Sistemas: Acordãos
Busca:
4663338 #
Numero do processo: 10680.000492/97-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR/95. Recurso interposto contra a tributação das áreas de preservação permanente e reclamando a redução até 90% prevista no Decreto nº 84.865/80 e contra a improcedência de juros e multas não apresentadas a debate na fase impugnatória, não conhecido nesta parte face a preclusão. Mantida a decisão de primeira instância administrativa. PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30528
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de mora.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4660631 #
Numero do processo: 10650.001216/00-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTA. EXERCÍCIO 1997. A obrigatoriedade de apresentação do ADA nos prazos estabelecidos na legislação vigente, como condição básica para o gozo da redução do ITR, teve vigência a partir do exercício de 2001 (art. 17-O da Lei 6.938/81, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.165/2000). Na ausência da apresentação do ADN nos prazos estabelecidos, o contribuinte ainda pode, no exercício de 1997, excluir áreas de preservação permanente e reserva legal, desde que faça prova da existência dessas áreas, e que as áreas de reserva legal constem como averbadas no registro de imóveis na data de ocorrencia do fato gerador. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-31130
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4661774 #
Numero do processo: 10665.001145/00-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. REVENDEDORA DE VEÍCULOS. A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, ou seja, a receita bruta da pessoa jurídica. As revendedoras, que compram veículos automotores das montadoras para revender a consumidores finais, devem recolher as contribuições sobre sua receita bruta, não sendo viável o desconto do preço de aquisição pago à montadora. Tem-se, no caso, duas operações sucessivas de compra e venda (montadora-concessionária e concessionária-consumidor). O recorrente, em momento algum, suportou tributação sobre faturamento em conta alheia, uma vez que, ao realizar operações de compra e venda mercantil, e não de consignação, o faturamento por ela percebido é do valor total da venda, restando devida a cobrança da Cofins sobre este valor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77721
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4661998 #
Numero do processo: 10670.000336/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador. ÁREA DE PASTAGENS.LAUDO TÉCNICO.É fundamental que o laudo técnico de avaliação seja elaborado em conformidade com as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), e acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART . Não demonstrando , de forma cabal, que o imóvel em análise possua as características que alega o recorrente, há que se indeferir a pretensão da recorrente. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.LIVRE CONVICÇÃO. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção. RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4662841 #
Numero do processo: 10675.001470/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DIREITO À REPETIÇAO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. Nos pleitos de compensação/restituição formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de decadência do direito creditório é de 5 (cinco) anos, contado da data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, de 10 de outubro de 1995. COMPENSAÇÃO. É possível a compensação por conta própria do contribuinte, independentemente de pedido formal junto à SRF, desde que efetivada à vista de documentação que confira legitimidade a tais créditos e que lhes assegure certeza e liquidez. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. BASE DE CÁLCULO. Após a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, voltou-se a adotar a sistemática inserta na LC nº 7/70 na cobrança da contribuição ao PIS, ou seja, à alíquota de 0,75% sobre o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, a qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77613
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco, que votavam pelo prazo de decadência (prescrição) de cinco anos da data do pagamento.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4661500 #
Numero do processo: 10665.000285/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DEPÓSITO RECURSAL. A ausência de depósito recursal impede que se tome conhecimento do recurso, por descumprimento de condição de admissibilidade. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-32672
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4659826 #
Numero do processo: 10640.000945/2003-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- O recurso deve corporificar uma contestação à decisão recorrida. Se o sujeito passivo afirma expressamente que a decisão não merece reparos, resta sem objeto o recurso.
Numero da decisão: 101-96.255
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4661209 #
Numero do processo: 10660.001631/99-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL, acima do percentual de 0,5% (meio por cento), assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos, a maior, pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇÃO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75082
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4660580 #
Numero do processo: 10650.000885/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE – AUTO DE INFRAÇÃO PARA RETIFICAR BASE DE CÁLCULO DA CSLL – INOCORRÊNCIA – Não é nulo o auto de infração lavrado com o fito de retificar base de cálculo da CSLL, sem exigência de crédito tributário (art. 9º do Decreto nº 70.235, de 1972, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748, de 1993). OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – A propositura de ação judicial pelo contribuinte, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, tendo em vista a submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário. Mérito do recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-94.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4661028 #
Numero do processo: 10660.000947/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74580
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa