Numero do processo: 13646.000017/2002-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. NÃO RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO INFORMADA EM DCTF. Provado pelo contribuinte que a execução promovida diz respeito apenas aos honorários e às custas judiciais relativas à ação de conhecimento, e não quanto ao montante do crédito deferido, cujo aproveitamento determinado na própria sentença transitada em julgado restringia-se à compensação com débitos de Cofins, cumpridos os requisitos do art. 74 da Lei nº 9.430/96 e válida a compensação regularmente informada em DCTF, ressalvando-se o direito de a SRF promover a conferência dos valores indicados como compensáveis pela empresa.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 19515.001048/2003-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. INCIDÊNCIA DE COFINS SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO DOS VALORES INTERNADOS RELACIONADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Sendo o Recorrido renomado escritório de advocacia no Brasil, a origem dos valores advindos do exterior relacionam-se a sua atividade de prestação de serviços advocatícios à pessoas naturais e jurídicas. A prova de entendimento diverso deveria ser feita pelo Fisco, o que não ocorreu nos presentes autos. Restando cabalmente comprovado que as receitas provenientes dos serviços prestados pelo Recorrido às pessoas jurídicas domiciliadas no exterior foram devidamente internadas no Brasil, bem como que o Auto de Infração é carente de motivos, há que se manter a decisão recorrida.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 204-01.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Esteve presente ao julgamento, o Dr. José Roberto Pisani.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS
Numero do processo: 10875.003191/00-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95, SUAS REEDIÇÕES, E LEI Nº 9.715/98. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA. PERÍODO DE 10/95 A 02/96. PREVALÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Por força do princípio da anterioridade nonagesimal (CF, art. 195, § 6º) a Medida Provisória nº 1.212, de 28.11.95 passou a ser aplicada apenas a partir de março de 1996. Assim, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 10/95 a 02/96, o PIS deve ser calculado de acordo com as regras da Lei Complementar nº 7/70.
Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias.
A alteração da contribuição ao PIS não exige Lei Complementar, podendo ser efetivada por Medida Provisória, contando-se o prazo de noventa dias para sua exigência a partir da primeira MP. A exigência do PIS de acordo com a MP nº 1.212, de 1995, foi convalidada pelas suas reedições, até ser convertida na Lei nº 9.715, de 1998.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 13308.000147/00-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram crédito de IPI as aquisições de insumos não tributados ou tributados à alíquota zero. Impossibilidade de aplicação de alíquota prevista para o produto final ou de alíquota média de produção, sob pena de subversão do princípio da seletividade. O IPI é imposto sobre produto e não sobre valor agregado.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. Não havendo crédito a ser ressarcido, não há que se falar em aplicação da Taxa Selic. Matéria prejudicada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS
Numero do processo: 10845.001063/00-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.DECADÊNCIA DIREITO DE REPETIR/COMPENSAR A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal no 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir da publicação, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos ao órgão de origem para análise do pedido. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Nayra Bastos Manatta, quanto à decadência, e o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente), que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10909.001240/2004-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. O confronto da escrituração fiscal com os valores declarados pelo sujeito passivo constitui verificação obrigatória abrangida pelo Mandado de Procedimento Fiscal expedido pela autoridade competente.
EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ARTS. 3° E 8º DA LEI N° 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria constitucional é vedada ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
JUROS. TAXA SELIC. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O exame da constitucionalidade da Taxa Selic transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
COFINS.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. RECOLHIMENTO CENTRALIZADO DE COFINS. JURISDIÇÃO. ESTABELECIMENTO MATRIZ. Mandado de Procedimento Fiscal expedido para a autoridade fiscal da jurisdição do estabelecimento matriz autoriza o lançamento de COFINS, relativa a fatos geradores ocorridos em filiais de outras localidades, tendo em vista que a apuração e o recolhimento de tal contribuição devem ser procedidos de forma centralizada na matriz.
BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA. Os ingressos que representem custos e não despesas integram a base de cálculo da COFINS.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Flávio de Sá Munhoz
Numero do processo: 16327.001681/00-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
DISCUSSÃO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. O juízo sobre inconstitucionalidade de lei é de competência exclusiva do Poder Judiciário, sendo vedado a esse Eg. Conselho de Contribuinte o seu conhecimento.
RENÚNCIA. O ajuizamento de ação judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no inciso XXXV do artigo 5º da Carta Magna. J
UROS DE MORA. MEDIDA JUDICIAL. LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A concessão de medida liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário não afasta a incidência de juros de mora em lançamento de ofício efetuado para prevenir a decadência dos créditos controvertidos. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Numero do processo: 10980.011229/96-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. Nos termos do Ato Declaratório n˚ 01/97, o montante referente a multa de ofício exonerado em virtude da redução da alíquota de 100% para 75%, não entra no cômputo do limite de alçada para efeito de interposição de recurso de ofício.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 204-00.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Numero do processo: 10410.004443/2002-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatado que a ementa apresenta contradição e obscuridade que impedem o conhecimento adequado do resultado do julgamento, bem como há contradição entre o resultado indicado e os votos colhidos, devem os embargos ser conhecidos e providos para corrigir as apontadas falhas. O novo
julgamento substitui na integralidade o aresto viciado.
"COFINS. RECEITAS FINANCEIRAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Por força do art. 3° e 9° da Lei n° 9.718/98, as receitas financeiras decorrentes da variação no valor, em moeda nacional, de direitos e obrigações expressos em moeda estrangeira em virtude de alteração na taxa de câmbio, compõem a base de cálculo da Cofins.
DESCONTOS 1NCONCIDIONAIS. Os descontos incondicionais obtidos sobre os preços usuais do fornecedor não se revestem da natureza de receita.
COFINS. RECEITA DECORRENTE DE RECONHECIMENTO JUDICIAL DE CRÉDITOS.
Proferida decisão, de executoriedade imediata, que reconhece o direito ao reconhecimento de créditos de IPI sobre valores não recolhidos, devem os mesmos ser contabilizados como receita tributável pela contribuição, a teor dos arts. 3° e 9° da Lei n°9.718/98.
Recurso voluntário provido em pane.
COFINS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO.
Constatada, mediante diligência requerida, que o lançamento original incluiu na base de cálculo da contribuição valores expressamente dela excluídos pela legislação de regência, deve ser desconstituído o crédito lançado incorretamente.
Recurso de oficio negado."
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos parcialmente.
Numero da decisão: 204-02.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos; e II) por maioria em acolher parcialmente com efeitos infrigentes, no sentido de suprir a omissão e sanar a contradição do acórdão embargado que passa a ter o seguinte teor: por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo da contribuição o valor dos descontos obtidos. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Relator), Ana Maria Ribeiro Barbosa (Suplente) e Henrique Pinheiro Torres. Os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan, Airton Adelar Hack e Mauro Wasilewski (Suplente) quanto ao alargamento da base de cálculo da contribuição. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 11543.000077/2001-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS BÁSICOS. PRESCRIÇÃO. Eventual direito a pleitear-se ressarcimento de créditos básicos de IPI prescreve em cinco anos contados da data da entrada dos insumos no estabelecimento industrial.
CRÉDITOS BÁSICOS DE IPI. RESSARCIMENTO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referentes a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandra Barbon Lewis, Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente) e Flávio de Sá Munhoz que apresentou declaração de voto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
