Numero do processo: 10715.007236/93-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Recurso contra decisão denegatória de parcelamento de débito.
Incompetência do Conselho de Contribuinte.
Não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 303-28209
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10783.002775/92-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Valor Aduaneiro. Subfaturamento. FOB declarado. Importação de
automóveis com valor a menor, conforme apurado pelo DECEX. Importação de unidades ao desamparo de G.I. Exigível a diferença dos impostos e aplicáveis as multas dos arts. 526 II e III do Regulamento Aduaneiro e art. 364, inciso II, do RIPI.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 303-28.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam
a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10814.012541/94-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Descumprimento de prazos previstos nas Portarias DECEX 08 e 15.
Inaplicabilidade da penalidade prevista no art. 526, IX do Regulamento
Aduaneiro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33237
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10831.000906/94-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: REGIME DE TRIBUTAÇÃO. EMBALAGENS.
1. Para efeito do IPI, o recipiente imprescindível à conservação do
produto nele embalado deve, para fins de tributação, receber o mesmo
tratamento dispensado ao conteúdo.
2. Para efeito do II, o tratamento deve obedecer à orientação contida
na Regra Geral 5-"b", de Interpretação do Sistema Harmonizado.
3. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33434
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10711.006534/93-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Multa administrativa por infração ao controle das importações.
Descaracterizada a infração de divergência de fabricante e de origem
das mercadorias importadas, uma vez que apresentados antes do
desembaraço aduaneiro, os Aditivos à G.I., conquanto emitidos após o
registro da D.I..
Numero da decisão: 303-28016
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10830.004313/90-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DIVERGENCIA DO NOME DO FABRICANTE. Rejeitada a preliminar de
cerceamento do direito de defesa por irrelevante ao deslinde do
litígio, diferença supra não caracteriza infração cambial desde que
mantenha sua espécie, finalidade e valor, não resultando
insuficiência de recolhimento do tributo ou gravames cambiais.
Recurso provido.
Relator: Ubaldo Campello Neto
Numero da decisão: 302-32493
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10805.002546/90-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Comprovada através de exame laboratorial que
a mercadoria despachada é diferente da indicada na Guia de Importação
utilizada no Despacho Aduaneiro ocasionando, inclusive, a sua
desclassificação para outro capítulo da TAB, ainda que com a mesma
alíquota de imposto, caracteriza-se a importação ao desamparo de G.I.,
infração capitulada no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro.
Negado provimento ao Recurso
Numero da decisão: 302-32835
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10831.001705/93-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - EMBARQUE DA MERCADORIA ANTES DA EMISSÃO DE
G.I - Comprovada a emissão das G.Is. após o embarque, tendo as Mesmas
instruido os Despachos Aduaneiros respectivos, não há que se falar em
importações sem Guia para fins de aplicação da multa prevista no art.
526, inciso II, do R.A.. É caso típico de "embarque da mercadoria
antes de emitida a Guia de Importação ou documento equivalente",
infração punível com a multa estabelecida no art. 526, inciso VI do
R.A., observado o limite previsto em seu parágrafo 2o.
Requerida tal desclassificação pelo sujeito passivo, acolhe-se o
pedido. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33032
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10814.008837/91-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
IMUNIDADE TRIBUTARIA. A imunidade tributária prevista no artigo 150,
VI, . 2., da Constituição Federal, não abrange o I.I. e o I.P.I.
Negado provimento ao recurso.
Relator: Ronaldo Lindimar José Marton.
Numero da decisão: 301-27059
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
Numero do processo: 10715.003073/94-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: O artigo 526 do Regulamento Aduaneiro não prevê penalidade por
apresentação de guia de importação fora do prazo. Inexistindo previsão
legal não há infração. Dado provimento ao recurso voluntário para
reformar a decisão recorrida.
Numero da decisão: 301-28277
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
