Numero do processo: 10283.005926/2003-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
Ementa:CRÉDI1OS BÁSICOS. AQUISIÇÕES DE PRODUTOS ISENTOS.
SAÍDAS ISENTAS. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da entrada de matéria-prima, produto intermediar ia e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados esta, condicionado ao destaque do IPI nas notas fiscais relativas as operações de aquisição desses insumos, ainda mais quando Os saídas também são isentas. RESSARCIMENTO, CRÉDITOS BÁSICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA
DOS CRÉDITOS. Matéria prejudicada em face da negativa do direito creditória. Recurso negado
Numero da decisão: 2202-000.020
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior e Leonardo Siada Manzan que davam provimento Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Flavio de Sá Munhoz OAB/SP nº 141441.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10830.007257/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1989 a 30/11/1995
PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL.
PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da
contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis
nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a
contagem no momento em que eles foram considerados indevidos
com efeitos erga omnes, o que ocorreu com a publicação da
Resolução n2 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
PIS. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo da contribuição para o PIS, até o advento da
MP nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da
ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do
art. 62 da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento da
CSRF e do STJ.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-79.719
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva (Relator). Designado o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto para redigir o voto vencedor
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10183.001937/2006-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2000
COFINS. DECADÊNCIA.
Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n2
8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei n2
8.212/91, há que se reconhecer a decadência em
conformidade com o disposto no Código Tributário
Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública
constituir o crédito tributário referente à CPMF decai no
prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro
no art. 150, § 42, caso tenha havido antecipação de
pagamento, inerente aos lançamentos por homologação,
ou art. 173, I, em caso contrário.
ENTIDADES DE EDUCAÇÃO. IMUNIDADE DAS
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL. INAPLICABILIDADE.
A imunidade da Cofins prevista na Constituição Federal
dirige-se somente às entidades cujo objeto social seja de
assistência social.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81527
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos períodos de janeiro a novembro de 2000. Vencidos os Conselheiros Gilene Ourjão Barreto, Fabiola Cassiano Kerarnidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Alexandre Comes, que reconheciam a decadência do período de dezembro de 2000 e no mérito da-vam provimento quanto a este mês. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. José Thadeu Mascarenhyas Menck, OAB/DF 16.207
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10855.003136/2003-25
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2803-00053
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Alexandre Kern
Numero do processo: 10945.013612/2004-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13535
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13609.000164/96-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-11055
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11065.000771/98-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO ÀS EXPORTAÇÕES (Lei nº 9.363/96). INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA SEGUIDA DE NOVA INDUSTRIALIZAÇÃO.
Investigada a atividade desenvolvida pelo executante da encomenda, se caracterizada a realização de operação industrial, o recebimento dos produtos industrializados por encomenda por parte do encomendante, uma vez destinados a nova industrialização, corresponde à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, integrando assim a base de cálculo do crédito presumido (Lei nº 9.363/96, artigo 22). Irrelevante, no caso, se a remessa ao encomendante dos produtos industrializados por encomenda ocorreu com suspensão ou tributação do IPI, importa sim a configuração dos
produtos desse modo industrializados como instintos para nova
industrialização a cargo do encomendante.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA SEGUIDA DE EXPORTAÇÃO DIRETA.
O encomendante de uma industrialização por encomenda é equiparado
pela legislação do I.PI a estabelecimento industrial para todos os efeitos, inclusive para configurar o produtor que, por também exportar um produto nacional, faz jus ao crédito presumido de IPI.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Josefa Maria Coelho Marques. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Celso Luiz Bernardon
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 13884.004913/2003-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 202-17579
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13886.000255/2001-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 202-17266
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
