Numero do processo: 19515.722755/2013-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 18 00:00:00 UTC 2022
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2008
COMPETÊNCIA PARA A AÇÃO FISCAL. DIVISÃO POR ÁREA DE SPECIALIZAÇÃO.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal possui competência definida no art. 6º da Lei n. 10.593/02. As repartições internas por território ou por área de especialização não podem se sobrepor à competência definida por lei.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). DESNECESSIDADE DE MENÇÃO AO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO.
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é mero instrumento interno de controle da fiscalização. Portanto, a falta de menção a um responsável tributário cuja responsabilidade foi apurada durante a ação fiscal não é suficiente para configurar a sua nulidade, especialmente se assegurado ao responsável a possibilidade de formular esclarecimentos durante a fiscalização.
SIGILO BANCÁRIO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
A Lei Complementar n. 105/01 permite a obtenção de informações junto às instituições financeiras, sem a necessidade de autorização judicial. Aplicação da tese firmada pelo STF, com Repercussão Geral, no RE 601.314.
RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES.
Ficando comprovada a prática de atos que impossibilitaram o conhecimento da ocorrência do fato gerador, há caracterização de fraude à lei, justificando a responsabilidade tributária do art. 135, III, do CTN.
MULTA QUALIFICADA. POSSIBILIDADE.
Ficando demonstrada a ocorrência de atos que impossibilitaram o conhecimento da ocorrência do fato gerador, é legítimo o agravamento da multa de ofício.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre o Processo Administrativo relativo à Representação Fiscal para Fins Penais. Aplicação da Súmula CARF n. 28.
Numero da decisão: 1301-006.228
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, que lhe deu provimento parcial para cancelar a qualificação da multa de ofício.
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 13401.000460/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 22 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1402-001.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar a devolução deste processo à unidade da RFB que jurisdicionar a contribuinte ou a outra que lhe fizer as vezes, dentro da nova estrutura do órgão, para que, em seguida, tome as providências devidas no sentido de i) cientificar a contribuinte da presente decisão; e, ii) remeter o PA a uma das Delegacias de Julgamento (DRJ) para apreciação da MI citada no voto condutor.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
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Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 13896.904314/2010-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/03/2007
PER/DCOMP. ERRO. INEXATIDÃO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. POSSIBILIDADE. VERDADE MATERIAL.
Em virtude do princípio da verdade material, o erro no preenchimento de PER/DCOMP (inexatidão material, a qual deve ser entendida como a má descrição do crédito) pode ser objeto de avaliação no curso do processo administrativo fiscal, de modo a averiguar se os créditos e débitos em questão estão sendo processados conforme a lei.
Comprovado o erro informado pelo contribuinte (a origem do crédito ser saldo negativo e não pagamento indevido ou a maior), deve o mesmo ser superado de modo a permitir a análise dos demais elementos de certeza e liquidez do crédito tributário, nos moldes do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014.
Numero da decisão: 1201-005.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração os documentos juntados pelo recorrente, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 13896.902506/2017-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009
SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. AUSÊNCIA DE COMPROVANTES E/OU DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PROVA POR MEIO DE OUTROS DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DA PROVA NOS AUTOS. MERA JUNTADA DE DOCUMENTOS.
Embora seja possível a prova da retenção por outros meios de prova, é imprescindível que o contribuinte apresente estes outros documentos de maneira compreensiva e ordenada. É preciso insistir na necessidade do zelo exigível no preparo da defesa, porquanto, ao intento de comprovar os fatos em discussão, não basta a simples juntada de várias cópias de documentos, sem o cuidado de referi-las adequadamente na peça recursal, despidas de explicação detalhada de cada elemento de prova e dos fatos que lhes são implícitos.
Numero da decisão: 1301-006.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.081, de 18 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 13896.906001/2017-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Marcelo Jose Luz de Macedo, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic e Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausentes os conselheiros Giovana Pereira de Paiva Leite e Eduardo Monteiro Cardoso.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10880.957844/2017-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Dec 20 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1401-006.269
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar o pedido de conversão em diligência proferido pelo Conselheiro Daniel Ribeiro Silva. Vencido o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-006.268, de 20 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10880.957846/2017-65, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente). Ausente momentaneamente o Conselheiro André Severo Chaves.
Nome do relator: Luiz Augusto de Souza Gonçalves
Numero do processo: 10480.728576/2011-02
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - ACOLHIMENTO.
Acolhem-se embargos de declaração para sanar omissões ocorridas, mediante a prolação de um novo acórdão para que o fato seja apreciado.
SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ E CSLL - ALTERAÇÃO- NECESSIDADE AUTO DE INFRAÇÃO
Os autos de infração são lavrados para se exigir crédito tributário e penalidade isolada, portanto, não se aplica ao caso de redução de saldo negativo de IRPJ e CSLL.
Numero da decisão: 1001-002.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração, sem conceder-lhes efeitos infringentes.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 18471.002156/2005-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1201-000.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais De Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
Numero do processo: 13864.720030/2018-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2008
SIMPLES NACIONAL. CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA POR INTERPOSTA PESSOA. EXCLUSÃO. EFEITOS
É cabível a exclusão do regime simplificado quando ficar comprovada a utilização de interpostas pessoas na constituição e no funcionamento de pessoa jurídica, de modo a encobrir quem são os verdadeiros sócios administradores.
Numero da decisão: 1402-006.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES NACIONAL, efetuada por meio do Ato Declaratório Executivo nº 21, de 04 de maio de 2018, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Taubaté/SP
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Jandir Jose Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 11080.729718/2018-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2009
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA DE 50%
Havendo decisão administrativa definitiva que não homologou a compensação, aplicável a multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito indevidamente compensado, nos termos do artigo 74, §17, da Lei nº 9.430/1996.
MULTA ISOLADA. MULTA DE MORA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA
As penalidade aplicadas decorrem de incidências distintas e diversas, não havendo que se falar em bis in idem . A multa isolada decorre de não homologação de compensação por insuficiência de crédito disponível, enquanto a multa de mora decorre de acréscimo legal decorrente de falta de pagamento do tributo no prazo de vencimento.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
Com base no § 18 do art. 74 da Lei n° 9.430/96 a exigibilidade da multa de ofício, ainda que não impugnada a exigência, ficará suspensa até decisão administrativa definitiva do processo de compensação.
Numero da decisão: 1301-006.094
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.090, de 18 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 11080.729428/2018-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Marcelo Jose Luz de Macedo, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic e Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausentes os conselheiros Giovana Pereira de Paiva Leite e Eduardo Monteiro Cardoso.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 13896.903580/2011-64
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. CRÉDITO COMPROVADO.
Comprovada nos autos a regularidade das parcelas que compuseram o saldo negativo do IRPJ, deve ser homologada a compensação desse crédito com débitos do sujeito passivo, até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1002-002.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar-lhe parcial provimento, reconhecendo que o saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 2003 é de R$ 16.596,63, homologando-se as compensações até o limite do crédito reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
