Numero do processo: 13009.000905/99-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1996 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
Numero da decisão: 107-06491
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, ausente temporariamente a conselheira Maria Ilca Castro Lemos Diniz.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13002.000098/98-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE – LANÇAMENTO – EFEITOS DA CONSULTA – Nenhum procedimento fiscal poderá ser instaurado contra o sujeito passivo relativamente à matéria consultada, a partir da apresentação da consulta até o trigésimo dia subseqüente à data da ciência da decisão definitiva da consulta.
Acolhida a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 101-93035
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11543.006463/99-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - Não está inquinada de nulidade a decisão prolatada em consonância com as normas reguladoras da exação e não faz coisa julgada em matéria fora de sua área de competência, mormente quando deixa de apreciar argumentos voltados à inconstitucionalidade e ilegalidade de normas legais vigentes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DA LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de
questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posterior ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-13357
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, não conhecer do recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 13805.012746/96-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. O imposto, por definição (CTN. art.3º), não pode ser usado como sanção.
POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE IMPOSTO - A majoração de custos em um exercício implica na redução de custos no (s) período(ss) seguintes, devendo o lançador dar o tratamento de postergação no pagamento do imposto, consoante entendimento da Administração Tributária e do Conselho de Contribuintes.
DESPESAS DE VIAGENS - As despesas de viagens com parentes dos dirigentes da empresa são indedutíveis por desnecessárias às atividades da pessoa jurídica e a manutenção de sua fonte produtora.
DECORRÊNCIA - PIS-DEDUÇÃO - Em se tratando de contribuição que tem por base o imposto de renda da pessoa jurídica o seu lançamento deve ser ajustado ao decidido em relação ao mencionado imposto.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária, por força do disposto no art. 5º, incisos II e XXXVI da Constituição Federal, c/c os art. 101, 144 e 161 e seu § 1º, do Código Tributário Nacional e o art. 1º e seu § 4º, do Decreto-lei nº 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (D.O. de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91.
Numero da decisão: 107-06483
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ a quantia de CZ$ ... (...) e, ajustar a exigência do PIS dedução ao decidido no IRPJ, ausente temporariamente a conselheira Maria Ilca Castro Lemos Diniz.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13830.000133/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13808.005087/96-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ESCRITURAÇÃO - A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real deve manter sua escrituração com observância das leis comerciais e fiscais, lastrada em documentação hábil e idônea, representativas das operações realizadas, observando as disposições legais. A falta de escrituração na forma definida, autoriza o arbitramento do lucro, para efeito de tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro.
IRPJ - ARBITRAMENTO - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DEFICIENTE - ANO CALENDÁRIO 1993 - Cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, optante pelo lucro real mensal, quando a contribuinte não mantiver escrituração contábil com respaldo em seus livros auxiliares, como por exemplo o registo de seus estoques, ao final de cada período de apuração, na forma das leis comerciais e fiscais, na época oportuna, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras, na forma da legislação em regência.
IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - BASE DE CÁLCULO - O § 1º, do art. 21 da Lei nº 8.541/92 só delegou competência ao Ministro da Fazenda para fixar percentuais de arbitramento de lucro, em função das diferentes atividades das pessoas jurídicas. A Portaria nº 524/93 exorbitou dessa competência ao estabelecer agravamento dos percentuais, na hipótese de arbitramento do lucro em períodos sucessivos, o que também configura penalidade, não tolerável no conceito de tributo previsto no artigo 3º do CTN.
DECORRENTE - IR FONTE - Confirmado o arbitramento no lançamento principal (IRPJ), porém reduzindo-se a base tributável e a exigência, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula, deve-se também ajustar os lançamentos decorrentes.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13775
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para, 1 - IRPJ: afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento, recalculando-se o lucro pela aplicação uniforme do percentual de 15% (quinze por cento); 2 – IRF: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 13808.001178/00-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — PEDIDO EXTEMPORÂNEO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DIRIGIDO AO JULGADOR DE 1ª INSTÂNCIA
— Impossibilidade de ser acatado, mormente por envolver
alteração de opção já exercida pelo sujeito passivo (lucro real
mensal para lucro real anual)
COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITES — LIMITAÇÃO A 30% DOS LUCROS - (1) É do Judiciário a competência exclusiva para a apreciação da constitucionalidade das leis. ( 4) Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, 30%, tanto em razão da compensação (aproveitamento) de prejuízos, como em razão
da compensação da base de cálculo negativa da contribuição
social (Lei 8.981, de 20/01/95 - arts 42 e 58; e Lei 9.065, de
20/06/95 )
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-93.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13821.000225/99-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ. SUPRIMENTO DE CAIXA. CONTA CORRENTE. ORIGEM. VENDA DE PRODUTO RURAL. IMPUGNAÇÃO FISCAL. INSUFICIÊNCIA NA DESCARACTERIZAÇÃO DO EVENTO. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. Se os elementos ofertados pelo contribuinte como prova da origem dos recursos não foram integralmente aferidos, apoiando-se o Fisco, para infirmar a operação, tão-somente no fato de alguns prováveis compradores terem alterado o seu domicílio fiscal, não há como, com base apenas nessa frágil evidência convalidar a imposição com apoio no art. 229 do RIR/94.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Os lançamentos decorrentes devem se amalgamar aos desígnios encerrados em relação ao tributo principal.
Recurso provido.
(DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20460
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 13805.006029/98-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GANHOS DE CAPITAL - SIMULAÇÃO - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - Caracteriza simulação a transferência pela controladora para a controlada, de ações da controlada, e desta para a verdadeira compradora, quando a aquisição de suas próprias ações pela controlada para permanência em tesouraria não preenche os requisitos estabelecidos no artigo 30 e seus parágrafos da Lei das Sociedades Anônimas. No caso dos autos, as ações da controlada foram alienadas pela controladora diretamente para a compradora, como consta de Acordo e ratificado em Protocolo firmado pelas partes e, também, em virtude de os pagamentos terem sido efetuados e contabilizados pela compradora validando os ajustes firmados.
IRPJ - GANHOS DE CAPITAL - PERMUTA DE AÇÕES ENTRE A CONTROLADA E A AQUIRENTE - Se a aquisição de suas próprias ações pela controlada de sua controladora caracteriza simulação, por descumprimento do artigo 30 e seus parágrafos da Lei das Sociedades Anônimas, não cabe a imputação de omissão de ganhos de capital como sucessora tendo em vista que com a venda direta de ações da controladora para a adquirente, a controladora deixou de ser sucessora de sua controlada.
IRPJ - APURAÇÃO DE GANHOS DE CAPITAL - ÁGIOS PAGOS NA AQUISIÇÃO - Procedente a glosa de prejuízos apurados em vendas simuladas quando a fiscalização apropria os custos de aquisição, inclusive os ágios pagos, na determinação de ganho de capital.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Se os prejuízos declarados foram parcialmente aproveitados para compensarão com os valores tributáveis apurados pela fiscalização, cabe a glosa da compensação, como indevida, nos meses em que os mesmos prejuízos foram aproveitados nas declarações de rendimentos.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Os créditos tributários apurados pela fiscalização em ganho de capital com base em escrituração contábil do sujeito passivo e de terceiros bem como, os créditos tributários decorrentes de glosa de compensação de prejuízos fiscais acumulados e glosa de prejuízo na apuração de ganhos de capital estão sujeitos a multa de lançamento de ofício de 75%.
Preliminar rejeitada e recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. E pelo voto de qualidade reduzir a multa, vencidos os Conselheiros Kazuki Shiobara, Sandra Maria Faroni, Jezer de Oliveira Cândido e Francisco de Assis Miranda, que mantinham a multa qualificada sobre os ganhos de capital e o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que dava provimento total a multa. Designado para redigir o voto vencedor no item multa reduzida o Conselheiro Raul Pimentel, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13808.003015/00-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12523
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
