Numero do processo: 16643.000276/2010-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
ART. 62-A DO RICARF. SOBRESTAMENTO. REQUISITOS.
0 Regimento Interno do CARF admite o sobrestamento de julgamento quando o STF tenha sobrestado o julgamento de recursos extraordinários da mesma matéria. Não basta a matéria ser reconhecida como de repercussão geral, pois isso suspende o julgamento nas cortes inferiores, mas não no STF. 0 processo administrativo se pauta pelo princípio constitucional da celeridade processual e o sobrestamento indevido de processo no CARF pode levar à prescrição de ação penal vinculada ao lançamento, por isso só se admite o sobrestamento de processos no CARF nos exatos termos do regimento interno.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
TRATADO INTERNACIONAL. INCIDÊNCIA. LANÇAMENTO.
Não existe disposição no tratado ou em lei interna estabelecendo a não incidência do tratado por haver eventual interesse tributário em reorganização societária que envolva países contratantes. Para que deixar de aplicar o tratado em alguma circunstância, é preciso haver previsão no tratado ou em lei brasileira e, para o lançamento ser valido, esta regra deve ser indicada no lançamento.
TRATADO INTERNACIONAL. ABUSO DE TRATADO. ABUSO DE DIREITO. LEGALIDADE.
Não há base legal no sistema jurídico brasileiro para o Fisco afastar a incidência legal do tratado, sob a alegação de entender estar havendo abuso de tratado.
CONTROLADA DIRETA E INDIRETA. LEGISLAÇÃO COMERCIAL.
A determinação feita no art. 243 da Lei n° 6404, de 1976, para que se considere como controlada as controladas diretas e indiretas só é válida para fins do relatório anual de administração previsto no dispositivo. Sem uma ressalva semelhante a existente no art. 243 da Lei das Sociedades por Ação, controlada significa controlada direta. Não cabe entender que toda menção à controlada, na Lei nº 6404, de 1976, se refira também às controladas indiretas.
CONTROLADA DIRETA E INDIRETA. LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA.
A translação do conceito posto pelo art. 243 da Lei n° 6404, de 1976, para o art. 74 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, não tem fundamento. Para supor que o art. 74 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, estivesse se referindo as controladas indiretas, seria preciso ignorar o texto do artigo e, além disso, admitir que ele desconsiderasse tacitamente a personalidade jurídica das controladas diretas. Não é possível supor que o termo controlada possa alcançar as controladas diretas e as indiretas, sob pena de se estabelecer uma dupla tributação do mesmo lucro, pois os resultados das controladas indiretas já estão refletidos nas controladas diretas.
CONTROLADA DIRETA E INDIRETA. LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA.
0 inciso I do art. 16 da Lei n° 9.430, de 1996, indica que os lucros das controladas no exterior devem ser considerados de forma individualizada, por controlada. Mas, isso de modo algum quer dizer os lucros das controladas indiretas devam ser considerados diretamente.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005
Não cabe adição ao lucro feita sem base legal.
RECURSO DE OFÍCIO. Se a apreciação do recurso voluntário resulta na desconstituição integral da exigência, deve ser negado provimento, também, ao recurso de ofício, independentemente da apreciação de seu mérito.
Numero da decisão: 1101-000.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado em: 1) por maioria de votos, REJEITAR o pedido de sobrestamento, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelo Conselheiro Marcos Shigueo Takata; 2) por unanimidade de votos, DEIXAR DE APRECIAR as arguições de inconstitucionalidade; 3) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa e votando pelas conclusões o Conselheiro Marcos Shigueo Takata; e 4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio sem conhecer de seu mérito, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. Fez declaração de voto o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 19515.005924/2009-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL PARA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTO POR EMPRESA VEÍCULO, SEGUIDA DE SUA INCORPORAÇÃO PELA INVESTIDA. SUBSISTÊNCIA DO INVESTIMENTO NO PATRIMÔNIO DA INVESTIDORA ORIGINAL.
Para dedução fiscal da amortização de ágio fundamentado em rentabilidade futura é necessário que a incorporação se verifique entre a investida e a pessoa jurídica que adquiriu a participação societária com ágio. Não é possível a amortização se o investimento subsiste no patrimônio da investidora original.
MULTA QUALIFICADA. Sujeita-se a multa qualificada a exigência
tributária decorrente da prática de negócio jurídico fictício, que se presta, apenas, a construir um cenário semelhante à hipótese legal que autoriza a amortização do ágio pago na aquisição de investimentos.
Numero da decisão: 1101-000.899
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelo Conselheiro José Ricardo da Silva, nos termos de relatório e votos que integram o
presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOR
Numero do processo: 10880.930428/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa:
Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada e, não havendo análise pelas autoridades a quo, quanto ao aspecto quantificativo do direito creditório alegado e a compensação objeto do PERDCOMP, deve ser analisado o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado
Numero da decisão: 1802-001.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Antonio Nunes Castilho Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 12571.000123/2009-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1302-000.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Os membros da Turma resolvem, por unanimidade, sobrestar o julgamento, nos termos do art. 62-A do RICARF.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
EDITADO EM: 15/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (Presidente), Waldir Veiga Rocha, Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Roberto Cortez, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Marcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10480.905383/2011-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
INDÉBITO PLEITEADO DECLARADO EM DCTF. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO PRÉVIA.
Enquanto não retificada a DCTF, o débito ali espontaneamente confessado é devido, logo, valor utilizado para quitá-lo não se constitui formalmente em indébito, sem que a recorrente promova a prévia retificação da declaração.
Numero da decisão: 1302-001.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr., Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Márcio Frizzo, Guilherme Silva e Leonardo Marques.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 19515.006249/2008-12
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
IRPJ. DEPÓSITOS EM CONTA CORRENTE. OMISSÃO DE RECEITAS. ART. 42 DA LEI N° 9.430/96. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. RECEITA DE TERCEIRO. ART. 42, §5º DA LEI N. 9.430/96.
A lei possibilita a presunção relativa da omissão de receita. Assim, cabe à fiscalização apurar a ocorrência de depósitos de origem desconhecida nas contas bancárias do contribuinte e cabe a este demonstrar a origem dos depósitos e se tais valores foram devidamente tributados, se for o caso. Destarte, se o contribuinte foi regularmente intimado a justificar os depósitos e não o fez, não há que se falar que os valores movimentados em suas contas correntes não constituem receita, pois a lei claramente presume que o são, em razão do contribuinte não ter comprovado sua origem. Se o autuado alega que os valores movimentados em suas contas correntes constituem receita de terceiro, deverá demonstrar esta situação, a fim de incluir na fiscalização o terceiro.
DOCUMENTAÇÃO FISCAL. FURTO OU ROUBO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Se o contribuinte alega furto ou roubo de sua documentação fiscal deverá comprovar tal fato mediante apresentação de provas, como por exemplo o Boletim de Ocorrência ou o comunicado do fato à Secretaria da Receita Federal (art. 264 do Decreto n. 3.000/99).
SIMPLES. MULTA DE 75%. ART. 44 DA LEI N. 9.430/96. ALEGAÇÃO DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 2 DO CARF.
Se o contribuinte omitiu da tributação receitas que transitaram em suas contas correntes, praticou então uma infração apta a ensejar a aplicação da multa. Ao julgador administrativo é vedada a manifestação sobre a (in)constitucionalidade da lei, nos termos da Súmula n. 2 do CARF.
TAXA SELIC.
Deve ser mantida a aplicação da taxa Selic, nos termos da Súmula n. 4 do CARF.
LEI N° 9.317/96. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES. EFEITOS. ATO DE NATUREZA DECLARATÓRIA.
A Lei nº 9.317/96 determinava expressamente a exclusão da empresa do Simples quando esta obtém receita bruta maior que R$ 1.200.000,00. Os efeitos de tal exclusão devem se dar, consoante preceito legal, no ano calendário subsequente ao do excesso de receita de tal forma que não assiste razão à pretensão do contribuinte de que estes operem efeitos apenas após o proferimento de decisão definitiva final no processo administrativo.
Deve ser mantida a aplicação da taxa Selic, nos termos da Súmula n. 4 do CARF.
LEI N° 9.317/96. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES. EFEITOS. ATO DE NATUREZA DECLARATÓRIA.
A lei determina expressamente a exclusão da empresa do Simples quando esta obtém receita bruta maior que R$ 1.200.000,00. Os efeitos de tal exclusão devem se dar, inclusive, no ano calendário subsequente ao do excesso de receita. Outrossim, não há nenhuma vedação legal à exclusão do contribuinte antes de ser proferida decisão definitiva no processo administrativo. Inclusive, a exclusão é ato de natureza declaratória da administração, operando seus efeitos imediatamente, podendo o contribuinte se insurgir posteriormente à exclusão.
Numero da decisão: 1801-002.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Fernandes Limiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO
Numero do processo: 15374.986582/2009-81
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2008
PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA.
O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
RECEITAS FINANCEIRAS. RETENÇÃO NA FONTE. TRIBUTAÇÃO. REGIME.
Em razão da adoção do regime de competência para o reconhecimento das receitas financeiras, pode haver descompasso temporal entre a tributação das mesmas pelo IRPJ ao final do respectivo período de apuração e a efetiva retenção do IRRF, circunstância esta que não invalida a plena dedução do IRRF no período de apuração em que ocorrer a retenção. É necessário todavia que seja feita a prova, com elementos da escrituração comercial e fiscal da Recorrente, de que as receitas foram de fato oferecidas à tributação em períodos anteriores.
Numero da decisão: 1803-002.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10680.932847/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1301-000.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 16327.720191/2013-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1103-000.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o
julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Breno Ferreira Martins Vasconcelos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Joselaine Boeira Zatorre e Breno Ferreira Martins Vasconcelos.
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS
Numero do processo: 19515.004473/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL. Conforme decisão do STJ em Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, em não havendo pagamento do tributo, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício/período seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido iniciado, ex-vi do disposto no inciso I, art. 173, do CTN, consoante entendimento pacificado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos autos do RE Nº973.733/SC, em sede de recursos repetitivos, o qual deve ser reproduzido por este colendo CARF, por força do disposto no art. 62-A do RICARF.
APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA.
Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal que, por sua vez, consubstancia-se no recolhimento de tributo. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1101-001.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, 1) REJEITAR a arguição de decadência; 2) REJEITAR a arguição de nulidade; 3) NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos valores devidos no ajuste anual; 4) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à exigência de multa isolada, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa e votando pelas conclusões o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
ANTONIO LISBOA CARDOSO - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari, Antônio Lisboa Cardoso (relator), e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
