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10642685 #
Numero do processo: 16682.720822/2022-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 INVESTIMENTOS EM EMPRESAS CONTROLADAS E COLIGADAS. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. Dentre os elementos componentes do custo de aquisição de investimentos avaliados pelo valor de Patrimônio Líquido tem-se o valor deste, conforme registrado em contabilidade. Para fins de apuração de ganho de capital, e IRPJ e CSLL devidos em decorrência, em não havendo a desconsideração ou revisão no valor do PL da investida, tampouco em se sustentando qualquer neutralidade tributária ou ajuste previstos em lei, este integra o custo do investimento tal qual levantado no balanço vigente à época da operação.
Numero da decisão: 1401-007.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Vencido o Conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza (relator) que dava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro da Silva (Vice-Presidente), Claudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA

10644904 #
Numero do processo: 16327.904945/2012-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CRÉDITO PLEITEADO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO, ARTIGO 170 DO CTN. As alegações e a documentação anexada pelo contribuinte aos autos não foram suficientes para comprovar a liquidez e certeza do direito creditório pleiteado, nos termos do artigo 170 do CTN.
Numero da decisão: 1402-006.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e negar provimento. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (documento assinado digitalmente) Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO

10634536 #
Numero do processo: 18220.724996/2020-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 23/11/2015, 14/12/2015 MULTA ISOLADA POR DECLARAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Exigência de multa isolada por compensação não homologada, com fundamento no art. 74, § 17, da Lei nº 9.430/96. Declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.905/DF e no RE nº 796.939/RS, com trânsito em julgado. Eficácia vinculante.
Numero da decisão: 1301-007.292
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.053, de 16 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730932/2018-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente redator Participaram do presente julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente (s) o conselheiro(a) Marcelo Izaguirre da Silva..
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10632643 #
Numero do processo: 10880.930832/2015-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1401-001.029
Decisão:
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

10635120 #
Numero do processo: 10380.901241/2012-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-001.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10636269 #
Numero do processo: 10920.725873/2018-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 12/12/2018 MULTA ISOLADA. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR FALSIDADE. CONDUTA REITERADA. Os requisitos para aplicação da multa no percentual de 150% são os seguintes: a) não homologação das compensações realizadas pelo contribuinte; e b) comprovação de falsidade nas declarações apresentadas. Há elementos suficientes para formar convicção de que o interessado pretendeu se beneficiar da compensação apontando crédito inexistente, o que configura a falsidade da Dcomp.
Numero da decisão: 1302-007.114
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.112, de 16 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 10920.725870/2018-02, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado(a)), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10631046 #
Numero do processo: 13971.723313/2015-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA EXIGIDA EM RAZÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CANCELAMENTO. Em face do trânsito em julgado da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.905 e no RE nº 796.939/RS (Tema 736), que julgou o já revogado § 15, e o atual § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 1996, no regime de repercussão geral, deve ser afastada a multa isolada em razão de compensação não homologada, nos termos do art. 99 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 2023.
Numero da decisão: 1301-007.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

10667446 #
Numero do processo: 16004.720143/2019-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 IRRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU SEM COMPROVAÇÃO COMPROVADA. Sujeitam-se ao Imposto de Renda Retido na Fonte os pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, mercê da aplicação do § 1º art. 61 da Lei nº 8.81/95, c/c o § 1º do art. 674 do RIR/99. NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A mera discordância com a motivação não é suficiente para que se declare a nulidade de auto de infração ou acórdão de DRJ por alegada ausência de motivação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. Constitui inovação recursal a alegação, deduzida na fase recursal, de fundamento jurídico não suscitado na impugnação e não apreciado pela instância a quo. INCONSTITUCIONALIDADE O questionamento quanto à inconstitucionalidade de lei ultrapassa os limites da competência administrativa, nos termos da Súmula CARF n. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124 DO CTN. A comprovação da ocorrência de sonegação, fraude (strictu sensu) ou conluio contidas nos arts. 71 a 73 da Lei 4.502/1964 autoriza a imputação de responsabilidade solidária nos termos do art. 124, I, do CTN. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ART. 135 DO CTN. Atribui-se responsabilidade pelo crédito tributário a terceiros quando se comprova a ação com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.
Numero da decisão: 1101-001.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento aos recursos voluntários, nos termos do voto do Relator, apenas para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. Sala de Sessões, em 12 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

10665817 #
Numero do processo: 11080.741740/2019-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2019 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA NÃO ATINGIDO. Não merece conhecimento o Recurso de Ofício que verse sobre controvérsia que de valor econômico inferior ao valor de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 1201-006.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah – Relator Assinado Digitalmente Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Alexandre Evaristo Pinto, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

10661593 #
Numero do processo: 11522.002296/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO O termo inicial do prazo decadencial computado segundo o disposto no §4° do art. 150 do CTN é o último dia do período de apuração do respectivo tributo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos são caracterizados como omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS. A ausência de prova da escrituração das notas fiscais elencadas pela fiscalização permite a presunção de omissão de receitas relativas ao período em que emitidas. JUROS. TAXA SELIC. SÚMULAS CARF DE OBSERVÂNCIA MANDATÓRIA Súmula CARF nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Vinculante, conformePortaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). Súmula CARF nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.(Vinculante, conformePortaria ME nº 129de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019). PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. ATIVIDADE NÃO COMPROVADA. A sujeição ao regime não cumulativo a partir da produção de efeitos do art. 10, XX e 15 da Lei nº 10.833/04 depende de prova do sujeito passivo acerca das atividades desempenhadas, não verificada nos autos. MOMENTO DO RECONHECIMENTO DAS RECEITAS. CONTRADIÇÃO DA RECORRENTE. O reconhecimento das receitas somente quando efetivamente recebidas facultado em determinadas situações depende de prova do exercício de atividades específicas, conforme os artigos 27 e ss. do Decreto-lei nº 1.598/77, prova ausente no caso em questão em que há até mesmo contradição nas alegações do contribuinte quando a qual seria a atividade exercida à qual correspondem as receitas consideradas omitidas.
Numero da decisão: 1201-007.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH