Numero do processo: 10680.009879/2006-09
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 29/11/1999 a 30/07/2006
CONHECIMENTO. JUSTIFICATIVA.
Ainda que depois se reconheça que nenhum direito há ao contribuinte em relação ao tema de mérito, nada obsta que se conheça o recurso especial na parte que foi admitido, RICARF-ANEXO II (arts. 68/71). Pode haver outras conseqüências fora do âmbito administrativo em relação à decisão a ser adotada no mérito.
INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL.
Na forma do § 1° do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação, o que implica em que o direito de restituição de indébito, previsto no inciso I do artigo 165, deve observar ao prazo de cinco anos a que se refere o inciso I do artigo 168, qual seja, de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário. Atingidos pela prescrição, portanto, os pagamentos efetuados em data anterior a 15/09/2001.
Recurso do Contribuinte negado.
Numero da decisão: 9303-002.071
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, I) Por maioria de votos, em conhecer do recurso especial; vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Relator), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gileno Gurjão Valente e designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Júlio César Alves Ramos; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcos Aurélio Pereira Valadão
Numero do processo: 10814.006362/2005-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 14/09/2000
REGIME AUTOMOTIVO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO.
Definido que ao benefício em discussão se aplica a disposição do art. 60 da Lei 9.069/95, cumulativamente à norma específica do regime, mostra-se cabível a exigência de nova CND a cada desembaraço aduaneiro, em nada se opondo esse entendimento àquele oriundo do STJ, aplicável, este último, apenas ao drawback.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.710
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Antônio Lisboa Cardozo e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10814.001389/2005-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 03/04/2000
REGIME AUTOMOTIVO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO.
Definido que ao benefício em discussão se aplica a disposição do art. 60 da Lei 9.069/95, cumulativamente à norma específica do regime, mostra-se cabível a exigência de nova CND a cada desembaraço aduaneiro, em nada se opondo esse entendimento àquele oriundo do STJ, aplicável, este último, apenas ao drawback.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.698
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Antônio Lisboa Cardozo e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10314.010732/2005-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 13/10/2003
REGIME AUTOMOTIVO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO.
Definido que ao benefício em discussão se aplica a disposição do art. 60 da Lei 9.069/95, cumulativamente à norma específica do regime, mostra-se cabível a exigência de nova CND a cada desembaraço aduaneiro, em nada se opondo esse entendimento àquele oriundo do STJ, aplicável, este último, apenas ao drawback.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.695
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Antônio Lisboa Cardozo e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10735.002251/2004-20
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2001, 01/03/2002 a 30/04/2002 01/01/2003 a 30/06/2004
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. MATÉRIA SUMULADA. IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe recurso especial sobre matéria já sumulada pelo CARF ou que a tese sustentada já tenha sido superada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. A impossibilidade de se apreciar inconstitucionalidade de lei encontra-se sumulada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-002.395
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 16327.003383/2003-86
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997,
31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998
PIS. DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário
referente ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN,
sendo, com fulcro no art. 150, § 4º, caso tenha havido Antecipação De pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou art. 173, I, em caso contrário. A Lei nº 8212/91 não se aplica a esta contribuição, vez que sua receita não se destina ao orçamento da Seguridade Social.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE.
As intimações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer
às disposições do Decreto n2 70.235/72, devendo ser endereçadas
ao domicílio fiscal do sujeito passivo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.051
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos de julho a novembro de 1997 e fevereiro de 1998. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gileno Guio Barreto, que davam • provimento integral. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Ricardo Krakoviak, OAB/SP 138192
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva
Numero do processo: 13660.000074/2003-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não há divergência entre acórdão recorrido que deixa de reconhecer a aplicação da taxa Selic como índice de correção monetária para os valores de créditos básicos de IPI a serem ressarcidos para com acórdãos que reconhecem a aplicação da taxa Selic como índice de correção monetária para créditos presumidos de IPI a serem ressarcidos, eis que não há similitude fática entre ambos. Também não cabe se falar em divergência entre acórdãos proferidos pela mesma Câmara. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-002.097
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13866.000176/2002-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS E ACRÉSCIMO DE JUROS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. APLICAÇÃO DAS DECISÕES DO STJ PROFERIDAS NO RITO DO ART. 543C.
Na forma de reiterada jurisprudência oriunda do STJ, é cabível a inclusão na base de cálculo do crédito presumido de que trata
a Lei nº 9.363/96 das aquisições efetuadas junto a pessoas físicas bem como a aplicação da taxa selic acumulada a partir da data de protocolização do pedido administrativo, a título de “atualização monetária” do valor requerido, quando o seu deferimento decorre de ilegítima resistência por parte da Administração tributária (RESP 993.164)
Numero da decisão: 9303-001.948
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
Numero do processo: 13878.000216/2001-97
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/1991 a 30/11/1996
PASEP. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRAZO PRESCRICIONAL.
O prazo prescricional para o pedido de repetição de indébito junto à Administração Tributária é de 10 anos contados do fato gerador, para pedidos protocolizados anteriormente a 8 de junho de 2005 (data de entrada em vigência da Lei Complementar n º 118, de 9 de fevereiro de 2005). RE 566.621/RS - com repercussão geral.
Recurso da Fazenda Nacional negado
Numero da decisão: 9303-001.910
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso especial. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcos Aurélio Pereira Valadão
Numero do processo: 13804.001239/00-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Para pedidos de restituição protocolado em 5 de abril de 2002, aplica-se, portanto, a tese dos 5 + 5. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.915
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso especial para reconhecer a prescrição do direito à restituição dos créditos relativos a fatos geradores ocorridos até abril/1990, inclusive.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
