Numero do processo: 10070.000240/2004-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
IRPF GLOSA
DE DESPESAS MÉDICAS Tendo
o contribuinte comprovado com documentação hábil e idônea seu gasto com despesas médicas, há de ser restabelecida a dedução pleiteada, com base nas informações constantes de seu Comprovante de Rendimentos.
Numero da decisão: 2201-000.955
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a dedução a título de despesa médica no valor de R$ 1.559,28 no ano-calendário
2002. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 44023.000044/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/07/2002 a 31/07/2002, 01/02/2003 a 31/03/2003
Ementa:
PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, mesmo através de cartões de premiação, constitui gratificação e, portanto, tem natureza remuneratória.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.943
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10120.002210/2008-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Demonstrado que o contribuinte conhecia perfeitamente as acusações e exerceu plenamente o contraditório, descabida a pretensão de ver declarado nulo o procedimento por cerceamento do direito de defesa.
IMPOSTO DE RENDA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
METODOLOGIA DE APURAÇÃO.
Não havendo qualquer erro na metodologia de cálculo adotada pela
autoridade lançadora na apuração do imposto suplementar devido, não há que se falar em alteração do lançamento. O método utilizado pelo auditor para calcular o imposto suplementar possui o mesmo resultado do cálculo da restituição indevida do imposto.
Numero da decisão: 2102-001.315
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 19515.000338/2002-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1998
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
A prescrição intercorrente não se aplica ao processo administrativo tributário.
Matéria sumulada. Súmula nº 11 do CARF. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174/2001.
As informações da CPMF podem ser utilizadas para constituir crédito tributário cujo fato gerador tenha ocorrido antes da publicação da Lei nº 10.174/2001.
DEPÓSITO BANCÁRIO A DESCOBERTO.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Comprovada a origem de parte dos depósitos em conta corrente bancária, através de documentação hábil e idônea, tal quantia deve ser excluída da tributação.
DEPÓSITO BANCÁRIO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 SOMATÓRIO
INFERIOR A R$ 80.000,00.
Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
Numero da decisão: 2102-001.104
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 13657.001899/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
Ementa: DESPESAS MÉDICAS. UTILIZAÇÃO DE RECIBOS MÉDICOS DE PROFISSIONAIS DE ÁREA DIVERSA DA MÉDICA. DESPESAS VULTOSAS PAGAS EM ESPÉCIE. NECESSIDADE DE UMA COMPROVAÇÃO MAIS RIGOROSA NO TOCANTE ÀS DESPESAS COM OUTROS PROFISSIONAIS. DESPESAS SOMENTE
ALICERÇADAS NOS RECIBOS E EM DECLARAÇÕES DOS PRESTADORES. IMPOSSIBILIDADE. Em princípio, a apresentação de recibos médicos é prova bastante para comprovar as despesas médicas, como
se vê pela leitura do art. 8º, II, “a” e § 2º, III, da Lei nº 9.250/95. Entretanto, trata-se de uma comprovação formal, indireta do serviço prestado, não sendo uma presunção absoluta, de direito, da prestação do serviço. Tal prova pode ceder quando, da análise dos autos, levantam-se fundadas dúvidas sobre a
execução da prestação do serviço médico, como ocorre, por exemplo, com despesas exageradas, com contribuinte que alega que todos os pagamentos de valores vultosos foram feitos em espécie ou que faz uso reconhecido de despesa indevida ou inidônea. Ocorrendo algum dos casos citados, necessariamente o contribuinte tem que fazer uma prova robusta da execução do serviço, além dos recibos médicos, que pode passar por documentário médico que comprove os serviços prestados ou mesmo o efetivo pagamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.366
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10640.002586/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
Ementa:
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Deve-se restabelecer as despesas médicas quando os documentos
apresentados satisfazem as exigências da legislação em vigor.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.068
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 35078.000814/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/01/2006
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
Havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
COOPERATIVA DIFERENÇAS GFIP X GPS
A cooperativa, por força do parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 é equiparada a empresa em relação às contribuições previdenciárias devidas no tocante aos segurados que lhe prestam serviços.
Não trazendo a autuada nos autos qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do Fisco de exigir tais contribuições há se manter a autuação na parte em que não atingida pela decadência.
Havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
COOPERATIVA DIFERENÇAS GFIP X GPS
A cooperativa, por força do parágrafo único do artigo 15 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 é equiparada a empresa em relação às contribuições previdenciárias devidas no tocante aos segurados que lhe prestam serviços.
Não trazendo a autuada nos autos qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do Fisco de exigir tais contribuições há se manter a autuação na parte em que não atingida pela decadência.
Numero da decisão: 2301-002.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: a) em dar
provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 03/2001, anteriores a 04/2001, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto da Relator(a). Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do inciso I, Art. 173 do CTN, para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; b) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator(a).
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 14485.002914/2007-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 08/07/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN. INOCORRÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DO RECORRENTE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. NULIDADE.
O Recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato praticado ou documento juntado pela Administração Tributária. Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o princípio do contraditório. É nula a Decisão de primeira instância proferida
sem observância dos princípios que regem o processo administrativo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2302-000.919
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 19515.000358/2007-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO.
Para caracterizar a infração de omissão de rendimentos a autoridade fiscal deve instruir o Auto de Infração com todos os elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito imputado ao contribuinte.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2102-001.450
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral o Dr. Roberto Quiroga Mosquera, OAB nº 83.755SP.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 15983.000839/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-Calendário: 2002.
MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
0 litigante não pode discutir a mesma matéria em processo judicial e em administrativo. Havendo coincidência de objetos nos dois processos, deve-se trancar a via administrativa. Em nosso sistema de direito, prevalece a solução dada ao litígio pela via judicial. Inteligência do enunciado sumular CARF n°1
(DOU de 22/12/2009), verbis: "Importa renúncia as instâncias
administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial".
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.272
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos o voto da Relatora. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que cassava a decisão recorrida, por cerceamento do direito de defesa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi
