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4684177 #
Numero do processo: 10880.043407/96-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AJUSTE DO LUCRO LÍQUIDO – Provada a legitimidade de ajuste com a exclusão de parcelas da Contribuição Social através de revisão de lançamentos contábeis, na fase impugnatória, é de se excluir da tributação a parcela comprovada. DESPESAS COM TRIBUTO – ANO-CALENDÁRIO 1992 – A regra para dedutibilidade dos gastos com tributos até o ano-calendário 1992 estava regulada pelo regime de competência, independentemente de Ter ocorrido a suspensão de sua exigibilidade por força de medida judicial. MULTA DE OFÍCIO – Com a edição da Lei nr. 9.430/96, a multa de ofício de 100% prevista no art. 4º da Lei nr. 8.218/91, deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, letra “c” do CTN e em consonância com o ADN nr. 01/97. LANÇAMENTO DECORRENTE – A solução dada ao litígio principal relativo ao IRPJ aplica-se ao lançamento decorrente, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92869
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel

4688339 #
Numero do processo: 10935.001722/94-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROVAS - Não contraditadas de forma a permitir a identificação de vícios nas provas produzidas pelo fisco, é de ser mantida a exigência nelas baseadas, à exceção daquelas apuradas exclusivamente com base em depósitos bancários da pessoa física do sócio, e as omissões que constituem superposição de tributação. IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - Comprovada a inexistência de escrituração comercial e fiscal, impõe-se o arbitramento de lucros, entretanto, não prevalece o lançamento que leva como base de cálculo 50% das receitas apuradas pelo fisco, seja correspondente ao faturamento da empresa, seja as apuradas por outros procedimentos fiscais. Há que arbitrar os lucros com base na receita conhecida para a posterior tributação das receitas omitidas. PIS/FATURAMENTO - A suspensão da execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversos a base de cálculo e a alíquota da contribuição, com a prevista na Lei Complementar nº 7/70 (alterada pela Lei Complementar nº 17/73). IRF/DECORRÊNCIA - Provida a autuação principal, igual sorte colhe este feito decorrente. COFINS E FINSOCIAL - Reduzido o montante das receitas apuradas pelo fisco, devem as exigências destas contribuições serem ajustadas aos valores mantidos pela decisão, reduzindo-se, também, a alíquota do FINSOCIAL a 0,5%. MULTA QUALIFICADA - A impressão de notas fiscais paralelas é considerada crime de falsidade documental, entretanto, a não utilização destas notas não configura crime de sonegação fiscal, passível de se exigir imposto ou contribuição com a multa qualificada MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II “c” do CTN e em consonância como o ADN n° 01/97. Recurso provido parcialmente. (DOU 06/02/98)
Numero da decisão: 103-19083
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) - EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ, PIS/FATURAMENTO E DO IRF; 2) - REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL À CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO); 3) - EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, DO FINSOCIAL E DA COFINS OS VALORES DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DA PESSOA FÍSICA, OS VALORES DE AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E AS QUANTIAS DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DA PESSOA JURÍDICA ATÉ O MONTANTE DAS RECEITAS MENSAIS EM CONSONÂNCIA COM O DEMONSTRATIVO DE FLS. 14 DO VOTO; E 4) - REDUZIR AS MULTAS DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4684574 #
Numero do processo: 10882.000741/00-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ERRO DE FATO - LUCRO INFLACIONÁRIO - SALDO INEXISTENTE - Erro de fato no preenchimento da Declaração de Rendimentos não caracteriza infração e não havendo saldo de lucro inflacionário a realizar, não pode prosperar a exação fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4683699 #
Numero do processo: 10880.032398/99-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - FALTA DE OBJETO - Tendo o contribuinte recolhido o valor da penalidade reclamada no auto de infração, o recurso não pode ser apreciado, por absoluta falta de objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4684954 #
Numero do processo: 10882.003979/2002-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Os rendimentos, ganhos de capital e demais proventos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, estão sujeitos à incidência na fonte, cujo fato gerador ocorre quando os rendimentos são pagos, creditados, empregados, remetidos ou entregues ao beneficiário do rendimento. Esta incidência tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recursos para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4684880 #
Numero do processo: 10882.003003/2003-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - ESPONTANEIDADE - PARCELAMENTO - Não basta para a suspensão da exigibilidade que o contribuinte formule o pedido de parcelamento do débito, mas que este pedido seja homologado pela Delegacia da Receita Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4687717 #
Numero do processo: 10930.003293/2001-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS COM AÇÕES JUDICIAIS NECESSÁRIAS AO RECEBIMENTO DOS RENDIMENTOS - PROFISSIONAL JURÍDICO NÃO INSCRITO NA OAB - INDEDUTIBILIDADE - As despesas com ações judiciais necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive com advogados, podem ser abatidas do seu valor. Essa faculdade, entretanto, não alcança eventuais pagamentos a auxiliares de advogados, que sequer se encontrem inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Remis Almeida Estol que provê o recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4686603 #
Numero do processo: 10925.001531/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO O prazo decadencial do lucro inflacionário diferido começa a fluir a partir do momento de sua realização e não do exercício em que ocorre sua apuração. IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF- LEI 8.200/91 - CONSTITUCIONALIDADE Alegação de inconstitucionalidade de lei tributária não pode ser analisada por esse Órgão Colegiado – Súmula 1º CC. nº 2. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.709
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4686886 #
Numero do processo: 10930.000215/96-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRFONTE - PRÊMIOS E SORTEIOS - Ainda que realizada através de associação representante de pessoas jurídicas, a distribuição de prêmios, sob a forma de bens e serviços, através de concursos e sorteios de qualquer espécie, sujeitam-se à tributação exclusiva de fonte, sendo aquela responsável solidária. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16547
Decisão: NEGAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE).
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4686726 #
Numero do processo: 10925.002703/2004-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - DESCRIÇÃO DOS FATOS - Não há que se falar em falta de descrição dos fatos que deram origem ao lançamento se o Relatório de Ação Fiscal, parte integrante do auto de infração, descreve exaustivamente todas os fatos que culminaram na autuação, nele sendo indicadas, detalhadamente, todas as providências adotadas na ação fiscal, com a elaboração de demonstrativos em que são enumeradas e quantificadas todas as ocorrências verificadas relacionadas às situações que deram origem ao fato gerador da obrigação tributária. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. IRPF - MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICADORA - FRAUDE - As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei no 9.430, ce 1996. DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS - Tratando-se de dispositivo legal vigente cuja inconstitucionalidade não foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, órgão competente para se manifestar sobre a matéria, em última instância, de forma difusa, ou por meio de Ação de Direta de Inconstitucionalidade, de forma concentrada. Cabe aos órgãos da Administração Pública a observância e aplicação dos mandamentos por ela veiculados, por não ser da sua competência o pronunciamento acerca da inconstitucionalidade das normas. SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. Assim, a partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. nº 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício a 75% e acolher a decadência do fato gerador de 1998. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que deu provimento integral ao recurso voluntário.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda