Numero do processo: 10166.009366/2002-85
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Sergio Abelson- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan, André Severo Chaves e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 15374.900287/2008-64
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA VINCULANTE CARF Nº 91.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente até 08.06.2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
É possível reconhecer da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp com base no conjunto probatório e informações constantes nos autos com a finalidade de confrontar a motivação constante nos atos administrativos em que a compensação dos débitos não foi homologada, porque o pedido teria sido alcançado pela prescrição.
Numero da decisão: 1003-000.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para aplicação da Súmula Vinculante CARF nº 91 e reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10935.000277/2007-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007
MULTA. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO.
Correta a aplicação da multa por falta de atendimento à intimação, eis nenhuma pessoa física ou jurídica poderá se eximir de fornecer, nos prazos marcados, as informações ou esclarecimentos solicitados pelo Fisco.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1402-000.951
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Antonio Jose Praga de Souza
Numero do processo: 10882.901746/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003, 2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO LEGAL PARA VERIFICAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
O prazo para homologação tácita da compensação declarada, nos termos do art. 74 da Lei 9.430, de 1996 e alterações, é de 5 anos, e o termo inicial é a data da entrega da declaração de compensação. Esse é o prazo que o Fisco tem para analisar se o crédito fiscal do contribuinte é líquido e certo, conforme preconiza o art. 170 do CTN. Decorrido tal prazo sem que haja manifestação do Fisco ter-se-á homologação tácita.
O prazo decadencial de 5 anos para fins de lançamento de ofício, nos termos do art. 150, §4º c/c art. 173, I do CTN, em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, salvo na ausência de pagamento, ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que o termo inicial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - ELEMENTOS PROBATÓRIOS. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO.
Não colacionado aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, para fins de comprovação do direito creditório, fica prejudicada a liquidez e certeza do crédito vindicado.
Numero da decisão: 1201-003.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer o direito creditório adicional no valor original de R$ 5.901,32 (IR-Fonte Órgão Público, cód. 6147 e 6190, no valor de 592,47 e IR-Fonte, código 1708, no valor de R$ 5.308,85).
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Efigênio de Freitas Júnior Relator
Participaram ainda do presente julgamento: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, André Severo Chaves (suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
Numero do processo: 10880.983045/2011-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
SIMPLES. RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO NO PRAZO LEGAL, SOB O CÓDIGO DE RECEITA INCORRETO. APRESENTAÇÃO INDEVIDA DE PER/DCOMP. ERRO DE FATO. ACRÉSCIMOS LEGAIS EXIGIDOS. NÃO CABIMENTO.
A indevida apresentação de Declaração de Compensação de tributo pago pelo sistema SIMPLES, sob o código incorreto, ao invés de apresentação de pedido de retificação do DARF, caracteriza um erro de fato.
Não há, in casu, que se cogitar de tributo não pago no prazo previsto na legislação específica (Simples), pois o foi, sendo inequívoca a intenção do contribuinte de apurá-lo e recolhê-lo, no período de apuração, na forma fixada pelo sistema Simples.
A exigência de acréscimos legais sobre o tributo já recolhido e outra vez confessado na DCOMP configuraria claro bis in idem e enriquecimento sem causa por parte da Fazenda Nacional, posto que o crédito tributário a que teria o direito de constituir e exigir foi satisfeito pelo contribuinte dentro do prazo legal.
Trata-se de situação absolutamente atípica, não prevista nas normas complementares emanadas da administração tributária que, em atenção aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, cuja aplicação é prevista no art. 108 do CTN, impõem o cancelamento dos acréscimos legais exigidos.
Numero da decisão: 1302-003.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.983040/2011-37, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 11070.000772/2008-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS.
INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em omissão da decisão recorrida por não ter se
manifestado sobre o dispositivo legal que embasa o lançamento, quando na fundamentação da decisão embargada consta expresso os dispositivos e os fatos que embasam a autuação
Numero da decisão: 1103-000.671
Decisão: ACORDAM os membros da lª câmara / 3ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Eric Castro e Silva
Numero do processo: 11080.911007/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece de recurso, tendo em vista tratar-se de manifestação de inconformidade apresentada contra decisão proferida pela Delegacia da Receita Federal, e não apreciada pela DRJ.
Numero da decisão: 1301-003.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso de fl. 87 e determinar o envio dos autos à DRJ para julgamento da manifestação de inconformidade de fl 87, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, inclusive, se for o caso, quanto à abertura de prazo para apresentação de novo recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Nelso Kichel que votou por conhecer do recurso e converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem verificasse as atividades efetivamente desenvolvidas pelo contribuinte e, se fosse o caso, apurasse a liquidez e certeza do crédito pleiteado. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 11080.911022/2009-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo conselheiro José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 13896.901550/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. NOVA ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO PELA UNIDADE LOCAL.
No caso de erro de fato no preenchimento de declaração, colacionados aos autos, dentro do prazo legal, elementos probatórios suficientes e hábeis à comprovação do direito alegado, o equívoco no preenchimento de declaração não pode figurar como óbice a impedir nova análise do direito creditório vindicado.
Numero da decisão: 1201-002.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à Unidade Local para analisar o direito creditório decorrente de saldo negativo de CSLL, ano-calendário 2003; e prolatar novo Despacho Decisório, retomando-se novo rito processual.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Efigênio de Freitas Júnior Relator
Participaram ainda do presente julgamento: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
Numero do processo: 10247.000006/2006-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Sergio Abelson- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan, André Severo Chaves e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10882.903340/2008-25
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1003-000.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
