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4651632 #
Numero do processo: 10380.002928/96-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - ANO - BASE 1994 - GLOSA DE PENSÃO JUDICIAL - Não tendo sido comprovadas, com documentação hábil, as alegações do recorrente, há de ser mantido o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44471
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4700790 #
Numero do processo: 11543.001447/99-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMA PROCESSUAL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento do direito de defesa quando, pelo contexto da decisão de primeiro grau, se pode compreender perfeitamente as irregularidades praticadas. GANHO DE CAPITAL - AVALIAÇÃO DOS BENS A PREÇOS DE MERCADO - A Lei nº 8.383/91 autorizou a avaliação dos bens adquiridos até o ano-calendário de 1991 a preços de mercado, porém, determinou que os adquiridos depois de 01/01/92 deveriam ser informados pelos respectivos valores em UFIR, convertidos com base no valor desta no mês de aquisição. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A data constante da escritura de compra e venda são válidas, a menos que o contribuinte comprove com documentos hábeis e idôneos que a aquisição se deu efetivamente em outra data. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - A aplicação dos juros com base na taxa SELIC é previsto em lei, que, enquanto não for declarada inconstitucional ou revogada por outra de igual ou superior hierarquia deve ser aplicada pela autoridade administrativa tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12280
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade da decisão de primeira instância e cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4700723 #
Numero do processo: 11543.000398/00-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. PROVA - Todas as informações contidas em escritura pública de compra e venda, registrada em cartório, são tidas como verdadeiras. Só caberá a desconsideração da data da alienação ali indicada, na hipótese de o contribuinte provar que as informações prestadas e testemunhadas por tabelião juramentado são inverídicas. MULTA DE OFÍCIO - A falta de informações na declaração de ajuste anual faz com que seja considerada como inexata, e autoriza o lançamento de ofício e a conseqüente aplicação da multa de 75% sobre o imposto devido. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal, vigente à época do pagamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12666
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4698976 #
Numero do processo: 11080.018703/99-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Estando o crédito tributário com exigibilidade suspensa, por medida liminar anterior à lavratura do auto de infração, é inaplicável a multa de lançamento "ex-officio", nos termos do art.63, § 1°, da Lei n° 9430/96. (DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20579
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Paschoal Raucci

4700258 #
Numero do processo: 11516.001092/99-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal é contado da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado (CTN, art. 173, II). CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF/90 - É admissível a dedução integral do saldo devedor, anteriormente a 1993, conforme reiterada jurisprudência do 1º C.C. (DOU 30/10/01)
Numero da decisão: 103-20717
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que a acolhia e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4700600 #
Numero do processo: 11516.003333/99-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 1996 - ANO BASE DE 1995. Estando o contribuinte obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita à pessoa física à multa mínima no valor de R$165,74 (Cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) ou a equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido - (Lei N.° 8.891 de 20/01/95, art. 88, § 1°, letra "a", Lei N.° 9.249/98, art. 30, Lei N.° 9.430/96, art. 43 e Lei N.° 9.532/97, art. 27. Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44746
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes. Ausente momentaneamente a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel

4700565 #
Numero do processo: 11516.002987/99-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Cumpridos os pressupostos necessários e adequados para a elaboração do Auto de Infração, assim como inexistindo elementos factuais que se enquadrem na situação prevista no art. 59, do Decreto nº 70.235/72, o lançamento deve prevalecer por ser válido e eficaz. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o valor correspondente ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando este acréscimo não for justificado por rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EMPRÉSTIMO - O empréstimo tomado pelo contribuinte e comprovado nos autos se prestam para justificar o acréscimo patrimonial correspondente. TRIBUTAÇÃO MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - O imposto de renda da pessoa física é devido mensalmente, à medida em que os rendimentos forem percebidos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DINHEIRO EM ESPÉCIE - Os recursos disponíveis no final do ano-calendário só podem ser aproveitados no ano seguinte mediante prova inconteste de sua existência. O dinheiro em espécie, portanto, segue esta mesma regra, nada provando pelo simples fato de constar de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física retificadora, agravado pelo fato de ter sido esta apresentada quando o contribuinte já estava sob procedimento de fiscalização. ESPONTANEIDADE - REAQUISIÇÃO - A reaquisição da espontaneidade prevista no § 2º, do art. 7º, do Decreto nº 70.235/72, somente se concretiza enquanto a fiscalização não proceder a novo ato de ofício por escrito, cientificando o sujeito passivo do prosseguimento dos procedimentos fiscais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12604
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento de ofício e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir como disponibilidade o valor de . . .
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4702653 #
Numero do processo: 13010.000012/97-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - Consideram-se como rendimento tributável e imposto retido na fonte os valores informados pelas fontes pagadoras do contribuinte à Secretaria da Receita Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43832
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4683965 #
Numero do processo: 10880.037110/89-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA - Para a exigência do tributo é necessário que se comprove de forma segura a ocorrência do fato gerador do mesmo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. O imposto, por definição (CTN. art.3º), não pode ser usado como sanção.
Numero da decisão: 107-06190
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral em nome da recorrente o Dr.º André Ricardo Passos de Souza , OAB-SP n.º 165202-A.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4684530 #
Numero do processo: 10882.000597/00-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Prejuízos compensáveis acumulados até 31/12/94 permanecem submetidos às disposições da legislação vigente à época de sua apuração. POSTERGAÇÃO - A compensação integral de prejuízo, ainda que aplicável fosse o limite de 30%, configuraria hipótese de postergação, pois representaria modalidade de antecipação de redução do lucro real, acarretando diferimento do imposto que se está a exigir, hipótese tratada no art. 219 do RIR/94, então vigente, normatizado pelo parecer COSIT nº 02/96.
Numero da decisão: 103-20.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paschoal Raucci