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4840005 #
Numero do processo: 35260.000402/2006-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2005 a 30/06/2005 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – CUB – ACRÉSCIMO. A obra que acarrete aumento da área construída e já regularizada é considerada acréscimo ou ampliação. AFERIÇÃO COM BASE NO CUB - Na aferição com base no CUB é utilizada a tabela fornecida pelo SINDUSCON, da localidade sede da circunscrição a qual o local da obra está abrangido, para fins de arrecadação das contribuições previdenciárias. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.161
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4841038 #
Numero do processo: 36216.011175/2006-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2005 Ementa:PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Negado
Numero da decisão: 205-00.241
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) por unanimidade negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4610511 #
Numero do processo: 37362.002396/2005-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2005 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA – CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS TERCEIROS. COMPATIBILIDADE. – GRAU DE RISCO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. AUTO ENQUADRAMENTO. - MULTA MORATÓRIA NÃO POSSUI NATUREZA CONFISCATÓRIA. CARÁTER IRRELEVÁVEL. A análise de inconstitucionalidade não pode ser efetuada na esfera administrativa, que tem que cumprir a lei, haja vista a presunção de compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente. As contribuições destinadas aos Terceiros possuem natureza tributária, estando perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente. A responsabilidade pelo enquadramento no grau de risco é da empresa, cabe à fiscalização cobrar as contribuições devidas. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. A multa moratória possui caráter irrelevável. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.220
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4840214 #
Numero do processo: 35370.000740/2006-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 14/12/2005 Ementa: COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL COMO CONTADOR. É competente para verificação da escrituração contábil o Auditor-Fiscal regulamente inscrito no cargo, independente de habilitação profissional como contador. DEPÓSITO RECURSAL.Com a revogação do artigo 126, §1° da Lei n° 8.213, de 24/07/91 pela Medida Provisória nº 413, de 03/01/2008, não é mais exigível o depósito recursal. Sendo tempestivo, o recurso deve ser conhecido.APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INFRAÇÃO.Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91.DECADÊNCIA. PREVENÇÃO. LANÇAMENTO.Em razão da discussão judicial da obrigação tributária e da ininterrupção do prazo decadencial, é cabível o lançamento tributário a fim de se prevenir a decadência. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.140
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4841114 #
Numero do processo: 36378.002812/2006-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 01/01/2000 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO – AUTO DE INFRAÇÃO PREENCHIMENTO INCORRETO DE GFIP CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. SERVIÇOS MÉDICOS. Constitui infração a empresa apresentar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social-GFIP em desconformidade com as formalidades especificadas no respectivo Manual de Orientação. Art. 32, § 1º, da Lei n.º 8.212/91, com a redação da Lei n.º 9.528/97, c/c art. 225 do Regulamento da Previdência Social. Nos serviços médicos prestados com cessão de mão-de-obra, cabe a prestadora, além de destacar a retenção na nota fiscal de serviço, art.219, parágrafo 2, inciso XXIV e parágrafo 4 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n. 3048/99, informar a GFIP como código de recolhimento 150, conforme consta do Manual de Orientação da GFIP. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.007
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Manoel Coelho Arruda Junior, que apresentaram Declaração de Voto,e Misael Lima Barreto
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4841180 #
Numero do processo: 36574.000355/2006-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1997 a 28/02/1998 Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL. INSTITUIÇÃO DE REGIME PRÓPRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS. COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Recurso provido.
Numero da decisão: 205-00.232
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Sr. Luiz Roberto Peroba Barbosa, OAB/SP n° 130.824.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4840130 #
Numero do processo: 35345.000838/2006-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 28/02/1998 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA COM ATIVIDADES DE AGROINDÚSTRIA – INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTOS. PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 10 ANOS. INAPLICABILIDADE DA LEI 10.736. VÍCIOS NO MPF. INOCORRÊNCIA. O produtor rural pessoa jurídica que se dedique a outras atividades, além da produção, deverá recolher as contribuições sobre a folha de pagamentos, não estando abrangido pela substituição prevista no art. 25 da Lei n ° 8.870/1994. Não seguindo os ditames legais o órgão previdenciário possui o direito-dever de efetuar o lançamento fiscal. O prazo para constituição das contribuições previdenciárias é de dez anos, conforme previsto no art. 45 da Lei n ° 8.212. A Lei n° 10.736 não se aplica ao presente caso, pois no período compreendido entre as competências abril de 1994 a abril de 1997, a empresa não recolheu sobre a comercialização da produção rural. Todos os MPF foram expedidos de acordo com os dispositivos normativos, não havendo qualquer nulidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.200
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Sr. Silvestre Chuscinski, OAB/PR no 20.228. Ausência justificadamente do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4840316 #
Numero do processo: 35408.000280/2007-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2004 a 31/08/2004, 01/12/2004 a 31/01/2006 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO. DISCUSSÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA. VEDAÇÃO ENQUANTO NÃO TRANSITAR EM JULGADO A DECISÃO JUDICIAL. Ausência de recolhimento não se confunde com compensação. A falta de recolhimento é uma omissão do contribuinte que simplesmente deixa de recolher os valores devidos. A compensação é um ato volitivo, por meio do qual ele reconhece que deve ao fisco, mas que o fisco também lhe deve. TRIBUTO OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL - É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de processo judicial antes do seu trânsito em julgado naquela esfera. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.223
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4840000 #
Numero do processo: 35242.000425/2006-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2005 Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade. É prescindível a manifestação do recorrente sobre o resultado da diligência que confirme as conclusões da fiscalização e refute as alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo, inteligência do artigo 28 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999. Recurso Negado
Numero da decisão: 205-00.191
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I)rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negar provimento ao recurso. Declarou-se impedida, a Conselheira Liege Lacroix Thomasi que não participou do julgamento.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4758974 #
Numero do processo: 35482.000409/2001-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 30/09/1999 Ementa MUNICÍPIO - CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO - PÓLO PASSIVO Os documentos de constituição do crédito previdenciário serão emitidos em nome da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, quando a auditoria fiscal se desenvolver nos órgãos públicos da administração direta CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SERVIDORES NÃO ABRANGIDOS POR REGIME PRÓPRIO Os órgãos públicos da administração direta, as autarquias e as fundações de direito público são considerados empresa em relação aos segurados não abrangidos por RPPS, ficando sujeitos, em relação a estes segurados, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação e às obrigações principais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.237
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI