Numero do processo: 16327.002934/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DIVERGÊNCIA – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos para a devida retificação do julgado anterior.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DESPESAS OPERACIONAIS – DEDUTIBILIDADE DO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO - Em se tratando de contribuições dedutíveis no ano-base de sua incorrência, segundo o regime econômico ou de competência vigente à época da ocorrência do fato gerador, cabível a dedutibilidade, uma vez que, quando da lavratura do auto de infração, a sua exigibilidade não se encontrava suspensa.
Numero da decisão: 101-96.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER o pedido de retificação do Acórdão n° 101-94.666, de 12/08/2004, para DAR provimento parcial ao recurso voluntário para acolher a dedutibilidade da CSLL da base de cálculo do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19740.000372/2006-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 2001, 2002, 2003
RECURSO DE OFÍCIO - Verificado que o contribuinte havia parcelado parcela do crédito lançado antes do início da ação fiscal, correta a decisão da DRJ de exonerar o crédito lançado indevidamente.
ARBITRAMENTO - A falta dos livros obrigatórios, escriturados com observância das formalidades intrínsecas e extrínsecas a eles inerentes, cuja apresentação foi exigida pela fiscalização nas intimações regularmente expedidas, constitui fator impeditivo da correta apuração do lucro real e verificação da regularidade dos procedimentos da interessada, legitimando, à luz das normas legais já mencionadas, o arbitramento do lucro nos períodos considerados.
MULTA QUALIFICADA - Mantém-se a multa qualificada quando além de vultuosa diferença entre os valores declarados e a movimentação financeira, verifica-se que o contribuinte não escriturava tal movimentação regularmente.
Numero da decisão: 105-16.873
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello que reduzia a multa para 75% (setenta e cinco por cento)
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 16327.001811/2001-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE PAGAMENTO A PARTIR DE COMPENSAÇÕES REALIZADAS EM OUTROS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – DESISTÊNCIA DO PEDIDO ORIGINALMENTE INTERPOSTO – NOVO PEDIDO – PRECLUSÃO LÓGICA - A prática de atos excludentes entre si, como a desistência do pedido de compensação que gerou o presente processo e posterior pedido para que se homologue compensações realizadas através de outros procedimentos administrativos, não encontra amparo no processo tributário brasileiro.
PAF – COMPENSAÇÃO ÂMBITO DE DISCUSSÃO – PDCOMP – Não é da competência do Conselho de Contribuintes apreciar recurso sobre pedidos de compensação formulados através de PDCOMP e que não foram objeto de qualquer contraditório neste processo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-09.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 16327.002057/00-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário:1997
Ementa: PERC – DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. Para obtenção de benefício fiscal, o artigo 60 da Lei 9.069/95 prevê a demonstração da regularidade no cumprimento de obrigações tributárias em face da Fazenda Nacional. Em homenagem à decidibilidade e ao princípio da segurança jurídica, o momento da aferição de regularidade deve se dar na data da opção do benefício, entretanto, caso tal marco seja deslocado pela autoridade administrativa para o momento do exame do PERC, da mesma forma também seria cabível o deslocamento desse marco pelo contribuinte, que se daria pela regularização procedida enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao benefício fiscal.
Numero da decisão: 103-23.589
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguribe, Leonardo Andrade Couto e Nelso Kichel (Suplente Convocado), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 16327.002150/2003-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL
AJUSTE DE PERÍODOS ANTERIORES. O ajuste de períodos anteriores lançado em conta patrimonial não transita pelo resultado do exercício, não podendo, assim, ser deduzido na apuração dos lucros do período.
EXCLUSÕES. O mecanismo de exclusão do lucro líquido não se presta a servir indiretamente de ressarcimento de eventuais pagamentos a maior de tributo em período anterior.
Numero da decisão: 101-95.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16707.004081/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – CIÊNCIA POR EDITAL – Ante a recusa, pelo contribuinte, da ciência por via postal mediante “AR” com identificação de conteúdo, bem como a improficua tentativa de intimação pessoal, correto o procedimento adotado pela autoridade administrativa em proceder à intimação por edital.
NULIDADE DO LANÇAMENTO – Somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos.
PRAZO DECADÊNCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso, por ter a contribuinte optado em apurar o tributo em bases anual, a data do fato gerador da obrigação tributaria ocorre em 31.12 de cada ano.
IRPJ – CUSTO ORÇADO - GLOSA DE CUSTOS – Comprovado nos autos que o contribuinte optou pelo método do Custo Orçado para computar o custo das unidades imobiliárias vendidas e contratadas antes de completado o empreendimento, bem como não ter carreado aos autos provas de que efetivamente calculou o custo por unidade, mantém-se o lançamento nos exatos termos em que foi efetuado.
IRPJ – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – Constitui distribuição disfarçada de lucros no negocio pelo qual a pessoa jurídica, transfere, por valor inferior ao de mercado, bem do seu ativo para integralização de capital de pessoa jurídica ligada.
PEDIDO DE PERÍCIA – DESNECECIDADE – Havendo nos autos elementos de provas robustas acerca das infrações imputadas a contribuinte, impõe-se o indeferimento do pedido de perícia por prescindível.
MULTA ISOLADA. “Ex vi” do disposto no artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, com as alterações introduzidas pela Media Provisória nº 351, de 2007, tem incidência a penalidade pecuniária isoladamente aplicada, à alíquota de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor do pagamento mensal devido sob a forma de estimativa, que deixar de ser oportunamente paga.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual das multas isoladas para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator) que deu provimento parcial ao
recurso, para afastar a exigência das multas isoladas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16707.001004/2003-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL – DIFERENÇAS APURADAS – VALOR ESCRITURADO X VALOR DECLARADO/PAGO – MATÉRIA NÃO CONTESTADA NA IMPUGNAÇÃO – PRECLUSÃO. Se a Recorrente não se insurgiu contra o núcleo da exigência fiscal em sede de Impugnação não pode fazê-lo em sede de Recurso Voluntário, por incidir a preclusão. Ademais, mesmo que assim não fosse, verifica-se que os argumentos desenvolvidos no Recurso Voluntário não se relacionam com a matéria em debate.
TAXA SELIC E MULTA MORATÓRIA – INCONSTITUCIONALIDADE – PROCESSO ADMINISTRATIVO – INVIABILIDADE. Segundo orientação majoritária desse e. Conselho de Contribuintes, não se pode realizar controle de constitucionalidade em sede de processo administrativo.
Numero da decisão: 107-08.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 16327.000878/2004-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO – DEDUTIBILIDADE – As perdas na realização de créditos podem ser consideradas como despesas dedutíveis para efeito de apuração do Lucro Real. Tendo a autoridade encarregada de diligência fiscal reconhecido a validade dos documentos apresentados pela recorrente, é de se acolher a dedutibilidade das despesas registradas.
IRPJ – POSTERGAÇÃO DO REGISTRO DE DESPESAS – A postergação do registro de despesas para o período-base seguinte aumenta o lucro tributável do exercício social de correspondência com o conseqüente aumento do tributo devido, de sorte que em nada obsta a dedutibilidade dos gastos no período subseqüente.
MULTA ISOLADA – RETROATIVIDADE BENIGNA – No julgamento dos processos pendentes, cujo crédito tributário tenha sido constituído com base no inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, a multa isolada exigida pela falta de recolhimento do tributo em atraso, sem a inclusão da multa de mora, deve ser exonerada pela aplicação retroativa do artigo 14 da MP nº 351, de 22/01/2007, que deixou de caracterizar o fato como hipótese para aplicação da citada multa.
Numero da decisão: 101-96.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 19647.009145/2004-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação das regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
EXATO VALOR DO MONTANTE DEVIDO - Estando o lançamento revestido das formalidades previstas no art. 10 do Decreto n.º 70.235/72, incluindo o exato valor do montante devido, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal.
EXCLUSÃO DO SIMPLES DE OFÍCIO – Havendo exclusão de ofício do sistema integrado - SIMPLES - através de ato declaratório executivo não impugnado, a exclusão se torna definitiva no âmbito administrativo.
FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ/CSLL (e reflexos) - Apurados, através de procedimento de ofício, valores devidos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e reflexos, que não haviam sido declarados ou confessados cabe lançamento com imposição da multa de ofício.
PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO - Na atividade de lançamento a forma correta para preservação do crédito tributário obriga o autuante, ao tempo em preserva os interesses da fazenda pública, também proteger o direito do sujeito passivo, obrigação a qual se submete como agente público no exercício do Poder de Polícia. Compensação é uma questão de direito positivo. Deixar de conferir informações que dispõe internamente, desconsiderando valores pagos sobre uma mesma base de cálculo, implicaria em tributar duas vezes um mesmo fato jurídico, significando exigir tributo como penalidade, sem previsão legal.
COMPENSAÇÃO – PAGAMENTOS INDEVIDOS - Os pagamentos efetuados pela sistemática do SIMPLES, quando a empresa foi excluída de ofício, retroativamente, são indevidos e sua compensação poderá ser pleiteada para abater débitos referentes a lançamento de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação dos recolhimentos realizados no sistema do Simples, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 16707.008287/99-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO. - O recurso da decisão de primeira instância deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto 70.235/72,dele não se conhecendo, quando não observado o referido prazo legal.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11413
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão