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4840980 #
Numero do processo: 36204.000686/2004-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002. Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – AFERIÇÃO INDIRETA–CONSTRUÇÃO CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA. - NULIDADE. A Notificação Fiscal de Lançamento de Débito deve discriminar os fatos geradores das contribuições previdenciárias de forma clara e precisa, bem como o período a que se referem, sob pena de cerceamento de defesa. Arts. 37 da Lei n. 8.212/91 e 243, do Regulamento da Previdência Social. No caso de obra de construção civil, as informações constantes da DISO (Declaração e Informação Sobre Obra) servem de base para a emissão do ARO (Aviso de Regularização de Obra). O lançamento do crédito em valor diverso do que o apurado no ARO,, sem emissão de novo documento e ciência do contribuinte, acarreta a nulidade da NFLD. Processo anulado.
Numero da decisão: 205-00.151
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em anular o lançamento. Designado o Conselheiro Marco André Ramos Vieira para redigir o voto vencido.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4841121 #
Numero do processo: 36378.004529/2006-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2002 Ementa: “CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO 11%. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. DILIGÊNCIA. DESNECESSÁRIA. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente de mão-de-obra, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/91, de 24/07/1991. DILIGÊNCIA. É desnecessária a realização de diligência para averiguação de dados e informações já constantes dos autos.” Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.141
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4841442 #
Numero do processo: 37166.001794/2006-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 30/08/2006 Ementa:CORREÇÃO DA FALTA NO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. CUMPRIDO OS DEMAIS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 291, § 1º DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. RELEVAÇÃO Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 205-00.073
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MISAEL LIMA BARRETO

4840084 #
Numero do processo: 35311.000206/2003-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 28/02/2003 Ementa: CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS É DE 10 ANOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo para constituição do crédito previdenciário é de 10 (dez) anos, conforme previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/1991. A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei nº 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.042
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos: (I) em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator), Damião Cordeiro de Moraes e Adriana Sato; e (II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator) e Damião Cordeiro de Moraes. Designado o Conselheiro Marco André Ramos Vieira para redigir o voto vencedor. Fizeram sustentação oral os advogados da recorrente, Dr. Kildare Araújo Meira, OAB/DF n° 15.889, e Dr. Daniel Cavalcante OAB/DF n° 18.375.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4610322 #
Numero do processo: 35411.004114/2006-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2004 a 31/08/2005 Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL. COMPENSAÇÃO. TERCEIROS. Há impossibilidade legal de compensação de contribuições destinadas à Seguridade Social com contribuições destinadas a Terceiros. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.238
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4839852 #
Numero do processo: 35067.003332/2006-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 27/03/2006. Ementa: GFIP. AUTO DE INFRAÇÃO. VALOR DA MULTA. EMPREGADOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RETIFICAÇÃO. Uma vez constatado que não há o devido enquadramento dos segurados como empregados da recorrente, deve ser retificado o valor referente à multa aplicada. Da mesma forma, se excluídos do lançamento fiscal os valores lançados a título de serviços prestados, a decisão tem efeitos no quantum estabelecido na multa aplicada.Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-00.246
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos deu-se provimento parcial para que sejam excluídos os levantamentos CMM e FPM. Vencido o relator, que somente reconhecia a improcedência do levantamento CMM. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4610358 #
Numero do processo: 35511.000276/2006-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/07/2005 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO, RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. SELIC. APLICABILIDADE. - CONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente. A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. A cobrança da taxa Selic está prevista expressamente na legislação tributária. A análise de inconstitucionalidade não pode ser efetuada na esfera administrativa, que tem que cumprir a lei, haja vista a presunção de compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.236
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4840926 #
Numero do processo: 35954.001930/2006-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2000 a 31/05/2005 Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.242
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) por unanimidade negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4840928 #
Numero do processo: 36048.000036/2006-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 09/12/2005 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, I DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 225 I e § 9º DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. FOLHA DE PAGAMENTO. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. PEREMPTÓRIO. DILAÇÃO IMPOSSÍVEL. PRAZO DECADENCIAL 10 ANOS. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. O prazo de impugnação é peremptório não podendo ser dilatado pela autoridade administrativa. O prazo para lançamento das contribuições previdenciárias é decenal, conforme previsto no art. 45 da Lei n ° 8.212.Auto de infração mantido. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.158
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4679325 #
Numero do processo: 10855.002522/2003-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — JULGAMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO — COFINS — COMPETÊNCIA — Nos termos do inciso III, artigo 8°, da Portaria MF n° 1.132/2002, o julgamento de recurso voluntário referente a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — COFINS, quando a exigência não esteja lastreada em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto de Renda, é de competência do Segundo Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 101-95.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência para julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ