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4756406 #
Numero do processo: 10880.061284/92-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-74038
Nome do relator: Não Informado

4758668 #
Numero do processo: 16707.000772/2002-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19163
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Domingos de Sá Filho

4758330 #
Numero do processo: 13890.000360/2001-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 201-81753
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Alexandre Gomes

4758943 #
Numero do processo: 35464.001701/2007-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2006 CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. CARACTERIZAÇÃO. Demonstrada a colocação à disposição dos trabalhadores, pois os trabalhadores tinham que realizar as tarefas nas dependências da contratante, com utilização dos equipamentos desta, nos horários pactuados e atendendo aos pacientes que a tomadora determinasse. DISPENSA DA RETENÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não houve comprovação de que os serviços foram prestados sem concurso de empregados ou outros contribuintes individuais. A retenção é uma obrigação da tomadora de serviços, assim sendo para que não efetue tal obrigação é necessário que no momento do pagamento da nota fiscal haja documentação que comprove uma das hipóteses de dispensa da retenção. De acordo com o previsto no art. 33, § 5° da Lei n ° 8.212/1991, o desconto sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa, sendo a responsabilidade direta de quem tinha o dever de realizá-lo. JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A cobrança de juros está prevista em lei específica da previdência social, art. 34 da Lei n ° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. No sentido da aplicabilidade da taxa Selie, o Plenário do 2° Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de n° 3. RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. RELAÇÃO DE CORESPONSÁVEIS. DOCUMENTO INFORMATIVO. A relação de co-responsáveis é meramente informativa do vínculo que os dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores. Não foi objeto de análise no relatório fiscal se os dirigentes agiram com infração de lei, ou violação de contrato social, ou com excesso de poderes. Uma vez que tal fato não foi objeto do lançamento, não se instaurou litígio nesse ponto. Ademais, os relatórios de co-responsáveis e de vínculos fazem parte de todos processos como instrumento de informação, a fim de se esclarecer a composição societária da empresa no período do lançamento ou autuação, relacionando todas as pessoas fisicas e jurídicas, representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de atuação. O art. 660 da Instrução Normativa SRP n° 03 de 14/07/2005 determina a inclusão dos referidos relatórios nos processos administrativo-fiscais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.116
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior votou pelas conclusões e apresentará Declaração de Voto
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4754870 #
Numero do processo: 10183.000977/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a31/12/2001 Ementa: IPI. DILIGÊNCIA. Afasta-se o pedido de diligência quando solicitada pela parte para suprir sua • negligência na apresentação de documentos fiscais que lhe socorreriam. No caso, não ficou comprovado que os talões de notas fiscais de abril e maio de 2001 tivessem sido de fato entregues ao fisco estadual e tampouco foram trazidos ao processo comprovantes hábeis das tentativas em obtê-los. [PI. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A existência de depósitos bancários cuja origem se mostrou não comprovada, mesmo após terem sido feitos todos os ajustes e exclusões cabiveis (cheques devolvidos, empréstimos de pessoas fisicas e de pessoas jurídicas, inclusive de factorings, adiantamentos de clientes), autoriza o fisco a presumir tenha havido a omissão de receitas, sobre elas incidindo o IPI. No caso, a movimentação financeira não foi refinada pela autuada. MULTA DE OFICIO. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. DOLO NÃO STRISUINTE COMPROVADO PELA FISCALIZAÇÃO HIPÓTESE DE EVASÃO. A omissão de receita apurada com base em depósitos bancários não comprovados, por si só, é hipótese de evasão apenada com a multa de oficio no percentual básico de setenta e cinco por ceritO. Não demonstrada, pela fiscalização, a existência de dolo, descabe a qualificação da penalidade, cujo percentual de cento e cinqüenta por cento é reduzido ao patamar básico. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11678
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDOCONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial para desqualificar a multa dê oficio, reduzirindo-a para 75%. Vencidos Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) e Antonio Bezerra Neto. Desigiado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis paga redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4758544 #
Numero do processo: 14052.004633/94-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-15904
Nome do relator: Não Informado

4756493 #
Numero do processo: 10920.000089/2006-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 21 /10/2003 a 15/03/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A despeito da correta emissão dos Mandados de Procedimento Fiscal - MPF, este se constitui de mero controle administrativo, visando, sobretudo, proporcionar segurança ao contribuinte, não tendo o condão de tornar nulo lançamento corretamente efetuado, sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional e o Decreto n2 70.235/72, o que não se permite a uma Portaria. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTORNO E UTILIZAÇÃO EXTEMPORÊNEA. Há de ser glosado, por utilização indevida, o crédito presumido estornado e utilizado posteriormente, contrariando a previsão normativa. MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. A multa qualificada somente deve ser aplicada quando evidenciado o intuito de fraude e conseqüente subsunção do fato ao disposto nos arts. 71 e/ou 72 da Lei n2 4.502/64, o que não se configurou na espécie. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.524
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CAMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: 1) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do MPF; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio aplicada de 150% para o percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, OAB/SC 10.264
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4758958 #
Numero do processo: 35464.004343/2005-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1995 a 30/09/1997 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2301-000.146
Decisão: ACORDAM os membros da 3ªcâmara/1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal(Suplente) acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

4757369 #
Numero do processo: 12267.000068/2007-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2001 a 30/06/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CONTRIBUINTE NÃO TOMOU CIÊNCIA DO RESULTADO DE DILIGÊNCIA REALIZADA PELO FISCO. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídicoprocedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa, por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Anulada a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2301-000.115
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, anular a decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4755570 #
Numero do processo: 10675.001876/96-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — VTN - Há que ser revisto, conforme autoriza o § 4º do art. 3º da Lei n° 8.847/94, o VTN que tiver seu questionamento fundamentado em laudo técnico convenientemente elaborado por profissional habilitado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73333
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa