EXCLUSÃO DO SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS.
Comprovado que a receita auferida supera o limite legal estabelecido para usufruir do Simples, impõe-se a exclusão do referido sistema
Numero da decisão: 1202-001.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (presidente em exercício), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (Suplente convocado) e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 13433.720113/2011-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.229
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para determinar a remessa destes autos para que sejam apensados ao Processo Administrativo nº 13433.720314/2012-26 (de exclusão do Simples) para julgamento em conjunto, em face da relação de prejudicialidade entre os processos.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10882.004061/2008-87
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa:
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se verifica cerceamento do direito de defesa quando o ato administrativo de lançamento é claro na motivação da lavratura do auto de infração e nos critérios eleitos para a fixação da matéria tributável, em obediência ao art. 142, do CTN.
NULIDADE DO ACÓRDÃO. FALTA DE APRECIAÇÃO DOS ARGUMENTOS E DAS PROVAS PRODUZIDAS PELO CONTRIBUINTE. VALORAÇÃO DA PROVA. Não importa em nulidade de acórdão, a valoração pela autoridade julgadora valorar dos argumentos e as provas trazidas aos autos, com a finalidade de formar a sua convicção sobre o litígio (art. 29, Decreto nº 70.235/72).
DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PELAS REGRAS DO ART. 173, CTN. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência, no REsp. nº 101.407/SP, pacificou o entendimento de que se deve aplicar a norma do art. 173, do CTN, caso não haja comprovação de antecipação de pagamento dos tributos lançados por homologação.
OMISSÃO. RECEITAS FINANCEIRAS. Diante da presunção legal instituída pelo art. 42, da Lei nº 9.430/96, é dever do contribuinte provar que as receitas tidas como omitidas, foram oferecidas à tributação. A sua inércia implica na manutenção da exigência tributária.
JUROS SOBRE A MULTA. Conforme o Código Tributário Nacional (art. 139) o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. Estão compreendidos no conceito de crédito tributário o tributo e a penalidade pecuniária (art.113 do CTN). Assim, é legítima a exigência pela Lei nº 9.430/96, que, fundamentada no Código Tributário Nacional, impõe a incidência de juros de mora à Taxa Selic, sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, da qual a multa de ofício é espécie.
TAXA SELIC. O Enunciado nº 4 da súmula de jurisprudência do CARF, determina a legalidade, neste Conselho, da exigência da Taxa Selic.
Numero da decisão: 1103-001.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, rejeitar as preliminares, por unanimidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, por maioria, vencidos os Conselheiros Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Cristiane Silva Costa, que votaram pelo provimento parcial para excluir a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício.
Assinado digitalmente
Aloysio José Percínio da Sila - Presidente.
Assinado digitalmente
Fábio Nieves Barreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
Numero do processo: 10840.000635/2003-20
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2002
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO.
Quando do advento da LC 118/05, estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. [...]. Reconhecida a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005 (STF - Repercussão Geral).
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO APÓS EXTINTO O DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO. UTILIZAÇÃO DO EXCESSO DE CRÉDITO EM DCOMP ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
O excesso de crédito apresentado em declaração de compensação tempestiva não converte o documento em pedido de restituição, e não pode ser utilizado em compensação posterior, enviada após o prazo de cinco anos do pagamento indevido.
Numero da decisão: 1803-002.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10325.001003/2005-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997, 1998
RECURSO DE OFÍCIO. DECISÃO FUNDAMENTADA EM SÚMULA VINCULANTE DO STF. NÃO CONHECIMENTO.
Não é cabível recurso de ofício nas hipóteses em que a decisão estiver fundamentada em súmula vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Inteligência do art. 27, inciso VI, da Lei nº 10.522/2002, com a redação dada pela Lei nº 12.788, de 14 de janeiro de 2013.
Recurso de Ofício Não Conhecido.
Numero da decisão: 1402-001.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Carlos Pelá. Participou do julgamento a Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10768.909285/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1201-000.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolveram os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rafael Correia Fuso Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
