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4635775 #
Numero do processo: 13642.000216/95-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 104-15206
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4637464 #
Numero do processo: 14751.000508/2006-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2002 , 2003, 2004, 2005 DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas fisicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É licito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n° 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vicio de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar inicio ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1°, do artigo 144, da Lei n° 5.172, de 1966- CIN). ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos deve ser apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte). LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para que sejam consideradas como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo anocalendário. ORIGENS DE RECURSOS - DISPONIBILIDADES - SALDO BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DIVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados, oriundos de saldos bancários, disponibilidades, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS -COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE - Os fatos registrados na escrituração de pessoa jurídica, da qual o contribuinte é sócio, são tidos como verdadeiros desde que respaldados por documentação hábil e idônea. O simples registro de distribuição de lucros na escrituração da empresa e a respectiva informação na Declaração de Ajuste do sócio, por si só, são insuficientes para comprovar a saída do numerário da pessoa jurídica e ingresso no patrimônio da pessoa fisica do sócio. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1° de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A evidência da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. A prestação de informações ao fisco divergente de dados levantados pela fiscalização, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei n° 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.697
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, quando aplicada com a qualificação, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4636543 #
Numero do processo: 13828.000270/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 2001 PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO - CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - TERMO INICIAL - São isentos os proventos de aposentadoria ou pensão recebidos pelos portadores de moléstia especificada em lei, atestada por laudo expedido por serviço médico oficial da União, dos estados ou dos municípios. Se o laudo não especificar a data em que a doença foi contraída, o direito ao beneficio alcança apenas os proventos recebidos a partir da sua expedição. Recurso negado
Numero da decisão: 104-23.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4635125 #
Numero do processo: 11080.013029/2002-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A buSca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - NORMA PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula 1° CC n° 1). AÇÃO JUDICIAL - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXCLUSÃO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO - Não caberá lançamento de multa de oficio na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa através de ação Recurso não conhecido na parte submetida ao Poder Judiciário. Recurso provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 104-23.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso na parte submetida ao Poder Judiciário e, na parte conhecida, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4635077 #
Numero do processo: 11080.009099/2002-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 1997 RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE MÍNIMO DE ALÇADA - NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de apelo de oficio quando, em face de determinação superveniente à formalização do recurso, o limite mínimo de alçada não é alcançado. Recurso de oficio não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4636965 #
Numero do processo: 13884.005149/2002-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1999 IMPOSTO RETIDO NA FONTE - GLOSA - SÓCIO-GERENTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Em decorrência do princípio da responsabilidade tributária solidária, a compensação do imposto retido na fonte fica condicionada à comprovação do pagamento pela empresa, quando o beneficiário dos rendimentos é sócio-gerente da fonte pagadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

4637849 #
Numero do processo: 19515.002914/2006-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2001 DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador que, no caso do IRF, se dá mensalmente, porque esta modalidade não está sujeita a ajuste posterior (art. 150, § 4°, do CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1° CC, n° 14). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que não acolhiam a decadência, embora desqualificassem a multa de oficio.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4634449 #
Numero do processo: 10980.010269/92-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO IRPF - EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS DESTINADOS PARA ATIVIDADE RURAL - SALDOS BANCÁRIOS - Excluem-se da matéria tributável os saldos bancários, remanescentes de empréstimos rurais, devidamente comprovados. IRPF - CUSTO DE AQUISIÇÃO - CONSÓRCIOS - Na apuração do ganho de capital de bem adquirido através de consórcio devem ser consideradas todas as parcelas pagas, corrigidas monetariamente. IRPF - AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Excluem-se da tributação os valores entregues pelo sócio para realizar aumentos de capital social e suprimentos de caixa, quando estes valores já foram tributados na pessoa jurídica sob o fundamento de inexistência de prova da boa origem e da efetiva entrega do numerário à empresa. IRPF - JUSTIFICATIVA PARA MAJORAÇÃO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Aplica-se, no lançamento de oficio, a multa de 150%, prevista no artigo 728, III, do RIR/80, sobre a totalidade ou diferença do imposto devido nos casos de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. Enquadrando-se na tipificação a declaração apresentada nos termos do § 4º do art. 3° da MP n° 165, convertida na Lei n° 8.021/90, com o objetivo de eximir-se da tributação na fonte, quando provado pela fiscalização a falsidade desta declaração. IRPF - COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO PAGO - Confirmado o recolhimento, é cabível a compensação de IRPF pago com o imposto apurado no mesmo exercício. RECURSO VOLUNTÁRIO - IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercido seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Exercícios de 1988 e 1989 - Tributam-se na cédula "H", no período a que se referirem, como representativos de origem não comprovada, os valores do acréscimo patrimonial apurado, quando o contribuinte não provar que esse aumento teve origem em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Exercícios 1990/1991 - Os rendimentos omitidos, decorrentes de acréscimo patrimonial não justificado, sujeitam-se ao carnê-leão e são tributados nos respectivos meses. IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro onde são considerados os ingressos e dispêndios realizados pelo contribuinte. IRPF - EMPRÉSTIMOS RURAIS COM FINALIDADE ESPECÍFICA - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - LEVANTAMENTO DE FLUXO FINANCEIRO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Quando o contribuinte obtém empréstimo ou financiamento para suprir determinado fim expresso no contrato de mútuo para emprego em atividades de investimentos/custeio agro-pastoris, a princípio, entende-se de que estes valores foram efetivamente aplicados para esse fim. Por outro lado, quando o levantamento é efetuado em planilhamento financeiro, considerando os ingressos e dispêndios do período, as parcelas dos financiamentos agrícolas aplicadas na atividade e consideradas despesas de custeio e/ou investimentos devem integrar as origens de recursos, na proporção da participação com recursos fornecidos pelo banco. Sendo que as parcelas financiadas e de recursos próprios constantes destes contratos de financiamentos, somente deverão ser consideradas aplicadas se houver o efetivo dispêndio. As insuficiências de recursos comparadas com as aplicações indicam a existência de receitas não declaradas. LUCRO NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - ALIENAÇÃO A PRAZO - EXERCÍCIO DE 1989 - O lucro na alienação de participação societária é apurado tomando-se como preço o valor contratado, independentemente da forma, modo ou prazo do pagamento, e será tributável na declaração de rendimentos correspondente ao ano-base em que se realizou a operação, mesmo que o adquirente não pague as prestações acertadas quando celebrada a operação. IRPF - TÍTULOS AO PORTADOR - Mantém-se a tributação dos valores despendidos com aquisição de títulos ao portador, nas datas de emissão, quando não há provas irrefutáveis de que as aquisições ocorreram em datas posteriores. IRPF - LUCRO IMOBILIÁRIO - ALIENAÇÃO A PRAZO - DIFERIMENTO - LANÇAMENTO DE OFICIO - A distribuição da tributação pelos exercícios de recebimento das parcelas do negócio havido é opção do contribuinte, feita quando da entrega da declaração do primeiro ano-base, não cabendo a fiscalização fazê-lo por falta de comando legal, quando esta proceder lançamento de ofício. Incluir a alienação na declaração, sem opção, por ter entendido o contribuinte que a operação era isenta (prejuízo), é erro ou equívoco que não pode afastar a aplicação do preceito legal. IRPF - DISPONIBILIDADE DOS RENDIMENTOS - O aumento de patrimônio da pessoa física não justificado com os rendimentos tributados na declaração, ou com os rendimentos não tributáveis, ou com os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do ano-base, está sujeito à tributação do imposto de renda. IRPF - SINAL EXTERIOR DE RIQUEZA - Considera-se sinal exterior de riqueza a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n° 8.218/91. Recurso de ofício parcialmente provido. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-14.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I - DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para que se restabeleça a majoração da multa de lançamento de ofício, conforme consta no Auto de Infração; II - REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir da exigência tributária as seguintes importâncias: Cz$ 6.047.199,87, relativo ao exercício de 1988; NCz$ 11.210,59, relativo ao exercício de 1989; NCz$ 38.604,78; NCz$ 177.139,10, relativo ao mês de set/89; NCz$ 2.370,91, relativo ao mês de nov/89; NCz$ 19.796,25, relativo ao mês de jan/90; NCz$ 6.004.827,87, relativo ao mês de fev/90; e NCz$ 17.796,25, relativo ao mês de mar/90, bem como excluir da exigência tributária remanescente o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4636398 #
Numero do processo: 13808.005233/2001-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1997 GANHO DE CAPITAL - INTEGRALIZAÇÃO - A transferência de ações da pessoa fisica para a pessoa jurídica, para integralização de seu capital em sociedade, implica em alienação, caracterizando-se em uma das modalidades de alienação a qualquer título. Constitui ganho de capital a diferença positiva entre o valor da transmissão da ação e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - ESPÓLIO - Os créditos tributários, notificados ao de cujus antes da abertura da sucessão, ainda que neles incluídos encargos e penalidades, serão exigidos do espólio ou dos sucessores. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4637032 #
Numero do processo: 13890.000659/2002-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2000 CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL - RENDIMENTOS PRODUZIDOS POR BENS COMUNS - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ERRO DE FATO - Demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento da Declaração Ajuste Anual no que diz respeito ao percentual de rendimentos comuns produzidos por bens decorrentes da sociedade conjugal, torna-se incabível a glosa do imposto de renda retido na fonte relativo às parcelas de rendimentos declaradas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann