Numero do processo: 10670.000366/97-09
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PEREMPÇÃO - Não se conhece do Recurso Voluntário, quando interposto após o transcurso do prazo estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-05728
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10650.001148/2006-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES - EXERCÍCIO: 2002
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme art. 173, I, do CTN.
SIMPLES - EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - EXCLUSÃO - EFEITOS. Na hipótese de exclusão do SIMPLES por embaraço à fiscalização (art. 14, II, da Lei nº 9.317/1996), os efeitos da exclusão se darão a partir, inclusive, do mês de ocorrência daquele fato.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Quando restar evidenciado que as receitas escrituradas pelo contribuinte integram o montante total dos depósitos bancários, cabível a exclusão daquela parcela.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - JUSTIFICATIVAS COM VALORES DO MÊS ANTERIOR - As origens dos valores depositados em contas-correntes bancárias devem ser comprovadas por documentação hábil e idônea, inclusive nos casos de alegados saques feitos em um mês e depositados em meses seguintes.
SIMPLES - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Para os optantes pelo SIMPLES, os percentuais aplicáveis sobre a receita bruta são aqueles que constam da Lei nº 9.317/1996 e legislação superveniente.
MULTA QUALIFICADA - A simples apuração de omissão de receita, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Numero da decisão: 105-16.705
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por unanimidade de votos, ACOLHER a
preliminar de decadência em relação ao fato gerador ocorrido em janeiro de 2001, em relação ao IRPJ e PIS e, por maioria em relação às demais contribuições sociais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relator), Wilson Femandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) reduzir os valores de receitas omitidas apuradas com base em
depósitos de origem não comprovada conforme quadro demonstrativo constante do voto: 2) reduzir para 75% a multa incidente sobre receitas omitidas apuradas com base em depósitos de origem não comprovada: 3) reduzir os valores relativos a insuficiência de recolhimento em decorrência da redução dos valores das receitas
omitidas. Designado para redigir o voto vencedor Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10680.000546/2004-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - O pedido de realização de perícia está sujeito ao que determina o inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72, principalmente quanto à eleição de quesitos, não sendo admitido quando efetuado de forma genérica. Além disso, ela também se submete a julgamento, não implicando deferimento automático, mormente quando a negativa é fundamentada na inexistência de início de prova que a justificasse.
IRPJ – CSL – PIS – COFINS - DECADÊNCIA – CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro, o PIS e a COFINS, tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, estão adstritos à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2003, é incabível a preliminar de decadência suscitada para os tributos lançados no ano-calendário de 1998.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Caracteriza a ocorrência de omissão de receitas a diferença apurada pela fiscalização no confronto entre as receitas escrituradas/declaradas com aquelas constantes dos boletins de Caixa da loja, principalmente quando a empresa não contesta a infração detectada e efetua parcelamento desses débitos fiscais no PAES.
IRPJ – CSL - DEDUÇÃO DO PIS, DA COFINS E DOS JUROS LANÇADOS DE OFÍCIO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSL – ANO DE 1998 - Por não existir diferença entre o lucro declarado e o lançado de ofício, ao teor de remansosa jurisprudência deste Colegiado, o PIS, a COFINS e os juros lançados de ofício com base nestas contribuições, incidentes até a data do fato gerador do IRPJ e CSL, devem ser deduzidas das bases de cálculo destes tributos, obedecendo assim à regra matriz de definição da base do próprio IRPJ e da CSL, pois o lucro tributável obtém-se do lucro líquido após a dedução das contribuições para o PIS e Cofins e da despesa de juros.
IRPJ - APLICAÇÃO DA MULTA AGRAVADA – A conduta da contribuinte de não informar a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco, nem escriturá-las nos livros próprios, durante períodos consecutivos, procedimento adotado sistematicamente em todo o grupo de empresas capitaneado pela autuada, por meio de limitadores eletrônicos de emissão de notas fiscais ou cupom, além da manutenção de controles paralelos de receitas, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa agravada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
MULTA DE OFÍCIO – CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO – A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO - A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 CTN.
CSL, PIS E COFINS – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os valores do PIS e da COFINS e os juros incidentes sobre estas contribuições até agosto de 1998 exigidos de oficio e cancelar a multa lançada de oficio, vencidos neste item os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que a mantinham, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10640.000928/98-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR POR EXCLUSÃO DE CHEQUES COMPENSADOS LANÇADOS A DÉBITO DE CAIXA - Os cheques emitidos pela empresa em favor de terceiros, que foram liquidados pelo serviço de compensação bancária, se lançados a débito da conta “Caixa” deverão contemplar idêntico registro de saída igualmente ficta, para que se opere a neutralidade da sistemática contábil adotada. Não comprovado o registro da saída, é legítima a recomposição do saldo da conta “Caixa”, com a exclusão dos valores indevidamente registrados como ingressos, onde a apuração de saldo credor evidencia a prática de omissão de receitas.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPERVENIÊNCIA ATIVA - A apuração de saldo credor na recomposição da conta “Caixa”, pela exclusão de valores ficticiamente ingressados, não autoriza tratar o saldo escritural apontado no balanço como superveniência ativa, tampouco a sua tributação como proveniente de receitas omitidas.
IRPJ – RECEITA FINANCEIRA NÃO CONTABILIZADA - Deve ser incluída na base tributável do período de competência, salvo se demonstrado tratar-se de mera postergação, pela tributação no período em que recebida.
IRPJ – GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS COMPENSADOS - Desaparecido o prejuízo anterior, pela adição de matéria tributada de ofício, é pertinente a glosa da parcela posteriormente compensada.
PIS FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - DECRETOS-LEIS 2.445 e 2.449/88 : Cancela-se a exigência de contribuição ao Programa de Integração Social, constituída ao amparo de norma que tem a sua execução suspensa pela Resolução nº 49/95, do Senado Federal, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por sentença definitiva.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – FINSOCIAL – COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS – DECORRÊNCIA - Ajustam-se as bases tributáveis dos lançamentos reflexos, sustentados na mesma matéria fática decidida no lançamento principal, pela estreita relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05801
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para 1) excluir da incidência do IRPJ, CSL, COFINS e FINSOCIAL as parcelas relativas ao item “omissão de receitas – superveniência ativa”; 2) cancelar a exigência da contribuição para o PIS. Acórdão n.º 108-05.801.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10675.000078/00-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA DE MORA. Vencida e não paga a obrigação constitui em mora o devedor nos mesmos moldes de toda e qualquer obrigação civil, sendo portanto cabível a multa de mora mesmo que o tributo tenha sido recolhido espontaneamente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44816
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10640.002618/2004-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - PRAZO DE PRECLUSÃO - A partir da vigência da Lei 8383/91, operando o lançamento sob a forma de homologação, o prazo decadencial se conta em 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, salvo a hipótese de dolo, fraude ou simulação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - TRIBUTAÇÃO POR PRESUNÇÃO - OMISSÃO DE RECEITAS - Erigida como presunção legal (art. 42 da Lei 9.430/96) a tributação dos depósitos bancários como receita omitida, não elidida ela pelo sujeito passivo, é de se manter o lançamento de ofício sob a rubrica “omissão de receita”.
ARBITRAMENTO -AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO - Achando-se a escrita fiscal do sujeito passivo imprestável, esgotados todos os meios de confirmação da apuração regular do tributo, cabe à autoridade lançadora recorrer para a figura do chamado “arbitramento de lucros”.
MULTA AGRAVADA - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - A aplicação da multa agravada só tem cabimento nas hipóteses de configuração de evidente intuito de fraude e nas demais figuras dolosas previstas no art. 44, II da Lei 9.430/96, sendo que, no mais, frente à chamada “declaração inexata”, cabível é a imposição da multa de 75%.
Numero da decisão: 103-22.265
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito Tributário em relação aos fatos geradores dos meses de janeiro a setembro de 1999 (inclusive) vencidos os
Conselheiros Maurício Prado de Almeida, Flávio Franco Corrêa e Cândido Rodrigues Neuber e, no mérito, por maioria de votos REDUZIR a multa de lançamento ex officio agravada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Mauricio Prado de Almeida e Flávio Franco Corrêa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10665.000266/2002-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. Procedente o indeferimento do pedido de compensação quando demonstrado que não há mais créditos passíveis de compensação.
Numero da decisão: 107-08.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10640.001297/93-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c”, da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido(Publicado no D.O.U, de 07/01/98).
Numero da decisão: 103-19051
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% para 75% (setenta e cinco por cento) e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10675.003558/2002-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - AJUSTES NO PASSADO COM REPERCUSSÃO FUTURA - DECADÊNCIA - Glosar no presente os efeitos decorrentes de valores formados no passado só é possível se a objeção do fisco não comportar juízo de valor quanto ao fato verificado em período já atingido pela decadência.
CSLL - DECADÊNCIA – CTN, ART. 150, § 4º. – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica efetuar o lançamento.
IRPJ - PREJUÍZOS NÃO OPERACIONAIS - Correta a segregação do saldo de prejuízos não operacionais nos ano-calendário de 1998 e 1999. O trabalho fiscal, como bem demonstrado às fls. 141 e 142, limitou-se a segregar os resultados não operacionais obtidos naqueles anos para fins de compensação futura com resultados positivos da mesma natureza, nos precisos termos do art. 31 da lei nº 9.249/95.
Numero da decisão: 107-07.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a glosa de compensação de prejuízo fiscal. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (Relator), Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima, que
mantinham a glosa de compensação relativa à base negativa da CSLL. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10670.000605/2003-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - EXERCÍCIO DE 1999, ANO-CALENDÁRIO DE 1998 -RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº. 7.713, de 1988, e alterações posteriores, aplica-se aos rendimentos de aposentadoria recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada em laudo pericial oficial (Ato Declaratório Normativo COSIT nº. 10, de 1996).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
