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4697793 #
Numero do processo: 11080.003325/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA DE MORA. RESTITUIÇÃO. REPETIÇÃO DE DÉBITO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. FINSOCIAL. PARCELAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O pedido de parcelamento do FINSOCIAL, após o vencimento, deve ser acompanhado do pagamento dos juros e da multa de mora, não equivalendo à denúncia espontânea, sendo decabida a restituição do valor correspondente à penalidade moratória. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS E MULTA DE MORA. EXIGÊNCIA SIMULTÂNEA. POSSIBILIDADE. CTN, ART. 161. Os juros e a multa de mora têm natureza jurídica diferente e podem ser exigidos simultaneamente. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.647
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, Roosevelt Baldomir Sosa e José Lence Carluci, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4695432 #
Numero do processo: 11042.000339/2004-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 28/04/2004 JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia às instâncias administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pela recorrente. AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Sua ausência não acarreta nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto. JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL. É competente para lançamento de tributos federais a autoridade fiscal de outra jurisdição, nos termos do art. 9º do Decreto 70.235/72 e alterações posteriores. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-40.012
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do processo a partir da decisão de primeira instância argüida pelo Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, vencida também a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de incompetência da autoridade lançadora argüida pela recorrente, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por ausência de MPF argüida pela recorrente e no mérito, não conhecer do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto do relator. .
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4696261 #
Numero do processo: 11065.001455/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE - VÍCIO DE FORMA. É nulo o ato administrativo eivado de vício de forma, já que deve observar o prescrito na lei quanto à forma, devendo ser motivado com a demonstração dos fundamentos e dos fatos jurídicos que o embasaram. Caso contrário, há de ser considerado nulo, não acarretando nenhum efeito. ANULADO O PROCESO AB INITIO.
Numero da decisão: 303-30784
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a nulidade do Ato Declaratório.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4698445 #
Numero do processo: 11080.009141/98-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOC1AL — AL1QUOTAS MAJORADAS — LEIS N°S 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 — INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR — PRAZO — DECADÊNCIA — DIES A QUO e DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração enlutaria, no caso a da publicação da M.P. n° 1.110/95, que se deu em 31108/1995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000 (dia ad quem). A Decadência só atingiu os pedidos formulados a partir do dia 01109/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4697799 #
Numero do processo: 11080.003368/94-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA. A concessão do Mandado de Segurança não impede a formalização do crédito tributário, constituído com a finalidade de prevenir a decadência. INOBSERVÂNCIA DE PRAZOS DE VENCIMENTO OBTIDOS JUDICIALMENTE Mandado de Segurança impetrado e deferido para preservação de prazos de vencimento previstos em legislação anterior. Apurado que o impetrante descumpriu os prazos de vencimento para pagamento da contribuição, que solicitou e obteve na via judicial, é cabível a ação fiscal que procedeu à imputação dos valores pagos e depositados a destempo e à decorrente exigência das diferenças de contribuições, acrescidas de multa de ofício e de juros moratórios. FINSOCIAL. ALÍQUOTA. Nos termos da legislação vigente, impõe-se o cancelamento de exigência da contribuição devida ao Finsocial decorrente de aplicação de alíquota superior a 0,5% (Lei no 10.522/2002). RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30749
Decisão: Decisão: Por unanimidade votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4695392 #
Numero do processo: 11042.000122/97-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM — Não há como considerá-lo nulo, sem prova convincente e falso conteúdo ideológico e, antes que se proceda à consulta ao órgão emitente do país exportador, previsto no artigo 10 da Resolução 78/Aladi, que disciplina o "Regime Geral de Origem" implementado pelo Decreto 98.874/90. Ademais, os Decretos 1.024/93 e 1.568/95 que instrumentaram normas sobre a matéria no âmbito "Aladi", não exigiam qualquer relação cronológica entre o Certificado de Origem e a emissão da Fatura. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento. Os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: LUÍS ANTÔNIO FLORA

4697319 #
Numero do processo: 11075.002216/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR EXERCÍCIO 1999. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de reserva legal e de preservação permanente, teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000. ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Constatada a apresentação de laudo técnico que comprova a existência de área de preservação permanente. Efetuada a averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, é lícita a redução dessa área da incidência do imposto, visto que a lei não estabeleceu como condicionante que a averbação seja providenciada até o momento de ocorrência do fato gerador do imposto. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32384
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4695482 #
Numero do processo: 11050.000472/96-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A mercadoria idenficada como "ácido ortofosfórico", na forma como foi importada, com teor de arsênio menor que 8 ppm, classifica-se no código NCM 2809.20.19 vigente à época de ocorrência do fato gerador. Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-34313
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Luis Antonio Flora, que excluía a penalidade.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4694993 #
Numero do processo: 11040.000384/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento para determinar o retorno do processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para exame do restante do mérito.
Numero da decisão: 301-31.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso com retorno do processo à DRJ para apreciação do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4687674 #
Numero do processo: 10930.003066/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DO FINSOCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. No caso concreto o pedido de restituição/compensação foi protocolado em 24/10/2001, fora do prazo em que poderia o contribuinte exercitar seu direito a restituição/compensação, tendo expirado o prazo prescricional do direito de pedir restituição. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN