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4565932 #
Numero do processo: 10855.903120/2008-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2004 Ementa: PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. INEXISTÊNCIA. Conforme reconhecido pela própria contribuinte, à época da apresentação de sua Declaração de Compensação existiam efetivos erros nos registros de suas declarações fiscais (DIPJ e DCTF), atingindo, assim, diretamente, a certeza do direito creditório pretendido.
Numero da decisão: 1301-000.888
Decisão: Acordam os membros da turma, POR UNANIMIDADE, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

4567782 #
Numero do processo: 10166.722765/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 MPF. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. VALIDADE Não há que se falar em nulidade, uma vez comprovado que as prorrogações de prazo foram feitas de acordo com a legislação de regência. INTIMAÇÃO. PRAZOS. Rejeita-se a preliminar de nulidade, uma vez comprovado que os termos de intimação respeitaram os prazos estabelecidos pelo art. 71 da MP nº 2.158-35/2001. DOCUMENTOS INIDÔNEOS. EFETIVIDADE NÃO COMPROVADA. Não restando comprovado o pagamento e o efetivo ingresso das mercadorias objeto de notas fiscais emitidas por empresas inexistentes de fato, as citadas notas devem ser consideradas inidôneas, independentemente de ato declaratório anterior. PREJUÍZOS FISCAIS. Correto o cálculo do tributo devido, uma vez realizada a devida compensação do prejuízo declarado e constante do LALUR no período de apuração correspondente, mediante a dedução dessa quantia do valor da infração lançada, para a determinação do valor tributável e consequente imposto devido. ADICIONAL DO IRPJ. Correta a apuração do adicional de IRPJ, uma vez que somente foi tributado o valor excedente ao limite trimestral de R$ 60.000,00. PIS E COFINS LANÇADOS DE OFÍCIO. MESMA AÇÃO FISCAL. DEDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. CABIMENTO. Devem ser deduzidos na reconstituição do Lucro Liquido, bem como do Lucro Real, o PIS e a COFINS lançados concomitantemente, na mesma ação fiscal. Isso porque não há qualquer impedimento legal nesse sentido, haja vista que o lançamento de oficio não implica na suspensão da exigibilidade dos tributos exigidos, que somente ocorrerá na hipótese de impugnação tempestiva. A penalidade em face de infrações é a multa de oficio, que incidente proporcionalmente ao tributo, e não a majoração deste. MULTA QUALIFICADA. CONFISCO. Os órgãos julgadores administrativos não detêm competência para apreciar arguições de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. MULTA QUALIFICADA. DOLO. A prática reiterada de contabilização de notas fiscais inidôneas, relativas à operações cuja efetividade não resta comprovada, enseja a qualificação da multa de ofício. LANÇAMENTOS DECORRENTES A decisão tomada em relação ao lançamento principal (IRPJ) aplica-se aos lançamentos decorrentes (CSLL, PIS e COFINS), em razão da íntima relação de causa e efeito existente entre os mesmos. CSLL. DESPESA INEXISTENTE. A contabilização de notas fiscais inidôneas, que representam custos e despesas inexistentes, deve ser desconsiderada tanto do lucro líquido como do lucro real, para a correta apuração do tributo devido. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1402-001.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito,dar provimento parcial ao recurso para acatar a dedução do PIS e da Cofins lançados de ofício na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que dava provimento integral.. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4557266 #
Numero do processo: 10580.904567/2008-92
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: Consoante a redação do art. 33 do Decreto 70.235/1972, o prazo para a interposição do Recurso Voluntário por parte do contribuinte é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da decisão de primeira instância. Não exercido o direito de defesa no prazo legal, o recurso carece de requisitos para sua admissibilidade
Numero da decisão: 1802-001.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Marco Antonio Nunes Castilho – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, Jose de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

4566044 #
Numero do processo: 13855.000855/2004-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO Não é atividade vedada à inclusão no simples a prestação de serviços de transporte de cana de açúcar, utilizando maquinário e funcionários da prestadora de serviço
Numero da decisão: 1302-000.693
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DANIEL SALGUEIRO DA SILVA

4566029 #
Numero do processo: 10940.720220/2011-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre a Renda Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. Exonera-se o lançamento, quando o Fisco não comprovar, de forma satisfatória, a infração imputada.
Numero da decisão: 1402-001.092
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS PELA

4567428 #
Numero do processo: 10825.900266/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 Ementa: DCTF. INSTRUMENTO HÁBIL À CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. A DCTF entregue pelo sujeito passivo se constitui em instrumento por meio do qual o contribuinte informa o valor do crédito tributário apurado em favor do FISCO. Havendo erro na apuração do valor devido a parte interessada tem prazo de cinco anos para retificá-la. O prazo quinquenal de que trata o artigo 149, parágrafo único, do CTN, é aplicável tanto em relação ao Fisco quanto do contribuinte para que possam retificar o lançamento nas hipóteses admitidas em lei. Decorrido o prazo de cinco anos, não é lícito ao sujeito passivo retificar a DCTF para alterar o quantum devido, objetivando compensar valor recolhido a maior com outros débitos. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. A compensação pressupõe a existência de crédito do devedor para com o credor. A DCTF é meio instrumento pelo qual o contribuinte confessa débito em favor do fisco. O débito uma vez confessado por meio de DCTF só pode ser alterado mediante retificação desta. Em assim sendo, não pode o sujeito passivo compensar tributo atual com valor proveniente de tributo pago a maior, no passado, sem antes retificar a DCTF.
Numero da decisão: 1402-001.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório o voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4555715 #
Numero do processo: 10950.005951/2010-70
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2007,2008 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO. Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A pessoa jurídica optante pelo Simples fica sujeita à presunção legal de omissão de receita caracterizada pelos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de PIS, de CSLL, de COFINS, de IPI e de INSS sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4566943 #
Numero do processo: 10830.002939/2003-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2003 Ementa: DECADÊNCIA. Em não sendo o caso de constituição de crédito tributário ou de redução de prejuízo fiscal (IRPJ) ou bases negativas (CSLL), para os quais há obrigatoriedade de lançamento à luz das regras do Decreto n. 70.235/1972 (sujeito às regras decadenciais, portanto), legítima a pretensão da Fiscalização de investigar fatos ocorridos nos anos-calendário de 1996 e seguintes quando estes repercutem diretamente no direito creditório pretendido no ano-calendário de 2002. MATÉRIA DE FATO. Não colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, impõe-se a manutenção da negativa do direito creditório pretendido. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-000.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade; 2) Por maioria de votos, no mérito, NEGAR provimento ao recurso; vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barreto e João Carlos de Figueiredo Neto que convertiam o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4555544 #
Numero do processo: 10120.906185/2009-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 DCTF. RETIFICAÇÃO CONSIDERADA NÃO ESPONTÂNEA EM PROCESSO ANTERIOR. VERDADE MATERIAL. DCTF retificadora apresentada de forma não espontânea, em virtude de transmissão efetivada após a ciência de despacho decisório de não homologação de compensação, que não reconhecer o direito creditório alegado, viabiliza compensações posteriores, relativas a esse mesmo crédito se for comprovada através dos documentos fiscais competentes em virtude do princípio da verdade material. DÉBITOS CONFESSADOS. RETIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE ESCRITA FISCAL. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Eventual retificação dos valores confessados em DCTF deve ter por fundamento, como no caso, os dados da escrita fiscal do contribuinte, para a comprovação da existência de direito creditório decorrente de pagamento indevido
Numero da decisão: 1302-001.016
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

4556287 #
Numero do processo: 15586.001304/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 PROCEDIMENTO FISCAL E AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há que falar em nulidade do procedimento fiscal quando cumpridas as determinações do Código Tributário Nacional e do Decreto 70.235/1972. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA. ARBITRAMENTO DE RESULTADOS. Presente a hipótese legal do arbitramento de ofício, quando omisso o sujeito passivo, excluído do SIMPLES, quanto ao lucro presumido e sua escrituração não permitir a apuração de lucro real. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA