Numero do processo: 10283.004251/97-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. BASE DE CÁLCULO. Na apuração da base de cálculo do crédito presumido incluem-se somente os insumos destinados à produção e exportação própria, sendo excluídos aqueles transferidos para outra filial da pessoa jurídica. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15489
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10283.003855/96-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - SIMULTANEIDADE DE PROCESSOS ADMINISTRAIVO E JUDICIAL PARA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - A propositura de ação judicial com o objetivo de pleitear compensação dos recolhimentos para o FINSOCIAL, efetuados acima de 0,5%, implica em renúncia à via administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07151
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10283.010076/2001-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE APURAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O reconhecimento do direito à compensação deve ser seguido da regular apuração do quantum a repetir, sem a qual os débitos não podem ser compensados. Na situação em que os créditos são reconhecidos na via judicial, é imprescindível a formalização de processo administrativo, independentemente de a compensação se dar com tributos da mesma espécie ou não.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10283.008026/2002-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. DILIGÊNCIAS. PERÍCIAS. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Preliminar rejeitada. COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. Constitui exclusão da base de cálculo da COFINS a parcela retida, do adquirente, correspondente ao seu ICMS, quando a vendedora dos produtos e/ou serviços efetivamente assumir a condição de contribuinte substituta, o que se caracteriza pela efetiva comprovação dos valores retidos a este título. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09093
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de perícia; e, II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que apresentará declaração de voto. Fez sustentação oral pela recorrente a Drª Gabriela Maria Hilu Rocha Pinto.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10320.001654/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. A Lei nº 9.718/98 não padece de inconstitucionalidade, a teor da EC nº 20/98, e somente é aplicável a fatos geradores ocorridos após noventa dias da sua publicação, não influenciando o lançamento efetuado. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. Demonstrado nos autos que os descontos concedidos são incondicionais, excluem-se da base de cálculo, nos termos do inciso I do § 2º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. Incluem-se na base de cálculo como integrantes da receita bruta, conforme o artigo 3º da Lei nº 9.718/98. JUROS SELIC. A cobrança dos juros moratórios com base na taxa Selic tem amparo na legislação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78319
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10410.001164/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nº 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e COFINS (IN SRF nº 23/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN). TAXA SELIC - Aplica-se sobre os ressarcimentos, conforme reiterada jurisprudência do Colegiado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75392
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros: Jorge Freire, João Berjas (Suplente) e Henrique Pinheiro Torres (Suplente), com Declaração de voto do conselheiro Jorge Freire. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Correa.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10280.004381/97-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas ou que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05708
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10280.004114/00-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão singular (art. 33 do Decreto nº 70.235/72). Não o sendo é perempto. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-08479
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestivo.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10410.003570/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIC - Falta amparo legal para a atualização monetária pleiteada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso quanto às aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo; e II) em negar provimento ao recurso quanto à Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martinez Lopez
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10283.000525/96-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO - O auto de infração deve conter, dentre outros requisitos, a descrição dos fatos, o enquadramento legal correspondente e a determinação da exigência. Se os fatos descritos dizem respeito a uma infração e não consta do auto de infração o enquadramento legal, está cerceado o direito de defesa do contribuinte, sendo nulo o lançamento "ab initio ". Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75432
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
