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4692354 #
Numero do processo: 10980.011405/2006-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. ACESSO A DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DE PROCESSO JUDICIAL.Considera-se disponível à fiscalizada a documentação que integra processo penal do qual ela (a fiscalizada) consta na condição de ré. A intimação da autoridade fiscal para prestação de informações supostamente contidas nesses documentos não constitui cerceamento de direito de defesa. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: PROVA ILÍCITA. DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA À FISCALIZAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL. A documentação encaminhada ao Fisco com respaldo de decisão judicial constitui prova lícita utilizada para fins de instrução de processo administrativo tributário. Não cabe à autoridade julgadora administrativa acolher questionamento sobre a legalidade do repasse de documentação e informações com amparo em autorização judicial. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, I, do Código. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS DE ORIGEM INCOMPROVADA EM CONTA BANCÁRIA NO EXTERIOR. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. Os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, no Brasil ou no exterior, sem comprovação de origem, são tributados como omissão de receitas por presunção legal (art. 42 da Lei 9.430/96). Quando provado que as importâncias creditadas pertencem a terceiro, restando evidenciado o uso de interposta pessoa, tributa-se o terceiro como efetivo titular da conta. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96662
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de cerceamento de direito de defesa e de obtenção de prova por meio ilícito e ACOLHER parcialmente a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário quanto aos fatos geradores até o terceiro trimestre do ano-calendário 2000 (inclusive), em relação a IRPJ e CSLL, e até novembro do mesmo ano (inclusive), em relação a PIS e Cofins. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4688949 #
Numero do processo: 10940.001178/99-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COEFICIENTE DA BASE DE CÁLCULO - As clínicas que prestam serviços médicos, cujas atividades não contemplam aqueles executados por entidades hospitalares devem apurar a base de cálculo do IRPJ com base no coeficiente de 32%, nos termos do artigo 15, IV, “a”, da Lei nº 9.249/95.
Numero da decisão: 107-06443
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Luiz Martins Valero.
Nome do relator: Natanael Martins

4692252 #
Numero do processo: 10980.010975/99-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INCENTIVO A APOSENTADORIA - Uma vez demonstrado, após diligência nestes autos, que a verba paga foi resultante de Plano de Incentivo à Demissão Voluntária, ainda que para aposentadoria, e presentes as demais provas da existência do citado plano e o tratamento especial considerado, há de se reconhecer o direito à restituição conforme pleiteado. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12654
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4685476 #
Numero do processo: 10909.002277/99-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO - Não se conhece de recurso voluntário interposto fora do prazo estipulado no art. 33 do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 105-13606
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por ser intempestivo.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4684528 #
Numero do processo: 10882.000596/00-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL -COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - Acumuladas até 31/12/94, permanecem submetidas às disposições da legislação vigente à época de sua apuração. POSTERGAÇÃO - A compensação integral, da base negativa da CSLL, ainda que aplicável fosse o limite de 30%, configuraria hipótese de postergação, pois representaria modalidade de antecipação de redução do lucro real, acarretando diferimento do imposto que se está a exigir, hipótese tratada no art. 219 do RIR/94, então vigente, normatizado pelo parecer COSIT nº 02/96.
Numero da decisão: 103-20.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara da Primeiro. Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4685787 #
Numero do processo: 10920.000470/00-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. JUROS DE MORA- Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA - Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a multa do lançamento de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4688281 #
Numero do processo: 10935.001439/97-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS PARA EXERCÍCIOS SEGUINTES - PROVA . Valores declarados como "saldo em moeda corrente do país" e outras rubricas semelhantes, não são aceitos para justificar acréscimos patrimoniais, salvo prova inconteste de sua existência no término do ano calendário em que tal disponibilidade for declarada. RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - logrando o contribuinte fazer prova da realização da receita da atividade rural, deve ser assim admitida independentemente de o valor comprovado ter sido escriturado a este título. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11154
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar como comprovados a título de receita da atividade rural os valores de Cr$ . . . e R$. . .
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4685865 #
Numero do processo: 10920.000896/93-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Mantida a exigência fiscal no julgamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existentes. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS - INCONSTITUCIONALIDADE - DEFINITIVIDADE FACE À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO STF. Com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que majoraram a alíquota da contribuição para o FINSOCIAL instituída pelo D.L nº 1.940/82, conforme decidido pelo STF, definitivamente, e assim admitido pela SRF, a alíquota a ser aplicada no seu cálculo, a partir de setembro de 1989, é de 0,5% sobre o faturamento. ACRÉSCIMOS LEGAIS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - REDUÇÃO PERCENTUAL - RETROATIVIDADE BENIGNA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 9.430/96 - Tratando-se de ato não definitivamente julgado, forçoso é aplicar ao caso concreto a penalidade menos gravosa que a prevista ao tempo de sua prática, consoante os termos do artigo 106, II, c, do CTN. INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4o do artigo 1o da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei 8218/91. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 107-06614
Decisão: PUV, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4688304 #
Numero do processo: 10935.001574/00-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 1998 - ANO BASE DE 1997 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita à pessoa física à multa mínima no valor de R$165,74 (Cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) ou a equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido- (Lei N.° 8.891 de 20/01/95, art. 88, § 1°, letra "a", Lei N.° 9.249/98, art. 30, Lei N.° 9.430/96, art. 43 e Lei N.° 9.532/97, art. 27. Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44901
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraees (Relator), Valmir Sandri e Leonardo Mussi da Silva. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4684165 #
Numero do processo: 10880.043149/89-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECORRÊNCIA – A decisão proferida no julgamento do recurso interposto, no processo principal referente ao IRPJ instaurado contra a pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente relacionado com a Contribuição para o PIS/DEDUÇÃO, ante a íntima relação de causa e efeito. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93639
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda