Numero do processo: 11080.009628/2003-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13234
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 13982.000113/99-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS.
Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu
da base de cálculo aquelas aquisições que não sofreram
incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento
de insumos ao produtor exportador.
CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE. Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o art. 1° da Lei n° 9.363/96 às aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem exclusivamente para a exportação de produtos que, se vendidos no mercado interno, sofreriam a incidência do IPI.
CREDITAMENTO BÁSICO. Há direito ao crédito em relação
aos insumos que participem do processo produtivo, desde que
em ação direta com o produto final e com seu desgaste,
perdendo suas características físicas e/ou químicas. Produtos
para tratamento de água e combustíveis para a caldeira e o
gerador não se incluem neste contexto.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à inclusão no cálculo de crédito presumido do produto para tratamento de água e combustíveis; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à aquisição de insumos de não-contribuintes. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Mauro Wasilewski (Suplente) e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto
vencedor; e III) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à inclusão das receitas de exportação de produtos NT e do gás P-12 no cálculo do incentivo. Vencidos os
Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Antônio Carlos Bueno Ribeiro, este apenas quanto à inclusão de produtos NT.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13116.001206/2005-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19034
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10830.001983/2007-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/1998, 01/01/2003 a
31/12/2006
CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA
O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de
IPI, instituído pelo Decreto-Lei n°491, de 1969, art. 1°, encontrase
extinto. Falta competência a este órgão julgador para fazer um
juizo interpretativo superposto à interpretação que vem sendo
adotada pelo STJ após a Resolução do Senado.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE
Ainda que houvesse a possibilidade de ressarcimento decorrente
de crédito-prêmio de IPI, não se justifica a correção em processos
de ressarcimento de créditos incentivados, visto não se tratar de
indébito e sim de renúncia fiscal própria de incentivo, casos em
que o legislador optou por não alargar seu beneficio.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁIRIO
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO
A teor do Decreto n° 20.910/32, o direito de aproveitamento do
crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados
do embarque da mercadoria para o exterior.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13472
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 11070.000086/95-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-10162
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10283.008461/2002-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 31/03/1997 a 31/12/1997
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE 8 DO STF. CINCO
ANOS.
E de 05 (cinco) anos o prazo para a Fazenda lançar créditos
indevidos, observado o quanto expressamente previsto no Código
Tributário Nacional (CTN) e Sumula Vinculante n. 08 do STF.
COFINS, ISENÇÃO. VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE
MANAUS.
A expressão "vendas para a Zona Franca de Manaus" compreende
apenas as vendas de empresas localizadas fora daquele território e
que para lá remetem os seus produtos. Não alcança, portanto, as
vendas realizadas por empresas localizadas dentro do próprio
território, seu destino final,
COFINS. ISENÇÃO. VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE
MANAUS.
A legislação específica vigente da Cofins vedava expressamente a
isenção das vendas de mercadorias a estabelecimentos localizados
na Zona Franca de Manaus.
COFINS, BASE DE CÁLCULO. ICMS SOBRE AS VENDAS.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXCLUSÃO.
A exclusão base de cálculo da Cofins da parcela do ICMS
contido nas vendas não foi contemplada pelo legislador.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 203-13049
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos: I) reconhecer-se a decadência dos períodos de apuração anteriores a setembro de 1997, vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) e Gilson Macedo Rosenburg Filho, que aplicavam a Súmula Vinculante 8 do STF e a regra do inciso I do artigo 173 do CTN, pela ausência de pagamento a ser homologado. Designado o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor; e II) No mérito, negou-se provimento ao recurso, Os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e José Adão Vitorino de Morais votaram pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton César Cordeiro de Miranda_ O Conselheiro Jean Cleuter Simões Duarte declarou impedido de votar.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 11041.000569/2002-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19520
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13805.013251/97-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19502
Nome do relator: Domingos de Sá Filho
Numero do processo: 11080.002443/2004-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o
faturamento, compreendido como a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por decisão
proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA.
As variações cambiais não configuram receita da venda de bens
e serviços, não se submetendo à incidência de PIS e de Cofins.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a Dra. Fábia Regina Freitas de Souza, OAB/DF nº 14.389, advogada da recorrente.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
