Numero do processo: 10070.002284/2003-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992 RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Conforme entendimento do C. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 566.621/RS, é inconstitucional o artigo 4 o, segunda parte, da Lei Complementar nº. 118/2005, em relação aos pedidos de restituição formulados antes do decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, antes de 9 de junho de 2005. Afastado o disposto nos artigos 3 o e 4 o da Lei Complementar n. 118/2003 para pedidos de restituição formulados antes de 9 de junho de 2005, o prazo prescricional para pleitear a restituição de tributos sujeitos a lançamento por homologação é de cinco anos, contados da data da homologação do lançamento, que, se for tácita, ocorre após cinco anos da realização do fato gerador — sendo irrelevante, para fins de cômputo do prazo prescricional, a causa do indébito.
Numero da decisão: 1202-000.762
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado, para afastar a prescrição do direito de pedido de restituição, sem prejuízo do exame, pela autoridade competente, da existência material do crédito e de sua quantificação.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
Numero do processo: 10980.725649/2010-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
IRPJ. ARBITRAMENTO É MEDIDA EXTREMA. A aplicação do arbitramento é medida extrema e só deve ser utilizado como último recurso, por ausência absoluta de outro elemento que tenha mais condições de
aproximar-se do lucro real. É imprescindível por parte do Fisco a abertura formal de prazo para apresentar-se a documentação que a elidiria.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1402-000.958
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15504.016323/2009-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2005, 2006, 2007
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO PARCIAL.
DEDUTIBILIDADE.
Para fins de apuração do lucro real, admite-se a dedução de custos e despesas quando os lançamentos contábeis estiverem corroborados por documentos hábeis e idôneos. Comprovado parcialmente, afasta-se a glosa respectiva.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ARGÜIÇÕES DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Exercício: 2005, 2006, 2007
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Estende-se à CSLL o decidido para o IRPJ quanto aos mesmos fatos, em face da relação de causa e efeito que os vincula.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Exercício: 2005, 2006, 2007
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU PAGAMENTOS SEM CAUSA.
A falta de identificação do beneficiário de pagamentos efetuados pela empresa ou de comprovação da operação ou causa do pagamento enseja a retenção na fonte do imposto de renda.
Numero da decisão: 1202-000.763
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a glosa das despesas com RC Barros Locadora - ME, no valor de R$716.101,20 e Isac Moraees Comércio e Transporte Ltda, nos valores de R$232.544,69 para o ano de 2005 e R$ 76.656,60 para o ano de 2004.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 16561.000071/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. Não demonstrado pela fiscalização o fato indiciário trazido pela presunção legal, deve o lançamento ser cancelado se não acostados outros elementos que permitam concluir de forma diversa. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Para caracterizar o pagamento sem causa o Fisco deve demonstrar que houve pagamentos ou créditos efetuados pelo contribuinte sem indicação da operação ou a causa que deu origem ao rendimento ou sem individualização do beneficiário do rendimento. ESTORNOS CONTÁBEIS Provado documentalmente que lançamentos a crédito em contas de custos constituíram simples estornos contábeis, não cabe o lançamento dos valores como omissão de receitas. DESPESA DESNECESSÁRIA. GLOSA. Constatado que a despesa computada no resultado não é necessária à atividade da empresa nem à manutenção da respectiva fonte produtora é correta a glosa. SOLIDARIEDADE. ART. 124, I, CTN. A solidariedade prevista no art. 124, I, CTN, não se equipara a hipótese de responsabilidade, e não prescinde do correto enquadramento do solidário como sujeito passivo, que deve ser feito pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 1302-001.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado: a) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso de ofício, para manter a glosa de despesas financeiras relativa à diferença ente o valor dos juros passivos pagos ao Crédit Suisse e aos juros ativos recebidos do Banco Santander Cayman, no valor de R$14.027.618,22, vencidos os conselheiros Márcio Frizzo e Guilherme Pollastri, que negavam provimento; b) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto às demais matérias.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 15504.012874/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2005
MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. A penalidade após o encerramento do período de apuração é aplicável até o limite do imposto a pagar no ajuste anual.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.968
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Leonardo de Andrade Couto, que negavam provimento.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 10970.000068/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2005
MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR
ESTIMATIVA. A penalidade após o encerramento do período de apuração é aplicável até o limite do imposto a pagar no ajuste anual.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.954
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 16327.001372/2003-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/04/1997 a 30/11/1997 IRPJ - ESTIMATIVAS MENSAIS. Para os fatos geradores a partir de 01/1997, é indevido o lançamento de ofício do IRPJ devido por estimativa após o encerramento do período-base, sendo admissível apenas, se for o caso, a aplicação da penalidade isolada prevista, originariamente, no art.44, §1º, IV, da Lei nº 9.430/1996, e agora no art.44, II, “b”, da mesma Lei, com as alterações introduzidas pelo art.14 da Lei nº 11.488/2007, juntamente com o lançamento do saldo de imposto apurado com base no lucro real anual.
Numero da decisão: 1302-000.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10935.001081/2011-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2007 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa, por falta de provas, se tanto a receita escriturada como a que foi declarada ao Fisco em valor menor estão documentadas nos autos, comprovando dessa forma a omissão de receitas escrituradas. DILIGÊNCIA. INJUSTIFICADA E PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO. Deve ser indeferido o pedido de diligência considerada injustificada e prescindível. FALTA DE DECLARAÇÃO DE RECEITAS ESCRITURADAS. NÃO HÁ PRESUNÇÃO. Descabida a acusação de que a autuação se baseou em presunções, se a restou caracterizada a declaração inexata pela diferença entre a receita constante dos registros contábeis e a que foi declarada, sendo esta última menor que aquela. MULTA QUALIFICADA. DOLO. Caracterizada a presença do dolo, elemento específico da sonegação, cabível a aplicação da multa qualificada nos termos de legislação em vigor. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PERCENTUAL. LEGALIDADE O percentual de multa de ofício qualificada é o determinado expressamente em lei. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. Não compete à autoridade administrativa manifestar-se quanto à inconstitucionalidade ou ilegalidade das leis, por ser essa prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. LANÇAMENTOS REFLEXOS: PIS, COFINS, CSLL E INSS - SIMPLES. Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.952
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que dava provimento parcial para reduzir a multa ao percentual de 75%.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 10952.000394/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1201-000.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento do recurso voluntário em diligência. Vencido o Relator que, por considerar inaplicável ao caso o benefício da Lei nº 11.941/2009, que trata da redução da multa de ofício em face da adesão ao parcelamento da referida Lei, a considerava desnecessária. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
(documento assinado digitalmente)
João Carlos de Lima Junior Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Plínio Rodrigues Lima, (Suplente Convocado), Marcelo Cuba Netto, André Almeida Blanco (Suplente convocado), Regis Magalhães Soares de Queiroz e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10670.001744/2009-59
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2008 MULTA POR FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO. DUPLICIDADE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ. Enquanto não solucionado o equívoco fiscal envolvendo a atribuição, ao sujeito passivo, de dois números no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), somente seria possível apenar o sujeito passivo, por descumprimento de obrigações acessórias, se devidamente evidenciado, no lançamento fiscal, que o suposto descumprimento se deu simultaneamente em ambos os CNPJ.
Numero da decisão: 1803-001.426
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
