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4717453 #
Numero do processo: 13819.003101/2002-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A matéria afeta à classificação fiscal é da competência do Terceiro Conselho de Contribuintes. Recurso não conhecido nesta parte. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Inexiste cerceamento do direito de defesa quando os documentos devolvidos tardiamente não servem para justificar os fatos ou os mesmos já foram confirmados no curso do procedimento fiscal. VÍCIO FORMAL. VÍCIO MATERIAL. Não há que se falar em vício formal relativo à descrição dos fatos quando, no corpo do auto, foi apontada a infração, fazendo-se referência ao Termo de Verificação Fiscal, o qual detalha o ilícito tributário. Não ocorre vício material relativo ao crédito tributário quando o lançamento exige valores que se considera devido a título de IPI, acrescido de multa e juros cobrados de acordo com a legislação pertinente. IPI. ISENÇÃO. MATERIAL BÉLICO VENDIDO ÀS FORÇAS ARMADAS. Para fazer jus ao benefício da isenção de IPI quando da venda de material bélico às forças armadas, é necessária declaração escrita, por parte do estabelecimento comercial, de que o mesmo se destina a venda à União. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. O princípio do não confisco destina-se ao legislador. Ao aplicador e intérprete cumpre tão-somente aplicar a lei no mundo jurídico vigente. É devida a multa de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser lançado ou recolhido, quando apurada em procedimento de ofício, independentemente da ocorrência de dolo. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legal a cobrança dos juros de mora em razão da taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora, declinando da competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes, quanto à matéria afeta à classificação fiscal; e H) em negar provimento ao recurso, quanto às demais matérias. O Conselheiro Antonio Carlos Atulim declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4717068 #
Numero do processo: 13819.000914/98-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. REVOGAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA. A Lei nº 9.716/98 revogou o inciso V, § 1º, do artigo 44, da Lei nº 9.430/96, norma instituidora da aplicação da multa isolada. O lançamento tributário relativo à penalidade realizado sob a égide do dispositivo revogado deve ser cancelado. Inteligência do artigo 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-78392
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4717721 #
Numero do processo: 13821.000222/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo art. 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização. DECADÊNCIA. O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77149
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4717346 #
Numero do processo: 13819.002491/99-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. IN SRF Nº 33/99. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A teor do artigo 5º da IN SRF nº 33, de 04 de março de 1999, impossível utilizar os créditos de IPI acumulados decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem aplicados em produtos tributados, isentos ou de alíquota zero, gerados anteriormente a 31.12.98 para compensação com outros tributos que não o próprio IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76021
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4717180 #
Numero do processo: 13819.001600/98-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS DE IPI - O IPI será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores (art. 153, § 3º, II, da CF). O princípio da não-cumulatividade não admite critério não uniforme para débitos e créditos. Não existe previsão legal para correção monetária de créditos e/ou débitos de IPI referentes às entradas e/ou saídas de produtos no e/ou do estabelecimento. Se o contribuinte deixa de se creditar, no devido tempo, do IPI incidente sobre suas compras, não tem direito à correção monetária sobre os referidos créditos, por falta de previsão legal, bem como por afrontar o princípio da não-cumulatividade, que não admite critérios que não sejam uniformes para débitos e créditos. TAXA SELIC - Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei n] 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 9.430/96, art. 61, § 3º, dispôs de modo diverso, é de ser mantida a Taxa SELIC. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4715473 #
Numero do processo: 13808.000365/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1993 e 1994 Ementa: MULTA DE OFÍCIO – LANÇAMENTO. Cabível o lançamento da multa de ofício no percentual de 75% sempre que, por ação ou omissão, o sujeito passivo incorra no fato jurígeno previsto em lei para sua imposição. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho. LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes, salvo quando houver na legislação de regência do tributo lançado como reflexo, característica que leve a outra conclusão. ILL – INCONSTITUCIONALIDADE – RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 82/1996. A Resolução do Senado Federal nº 82/1996 suspendeu a vigência do artigo 35 da Lei º 7.713/1988 que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em relação às pessoas jurídicas constituídas na forma de Sociedades Anônimas. A recorrente se constituía, à época dos fatos, como Sociedade Anônima, portanto não deve prevalecer o lançamento efetuado com base me norma inconstitucional. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.799
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência do ILL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4718418 #
Numero do processo: 13830.000206/95-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/PASEP - CONTRIBUIÇÃO - A Contribuição para o PIS foi recepcionada pela Constituição Federal, sendo exigível nos termos da legislação vigente à época dos fatos geradores. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73510
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4713952 #
Numero do processo: 13805.003848/97-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS; A apropriação de parte de despesas complementares suportadas em operações de importação, em meses subsequentes ao da realização da importação não importa em sub-avaliação de estoques. ARRENDAMENTO MERCANTIL-LEASING: A fixação de valor residual ínfimo em desproporção com o preço de aquisição do bem, não tem relevância jurídica para efeitos de qualificação do contrato de Arrendamento Mercantil. GLOSA DE DESPESAS CONTABILIZADAS: Uma vez infirmada a descaracterização do contrato de Arrendamento Mercantil para simples operação de compra e venda a prazo, legítima é a apropriação das despesas necessárias suportadas nessa operação. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS e VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS - FALTA DE RECONHECIMENTO: A ausência de contabilização de Variações Cambiais Ativas (de exportação a receber), necessariamente compensadas por Variações Cambiais Passivas (de adiantamento por conta de contrato de câmbio), que, por igual, não foram contabilizadas, não afeta o resultado no período. Inexistência de amparo legal para a tributação das exportações que tiveram câmbio antecipado. Relativamente aquelas que não tiveram câmbio antecipado o procedimento fiscal não respeitou o princípio da postergação. ESTORNO DE VARIAÇÕES CAMBIAIS-CRÉDITOS POR COMISSÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA: Por ocasião do recebimento das comissões foi feito o registro de sua variação cambial desde a data em que se tornaram devidas, em face do que, os valores estornados foram restabelecidos. Resultado não afetado. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS: A improcedência do lançamento das receitas e das glosas de despesas, legitima a compensação de prejuízos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/O LUCRO - LANÇAMENTO REFLEXO: Segue o mesmo destino do que foi decidido em relação ao lançamento do IRPJ, ante o nexo causal existente. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93669
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4717227 #
Numero do processo: 13819.001824/96-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência do recolhimento da Contribuição para a Seguridade Social implica no lançamento de ofício acrescido dos consectários legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76061
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado

4715248 #
Numero do processo: 13807.012731/00-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PASEP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95, SUAS REEDIÇOES, E LEI Nº 9.715/98. EFEITOS DA DECISÃO DO STF NO RE Nº 232896/PA. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. MEDIDA PROVISÓRIA. REEDIÇÃO. Princípio da anterioridade nonagesimal (CF, art. 195, § 6º). Contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei. Conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. Inconstitucionalidade da disposição inscrita no art. 15 da Medida Provisória nº 1.212, de 28.12.95. Aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995 e de igual disposição inscrita nas medidas provisórias reeditadas e na Lei nº 9.715, de 25.11.98, artigo 18. Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. Precedentes do STF: ADIN nº 1.617-MS, Ministro Octavio Gallotti, DJ de 15.08.97; ADIn nº 1.610-DF, Ministro Sydney Sanches; RE nº 221.856-PE, Ministro Carlos Velloso, 2ª T., 25.5.98. (EMENTA RE nº 232896/PA). PERÍODO DE 10/95 A 02/96. PREVALÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Por força do julgamento do RE nº 232896/PA, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 10/95 a 02/96, o PIS deve ser calculado de acordo com as regras de Lei Complementar nº 7/70 (alíquota de 0,75% e base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária), o que necessariamente não implica em recolhimento maior do que o devido e efetuado com base nas regras da MP nº 1212/95 e suas reedições (alíquota de 0,65% e base de cálculo o faturamento do mês). Para que haja a possibilidade de restituição, necessário que o contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tal pressuposto, é de ser indeferido o pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76644
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa