Numero do processo: 11020.000672/97-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RECURSO VOLUNTÁRIO - O direito ao acesso ao duplo grau de jurisdição é garantido ao contribuinte pela Constituição Federal. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por carência de lei específica, nos termos do disposto no art. 170 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10141
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 11060.000226/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1990 a 30/04/1994
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS.
Deve ser anulado o Acórdão nº 202-14.425 pela constatação de contradição insanável. No julgamento do recurso a ementa passa a ter a seguinte redação:
“PRESCRIÇÃO.
O direito à repetição do indébito subsiste até o decurso do prazo de cinco anos, contados da publicação da Resolução do Senado Federal, editada nos termos do art. 52, X, da Constituição da República. A apresentação do pedido de restituição em prazo anterior ao dies ad quem torna legítimo o direito ao indébito.
SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. POSSIBILIDADE.
As normas em vigor à data do pedido autorizam a realização de compensação de créditos com débitos de terceiros.
Recurso provido.”
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 202-18.070
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com efeitos infringentes, para anular o Acórdão nº 202-14.425 e, no mérito, também por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 11020.001159/97-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDA COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal . PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A admissibilidade do recurso voluntário há de ser feita pela instância ad quem, em face do duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10848
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 11080.004375/97-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ART. 159, § 7, CF/88. A própria lei que previu a instituição do SESI o caracterizou como instituição de educação e assistência social, de acordo com o que preceitua a Constituição Federal. Improcede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar nr. 70/91, com base na norma constitucional, reitera a imunidade dessas entidades (art. 6, inciso III, Lei nr. 70/91). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10274
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Tarásio Campelo Broges (relator), Marcos Vinícius Neder de Lima e Maria Teresa Martinez Lopez. Designado o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11065.005154/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO – Tendo a Turma Julgadora a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, decorre da norma contida no artigo 42 da lei n.º 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte.
Preliminar rejeitada.
Recurso de oficio negado.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 102-46.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso de ofício Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), José Oleskovicz e Silvana Mancini Karam que provêem o recurso de ofício para restabelecer a qualificação da multa e o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que provê parcialmente para restabelecer a multa qualificada exclusivamente em relação ao montante pago pelo contribuinte. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar - de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001 Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo que a acolhia, No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11060.000786/2003-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do imposto de renda da pessoa física em relação aos rendimentos sujeitos à declaração de ajuste anual, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não constitui cerceamento do direito de defesa o fato de o lançamento ter sido efetuado logo após o encerramento do prazo estabelecido para prestar esclarecimentos sobre a origem dos recursos utilizados nos depósitos bancários, quando os esclarecimentos não forem satisfatórios, bem assim porque, sendo a ação fiscal um procedimento inquisitorial, não enseja cerceamento do direito de defesa, o qual é assegurado no prazo da impugnação e do recurso.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO – Com o advento da Lei 9.430, de 1996, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, com documentação hábil e idônea, a origem dos respectivos recursos.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE – A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo é atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.977
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1997. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz (Relator) que não a acolhem. Designado o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo para redigir o voto vencedor. No mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 11065.001386/2002-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. É intempestivo o recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 202-16151
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto. Esteve presente ao julgamento, o Dr. Ronaldo Correa Martins , Advogado da recorrente. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11080.008564/97-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - ISENÇÃO OBJETIVA - Isenção objetiva é aquela que visa favorecer ou atingir a coisa tributada, em função sua qualidade ou destinação. Nestes casos, o legislador quis distinguir aqueles produtos por ele escolhidos renunciando à tributação em razão de circustância específica. Face à individualização das isenções do IPI concedidas aos produtos denominados ELO 541 e 542, objetos das Portarias Interministeriais MCT/MF nº 275/93 e 276/93, vez que torna-se despicienda a perquirição sobre a classificação fiscal dos mesmos. Estando os bens produzidos entre aqueles relacionados em anexo ao Decreto nº 151/91, farão jus à isenção do IPI instituída pelo art. 1º da Lei nº 8.191/91. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13610
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 11080.004090/97-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: 302-34888
CERTIFICADO DE ORIGEM. ACORDO INTERNACIONAL.
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. MERCOSUL.
Não contestada a autenticidade do Certificado de Origem.
Apresentação fora de prazo. Não havendo nenhuma dúvida quanto ao teor do certificado emitido, nem quanto ao seu emitente, nem quanto ao país de origem da mercadoria importada, a imposição de perda do benefício da redução do II constitui penalidade desproporcional à suposta transgressão havida.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-34888
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11020.002548/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/PASEP. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. O ajuizamento de ação judicial importa a renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. FALTA DE RECOLHIMENTO. É legítimo o lançamento de ofício decorrente da falta e/ou insuficiência de recolhimento desta contribuição. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. As exclusões da base de cálculo são tão-somente aquelas previstas na legislação de regência, dentre as quais não está excluído o valor do ICMS embutido no preço da mercadoria. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso não conhecido em relação à matéria submetida à apreciação do Judiciário e denegado em relação à parte diferenciada.
Numero da decisão: 202-14564
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto a matéria objeto de ação Judicial; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto a matéria diferenciada. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
