Numero do processo: 13842.000365/96-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo VTNm - que vier a ser questionado pela contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de Avaliação do imóvel, e emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º, da Lei 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34475
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13866.000221/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. VALOR DA TERRA NUA. RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. VALOR DA TERRA QUESTIONADO. LAUDO TÉCNICO. NULIDADE ALEGADA E REJEITADA. IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. LANÇAMENTO MANTIDO EM SEU INTEIRO TEOR.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
Numero da decisão: 301-32131
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento.
No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13882.000327/2002-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO E CONTRIBUIÇÃO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES.
EXCLUSÃO
A exclusão do Simples deve ser operada por meio da emissão do Ato Declaratório, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicando-se o rito do processo administrativo tributário (art. 15,§ 3º, da Lei nº 9.317/96).
INTIMAÇÃO POR EDITAL.
A intimação por edital, prevista no inciso III do art. 23, do Decreto nº 70235/72, só pode ser utilizada quando resultarem improficuos os os meios elencados no inciso I e II do mesmo dispositivo legal.
ACOLHIDA, POR UNANIMIDADE A PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE EXCLUSÃO DO SIMPLIS.
Numero da decisão: 302-36083
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade do procedimento de exclusão do Simples, argüída pela recorrente, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13847.000272/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR-1995
INCONSTITUCIONALIDADE
A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis.
BASE DE CÁLCULO.
A SRF utiliza o Valor de Terra Nua Mínimo (VTNm) por hectare como base de cálculo para o ITR quando o VTN declarado pelo contribuinte é inferior ao valor mínimo fixado para o município onde está situado o imóvel.
REVISÃO DO VTN.
A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1994 somente é admissível com base em Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º, do artigo 3º, da Lei nº 8.847/94.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianch.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13839.002058/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PRAZO DECADENCIAL - CTN ART.173, INCISO I.
Não tendo havido, por parte do contribuinte, qualquer antecipação de pagamento da contribuição para o FINSOCIAL, no período indicado, sujeita à homologação por parte da autoridade administrativa, conforme previsto no art. 150, da Lei nº 5.172/66 (CTN), descaracteriza-se a hipótese de lançamento por homologação. Em tal situação compete à Fazenda Nacional promover o lançamento de ofício para cobrança do crédito tributário considerado devido, com observância, quanto ao prazo decadencial do disposto no art. 173, inciso I do mesmo CTN.
Decadência que se configurou no presente caso.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência, argüida pela recorrente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elizabeth Emilio de Moraes
Chieregatto e Walber José da Silva.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 13839.001091/00-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CUMPRIMENTO EXTEMPORÂNEO. PENALIDADE. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. Entrega a destempo da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF sujeita o infrator à aplicação da multa por inadimplemento no cumprimento de obrigação acessória, prevista no art. 5º, § 3º, do Decreto-lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984.
DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-30.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto à argüição suscitada na câmara de nulidade do auto de infração por ofensa ao princípio de legalidade, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Francisco Martins Leite
Cavalcante e Irineu Bianchi e por maioria de votos, negar provimento quanto à denúncia espontânea, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13851.000149/99-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO.
A Lei nº 10.034/2000 apenas exclui da restrição de que trata o inciso XIII, do art. 9º, da Lei nº 9.317/96, as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creche, pré-escola, e estabelecimento de ensino fundamental, não incluindo o ensino médio e os cursos livres.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30580
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13884.004431/99-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98 que de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ DE ORIGEM PARA EXAME DO RESTANTE DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 13851.000072/00-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Mêrcia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes
Armando.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 13851.000197/99-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA AFASTADA. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP N°1110/95.
1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional do presente pedido de restituição declarado
41 inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou
compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo ad quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n°
1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição,
pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 05 de Março de 1999, logo, dentro do prazo prescricional.
Numero da decisão: 303-32.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
