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4821904 #
Numero do processo: 10768.000748/88-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - BASE DE CÁLCULO - VENDAS PARA INTERDEPENDENTE - O valor tributável mínimo é o preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente (art. 68, inciso I, alínea a, do RIPI/82) ou, na sua falta, o custo de fabricação acrescido dos custos financeiros e dos de venda, administração e publicidade, lucro e demais parcelas adicionadas ao preço da operação (art. 64, parág. único, do RIPI/82). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-66292
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4823447 #
Numero do processo: 10830.001995/2004-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003 Ementa: PIS. DECADÊNCIA. NA OCORRÊNCIA DEVE-SE CONHECER DE OFÍCIO. Caso tenha ocorrido a decadência, esta deve ser conhecida de ofício, consoante o art. 210 do Código Civil. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS decai em cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4º, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou art. 173, I, em caso contrário. A Lei nº 8.212/91 não se aplica a esta contribuição, vez que sua receita não se destina ao orçamento da seguridade social. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ADN COSIT Nº 03/96. Ação proposta pelo contribuinte com o mesmo objeto implica renúncia à esfera administrativa, ocasionando que o recurso não seja conhecido nesta parte. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. As hipóteses de exclusão da base de cálculo da contribuição ao PIS estão expressamente previstas em lei, não havendo previsão para sua ampliação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79540
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4822343 #
Numero do processo: 10783.020637/91-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZOS - REVELIA - É intempestiva a impugnação a presentada após o vencimento do ITR, constante da notificação de lançamento do imposto. Recurso desconhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-00615
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4821652 #
Numero do processo: 10725.002011/92-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO INCORRETO, CORRIGIDO PELA DECISÃO SINGULAR - INSUBSISTENTE A EXIGÕNCIA DE JUROS E MULTA DE MORA - Incabe a exigência de juros e multa de mora, relativamente aos novos valores - estabelecidos na decisão singular, quando, por erro do Fisco, restarem incorretos os valores do imposto contidos no lançamento original. Todavia, procedente a atualização monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-01661
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4824528 #
Numero do processo: 10840.004727/2002-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. A partir do advento da Lei nº 10.637/2002, o direito de compensação deve ser exercido por meio da apresentação de declaração de compensação. ICMS. BASE DE CÁLCULO. O ICMS integra a base de cálculo das contribuições sociais. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCONSTITU-CIONALIDADE. A autoridade administrativa é incompetente para se manifestar sobre argüição de inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4820059 #
Numero do processo: 10640.002276/94-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - LANÇAMENTO. Imposto lançado no livro Registro de Apuração do IPI, não declarado e não recolhido. Débito confessado pelo contribuinte. Os saldos devedores do citado livro são um resultado da diferença entre débitos e créditos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07768
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4822029 #
Numero do processo: 10768.019120/90-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - OMISSÃO DE RECEITAS: válida a exigência do IPI sobre a receita omitida, em face da presunção do art. nº 343, parágrafo 3º, do RIPI/82. CRÉDITO POR DEVOLUÇÕES: decisão definitiva favorável ao contribuinte, sobre os mesmos fatos referentes a período anterior, com aceitação dos controles utilizados, em substituição ao Livro 3, é de ser reiterada em relação ao presente pelos mesmos motivos. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-06301
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4820254 #
Numero do processo: 10660.001597/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS é o exposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/1995, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/1997. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4820195 #
Numero do processo: 10650.001248/90-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO - Comprovado nos autos que a exigibilidade dos créditos de exercícios anteriores ao lançamento atacado encontrava-se suspensa, por força do disposto no inciso III do art. nº 151 do CTN, é de se dar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-06406
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4820338 #
Numero do processo: 10665.000688/2001-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/10/1991 a 31/05/1993, 31/08/1993 a 30/09/1994, 30/11/1994 a 28/02/1995, 30/04/1995 a 31/03/1997, 01/06/1997 a 30/06/1997, 01/01/2000 a 31/01/2000, 01/02/2000 a 29/02/2000 Ementa: PIS. NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES. Não há que ser anulado auto de infração quando todos os atos estão revestidos de suas formalidades essenciais e quando estão minuciosamente relacionados todos os fatos e dispositivos legais que o ensejaram, possibilitando à recorrente o pleno exercício do seu direito de defesa. PIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS/Pasep é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até 29/02/1996, é, segundo a interpretação do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, dada pelo STJ e pela CSRF, o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.355
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para rejeitar a preliminar de nulidade; II) pelo voto de qualidade, para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna. Sílvia de Brim Oliveira, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que consideraram decaídos os períodos anteriores a junho de 1996; III) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade, para os períodos não decaídos; e IV) por unanimidade de votos, para afastar a alegação de ter havido duplicidade de receitas na formação da base de cálculo da contribuição.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho