Numero do processo: 10980.007350/2001-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERíCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Ainda que formulado com base nos artigos 16, IV e 18 e § 1º, ambos do Decreto nº 70.235, de 1972, a rejeição fundamentada de perícia requerida não constitui cerceamento do direito de defesa.
IRPF - PENALIDADE QUALIFICADA - A penalidade qualificada somente é admissível quando factualmente constatada, não presumida, as hipóteses de fraude, dolo ou simulação; assim o descumprimento de obrigação acessória - apresentação de DIRPF, não justifica, nem fundamenta a exigência.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Os esclarecimentos prestados acompanhados de documentação para justificativa de origem de depósitos bancários, não questionada quanto à sua objetividade e tempestividade, só poderão ser descartados com prova inequívoca de sua falsidade ou indício veemente de sua inexatidão.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº 9311, de 1996, ART. 11 - "Contra legem" lançamento de tributo amparado em informações de que trata o artigo 11, § 2º, da Lei nº 9.311/96, dado que o § 3º do mesmo dispositivo legal, exceto a contribuição a que se reporta, expressamente coíbe sua utilização para constituição de quaisquer outros créditos tributários.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Alberto Zouvi (Suplente convocado) que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10945.007989/2004-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL - OPÇÃO - A opção da recorrente pela via judicial impede o conhecimento da mesma questão posta na via administrativa, ante o princípio da não cumulação.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-20.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10983.003140/94-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EXIGÊNCIA FISCAL - INEFICIÊNCIA - A exigência fiscal constituída em auto de infração ou notificação de lançamento, deverão conter, obrigatoriamente, todos os requisitos previstos em lei. A ausência, no ato constitutivo, da forma estabelecida em lei, invalida juridicamente o procedimento fiscal.
Autos anulados.
Numero da decisão: 104-15927
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR os autos por falta de lançamento.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10983.005879/94-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EXIGÊNCIA FISCAL - INEFICIÊNCIA - A exigência fiscal constituída em auto de infração ou notificação de lançamento, deverão conter, obrigatoriamente, todos os requisitos previstos em lei. A ausência, no ato constitutivo, da forma estabelecida em lei, invalida juridicamente o procedimento fiscal.
Autos anulados.
Numero da decisão: 104-16080
Decisão: Por unanimidade de votos, anular os autos.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10945.009568/96-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
IRPF - VENDA DE IMÓVEL - VALIDADE DA PROVA - DOCUMENTO PÚBLICO "VERSUS" DOCUMENTO PARTICULAR - DATA, FORMA E VALOR DA ALIENAÇÃO - FLUXO DE CAIXA - Somente não deve prevalecer para os efeitos fiscais a data, forma e valor da alienação constante da Escritura Pública de Compra e Venda, quando restar provado de maneira inequívoca que o teor contratual deste não foi cumprido, circunstância em que a fé pública do citado ato cede à prova de que a alienação deu-se da forma prevista no outro contrato (particular). Assim, a Escritura Pública de Compra e Venda faz prova bastante da aquisição de imóvel. A alegação, desacompanhada de prova material, de que "emprestou-se" o nome para realizar a operação não tem o condão de sobrepujar o que foi contratado diante de tabelião juramentado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17070
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10980.011953/96-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS- GLOSA - A dedução de pagamentos feitos a título de despesas médicas está condicionada a que sejam eles especificados e comprovados com indicação de nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CGC de quem os recebeu.
DEDUÇÕES DE LIVRO CAIXA - Apenas as despesas de consumo indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora podem ser deduzidas no Livro Caixa, desde que devidamente discriminadas e identificadas através de documentos hábeis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17142
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10983.001350/98-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Nulos lançamento original e complementar que trazem em si contradições intrínsecas sobre fundamentos de apuração dos mesmos fatos a ambos submetidos, evidenciando cerceamento do direito de defesa.
Lançamentos anulados.
Numero da decisão: 104-17553
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR os lançamentos.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10945.005350/95-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DOAÇÃO - Somente pode ser admitida como isenta a doação de doador residente no exterior com a devida comprovação do registro da entrada dos valores no território nacional. A simples declaração do doador, neste caso, é insuficiente para a comprovação da doação.
Recuso negado.
Numero da decisão: 104-16187
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10945.003771/00-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - CHEQUES EMITIDOS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósitos bancários, cheques emitidos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º, da Lei n.º 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, bem como seja comprovada a utilização dos valores em aplicações no mercado financeiro, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários, cheques emitidos e aplicações financeiras não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos/cheques e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18370
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.001264/2003-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann
