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6432853 #
Numero do processo: 15892.720005/2014-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/08/2011 MULTA ISOLADA. REVOGAÇÃO DA LEI. RETROATIVIDADE BENIGNA. No caso da multa isolada por indeferimento de ressarcimento, o art. 74, § 15, da Lei nº 9.430/1996 foi revogado pela Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015.
Numero da decisão: 3302-003.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza- Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, José Luiz Feistauer de Oliveira, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

6392521 #
Numero do processo: 11634.720619/2012-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2004 Ementa: ATO NÃO DEFINITIVO. PENALIDADE. LEI BENÉFICA. RETROATIVIDADE. Quando o processo ainda não foi definitivamente julgado, aplica-se o efeito retroativo da lei mais benéfica, que não mais prevê a aplicação de penalidade à conduta anteriormente punível. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3402-003.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6368874 #
Numero do processo: 11080.008057/00-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1995 PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. A carência de prova, mesmo após a realização de diligência, inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3301-002.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a relatora Mônica Elisa de Lima, que dava provimento parcial
Nome do relator: MONICA ELISA DE LIMA

6441648 #
Numero do processo: 10945.721074/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2008, 2009 CRÉDITOS DE DESPESAS COM FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. Por não integrarem o conceito de insumo utilizado na produção e nem corresponderem a uma operação de venda, as despesas com o frete contratado para promover a transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica não geram créditos do PIS e da Cofins. CRÉDITOS DE PIS. RATEIO PROPORCIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. ALÍQUOTA ZERO. INCLUSÃO NO CONCEITO DE RECEITA BRUTA TOTAL. O art. 3º, § 8º, II, da Lei nº 10.833/2003 não fala em receita bruta total, sujeita ao pagamento do PIS e da Cofins, não cabendo ao intérprete criar distinção onde a lei não o faz. Impõe-se o cômputo das receitas financeiras no cálculo da receita brutal total para fins de rateio proporcional dos créditos de PIS e de Cofins não cumulativos. VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Consideram-se isentas da contribuição para o PIS e para a Cofins as receitas de vendas efetuadas com o fim específico de exportação somente quando comprovado que os produtos tenham sido remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. CEREALISTA. VENDAS COM SUSPENSÃO PARA AGROINDÚSTRIA. VEDAÇÃO AO CRÉDITO. É vedado o crédito em relação às vendas efetuadas por cerealistas, com suspensão, para as agroindústrias. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. PROCESSO PRODUTIVO. UTILIZAÇÃO. Para efeitos de apuração dos créditos do PIS não cumulativo e da COFINS não cumulativa, entende-se que produção de bens não se restringe ao conceito de fabricação ou de industrialização, bem como que os insumos utilizados na fabricação ou na produção de bens destinados a venda não se restringem apenas às matérias primas, aos produtos intermediários, ao material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, mas alcança os fatores necessários para o processo de produção ou de prestação de serviços e obtenção da receita tributável, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009 COFINS. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 13 da Lei nº 10.833, de 2003, é vedada a correção monetária e a aplicação de juros sobre os valores ressarcidos do PIS e da Cofins. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3201-002.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) por voto de qualidade, afastou-se a alegação de retroatividade do art. 56-A da Lei nº 12.350, de 2010. Vencidos, no ponto, os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Cássio Schappo; b) por maioria de votos, mantiveram-se as glosas sobre as exportações realizadas por terceiros e sobre o transporte entre os estabelecimentos da Recorrente. Vencidos os Conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Cássio Schappo. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Tatiana Josefovicz Belisário e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o procurador Everdon Schlinewein. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente-Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cássio Schappo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6454597 #
Numero do processo: 13888.721159/2013-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros deste Colegiado, por maioria de votos, vencido o conselheiro Júlio César Alves Ramos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Rosaldo Trevisan e Augusto Fiel Jorge D'Oliveira. Relatório
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

6462449 #
Numero do processo: 10855.901346/2006-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003 DIREITO CREDITÓRIO. PROVAS. DILIGÊNCIA. ANÁLISE. Tendo a fiscalização verificado na diligência que os documentos apresentados pela contribuinte eram suficientes para a comprovação parcial do crédito alegado, impõe-se o seu reconhecimento nessa medida. IPI. CRÉDITOS. FORNECEDORES. OPTANTES PELO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. Em face de determinação expressa na lei, é vedado o creditamento do IPI sobre aquisições de empresas optantes pelo SIMPLES. Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-003.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer parcialmente o direito creditório, na exata medida verificada pela fiscalização no curso da diligência, relativamente a todas as aquisições da empresa Brincobre Industria e Comércio de Metais Ltda, homologando nessa proporção as compensações declaradas. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6369792 #
Numero do processo: 13603.724492/2011-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2008 a 29/02/2008 OMISSÃO, DÚVIDA OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os embargos de declaração não se revestem em via adequada para rediscutir o direito, devendo ser rejeitados quando não presentes os pressupostos de dúvida, contradição ou omissão no acórdão recorrido. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3301-002.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos formulados pela Fazenda Pública, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen. Acompanhou o julgamento pelo contribuinte o Dr. Marco Túlio Fernandes Ibrahim, OAB/MG n° 110.372.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6330840 #
Numero do processo: 11610.007470/2002-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações não submetidas ao julgamento de primeira instância, apresentadas somente na fase recursal. NORMAS PROCESSUAIS. Auto de infração decorrente de auditoria interna na DCTF, por conta de processo judicial não comprovado. Tendo em vista tratar-se de contribuição de mesma espécie, a compensação deve ser levada a efeito na contabilidade da contribuinte, independentemente de requerimento. Impossibilidade de o órgão julgador aperfeiçoar lançamento transbordando de sua competência, de modo a alargar sua motivação para se prestar a lançamento destinado a prevenir decadência.
Numero da decisão: 3301-002.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6454670 #
Numero do processo: 15586.720247/2011-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verificadas omissões na decisão embargada, acolhem-se os embargos de declaração para o fim de suprir os vícios apontados. INSUMOS. SERVIÇOS APLICADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUSTO DE NAVIOS. DESPESAS DE EMBARQUE. Comprovada a vinculação dos gastos incorridos com custos de navios e com as demais despesas na prestação de serviços de embarques de mercadorias de terceiros, afasta-se a glosa que foi fundamentada apenas na não vinculação. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. À luz do art. 8º, §§ 2º e 3º da Lei nº 10.925/2004 o crédito presumido da agroindústria deve ser apurado com base no valor das notas fiscais de aquisição dos bens no mesmo período de apuração do crédito, não havendo amparo legal para ajustar o valor dessas aquisições pelo preço médio dos produtos em estoque. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3402-003.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir as omissões apontadas na decisão embargada, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, para reverter as glosas dos créditos sobre serviços prestados a terceiros pela filial Santos; b) pelo voto de qualidade, para manter a glosa do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto, que votaram no sentido de converter o julgamento em diligência para apuração dos créditos presumidos sobre transferências entre filiais. Sustentou pela recorrente a Dra. Ana Carolina Saba Uttimati, OAB/SP nº 207.382. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6421424 #
Numero do processo: 19515.722064/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2007 a 31/01/2007 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN) nos casos em que constatado dolo, fraude ou simulação do contribuinte, ou, ainda, mesmo nas ausências desses vícios, quando não ocorre o pagamento antecipado da exação e inexiste declaração com efeito de confissão de dívida prévia do débito, conforme entendimento pacificado, pelo E. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 973.733/SC. Nos termos do §2º do art. 62 do Anexo II do atual Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cuidando-se de decisões de mérito proferidas no âmbito do STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil, cumpre o acatamento pelos conselheiros no julgamento de recursos no âmbito do CARF. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/01/2007 REGIME NÃO-CUMULATIVO. REVENDA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Conforme o art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, é permitida a manutenção de crédito de contribuições, pelo vendedor, nas hipóteses de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Contudo, somente os créditos legalmente constituídos têm sua manutenção assegurada por tal dispositivo, não sendo cabível invocá-lo para manter créditos com origem vedada pela legislação de regência da COFINS, como nos casos de aquisição de produtos farmacêuticos cujo desconto de crédito está vedado pelo art. 3º, I, ‘b’, da Lei nº 10.833/2003. ACÓRDÃO GERADO NO PGD-CARF PROCESSO 19515.722064/2012-35 2 REGIME NÃO-CUMULATIVO. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. TRIBUTAÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. As devoluções de vendas são, na essência, o cancelamento de operações anteriormente ocorridas. Se as vendas ocorreram com incidência de alíquota zero e, portanto, sem débito da contribuição, não há que se falar em crédito por ocasião de suas devoluções. REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. Para efeito do art. 3º, II, da Lei nº 10.833/2003, insumo deve ser entendido como o bem ou serviço pertinente ao processo produtivo e à prestação de serviços, que neles possa ser diretamente empregado, e cuja subtração importa a impossibilidade de prestação do serviço ou da produção. Em se tratando de comércio, atividade distinta de produção e de prestação de serviço, não há que se falar em insumo para fins de aplicação dos dispositivos legais que tratam de desconto de crédito na apuração da COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. DESPESAS DE FRETE. TRANSFERÊNCIA INTERNA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Frete pago em deslocamento de mercadorias (produtos acabados) entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, com a finalidade de facilitar a entrega dos bens a potenciais consumidores, não gera direito ao desconto de crédito previsto no art. 3º, IX, da Lei nº 10.833/2003. REGIME NÃO-CUMULATIVO. DESCONTO DE CRÉDITOS CALCULADO COM BASE EM ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. RESTRIÇÃO LEGAL. O § 1º, inciso III, c/c o inciso VI do caput do artigo 3º da Lei nº 10.833/03, autoriza o desconto de créditos calculados em relação a depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, destinados à locação a terceiros ou utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. Dessa feita, a depreciação de tais bens quando associados à comercialização não está abrangida pelo preceito legal, sendo-lhe vedada a extração de créditos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2007 a 31/01/2007 REGIME NÃO-CUMULATIVO. REVENDA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Conforme o art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, é permitida a manutenção de crédito de contribuições, pelo vendedor, nas hipóteses de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Contudo, somente os créditos legalmente constituídos têm sua manutenção assegurada por tal dispositivo, não sendo cabível invocá-lo para manter créditos com origem vedada pela legislação de regência do PIS/PASEP, como nos casos de aquisição de produtos farmacêuticos cujo desconto de crédito está vedado pelo art. 3º, I, ‘b’, da Lei nº 10.637/2002. REGIME NÃO-CUMULATIVO. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. TRIBUTAÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. As devoluções de vendas são, na essência, o cancelamento de operações anteriormente ocorridas. Se as vendas ocorreram com incidência de alíquota zero e, portanto, sem débito da contribuição, não há que se falar em crédito por ocasião de suas devoluções.
Numero da decisão: 3401-003.169
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário apresentado. Vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira e Eloy Eros da Silva Nogueira, que reconheciam o direito de créditos no que se refere a fretes de produtos acabados. O Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira foi ainda vencido em relação a créditos decorrentes de despesas de depreciação, e acompanhou o relator pelas conclusões, em relação à decadência.
Nome do relator: WALTAMIR BARREIROS