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4684876 #
Numero do processo: 10882.002944/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CÓDIGOS 3303 A 3307 - TIPI - DECRETO NR. 1.217/94 - Tendo em vista a publicação do Decreto nr. 1.217, de 11 de agosto de 1994, estão incluídos da autuação, para os períodos a partir do 2 decêndio de agosto de 1994, até julho de 1996, as mercadorias dos Códigos 3303 a 3307 da TIPI expressamente excluídas do anexo III da Lei nr. 7.798/89. Recurso de ofício negado. IPI - EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL - Inexistência de todos os pressupostos legais previstos no artigo 7 da Lei nr. 7.798/89, que autorizam a equiparação a estabelecimento industrial. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 202-11537
Decisão: I) - Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela recorrente, o patrono Dr. Roberto Barrieu.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4687865 #
Numero do processo: 10930.004805/2003-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – GLOSA NA DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - MULTA QUALIFICADA - Valor da multa qualificada recolhido pelo contribuinte com desconto de 50%. Matéria relativa à multa qualificada que, apesar de não suscitada pelo contribuinte, foi equivocadamente levada à julgamento. Reconhecido perecimento de objeto. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-48.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER OS EMBARGOS para re-ratificar o acórdão 102-47.001, de 10/08/2005, não conhecendo do recurso no tocante à qualificação da multa, por perecimento do objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4687304 #
Numero do processo: 10930.001817/2001-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO – DÉBITOS DA EMPRESA INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO – SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. O simples pedido de compensação pelo contribuinte de créditos tributários a seu favor com créditos da Fazenda Nacional, inscritos na dívida ativa da União, não tem o condão de suspender a exigibilidade de tais créditos devidos. Não é hipótese alcançada pelo art. 151, do CTN. A compensação é, sim, forma de extinção de créditos tributários, no momento oportuno. Art. 156, inciso II, do CTN. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35594
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4687743 #
Numero do processo: 10930.003568/2005-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS – CONTRIBUINTE QUE COMPROVADAMENTE EXERCE ATIVIDADE COMERCIAL E SUSTENTA QUE OS VALORES CREDITADOS EM SUAS CONTAS SÃO RECEITAS DAS EMPRESAS DAS QUAIS É SÓCIO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O CONTRIBUINTE EXERÇA OUTRA ATIVIDADE QUE PUDESSE JUSTIFICAR O RECEBIMENTO DOS VALORES CREDITADOS NAS CONTAS BANÁRIAS – LANÇAMENTO CANCELADO. - No caso concreto, a observação do acontecer dos fatos segundo a ordem natural das coisas, isto é: a) o contribuinte ser comerciante; b) utilizar recursos de suas contas particulares para pagar despesas das empresas das quais é sócio-proprietário; c) a constatação do depósito de milhares de cheques de pequeno valor nas contas particulares do sócio da empresa, sem qualquer notícia nos autos de que exercesse outra atividade senão o comércio; d) a devolução de centenas de cheques sem provisão de fundos; d) a afirmação do contribuinte de que, em face de problemas cadastrais das empresas, suas contas particulares eram utilizadas para movimentação de recursos destas, sem a existência de qualquer prova em contrário; e) a não realização pela fiscalização de qualquer diligência para identificar outra atividade do contribuinte que pudesse justificar tamanha movimentação de cheques de valores relativamente pequenos, o que é característico no comércio e; f) a inexistência de qualquer diligência por parte da fiscalização junto aos emitentes dos cheques para refutar a afirmação do contribuinte de que tinha recebido os mesmos em face da atividade comercial das suas empresas, nos conduzem a certeza de que o lançamento não pode persistir. - No momento em que o contribuinte que exerce atividade comercial alegar que os valores creditados em cheques em suas contas correntes são provenientes das transações comerciais das empresas da qual é sócio, cabe à fiscalização, sempre que possível, realizar diligências junto aos emitentes dos cheques para identificar com estes a natureza da operação que justificou a emissão dos mesmos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4687571 #
Numero do processo: 10930.002630/98-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95 O lançamento somente poderá ser modificado mediante comprovação de erro na declaração. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35290
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4685631 #
Numero do processo: 10916.000098/99-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA. PRAZO. É de 5 (cinco) anos, a contar da data do registro da DI, o prazo que a SRF dispõe para proceder à revisão aduaneira e a exigência tributária por motivo de desclassificação fiscal de mercadoria. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. A adoção de critério jurídico, conforme consta do art. 146 do CTN, no que se refere à classificação fiscal, só ocorre quando ela (classificação) está devidamente estabelecida em legislação normativa específica, processo de consulta ou no lançamento de ofício. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36578
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que davam provimento parcial para excluir as penalidade.
Nome do relator: Walber José da Silva

4685116 #
Numero do processo: 10907.000888/97-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O recurso voluntário, interposto com amparo em medida judicial provisória que desobrigava a recorrente de instruí-lo com o comprovante do depósito de 30% do crédito tributário mantido pela decisão fustigada, não deve ser conhecido quando denegado o arrimo jurisdicional. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-14.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por ausência do depósito recursal.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4687058 #
Numero do processo: 10930.000781/97-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - 1) COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS - CRÉDITOS REFERENTES A AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES - Direito à compensação , tendo em vista que o direito abrange os ônus sofridos pelo produto nas sucessivas fases anteriores. II) ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS E OUTROS PRODUTOS CONSUMIDOS OU UTILIZADOS NO PROCESSO DE PRODUÇÃO - Para que sejam caracterizados como matéria-prima ou produto intermediário, faz-se necessário o consumo, o desgaste ou a alteração do insumo, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, oriunda de ação exercida diretamente pelo produto em industrialização. A energia elétrica, os combustíveis e outros produtos, que, no caso presente, desatendem essa circunstância, não se incluem nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. III) FRETES (NÃO COBRADOS OU DEBITADOS NA NOTA FISCAL) - Além de ser categoria que não se inclui nos conceitos de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, a sua exclusão na apuração do valor desses insumos decorre do disposto no art. 3 da Lei nr. 9.363/96, eis que não integra a base de cálculo das Contribuições ao PIS e ao PASEP e da COFINS. IV) ESTOQUE DE INSUMOS EM 31.12.96 - Por já ter sido considerado na apuração do benefício, segundo a sistemática de apuração, então vigente, mesmo que tenha sido aplicado no processo produtivo de produtos exportados em períodos subseqüentes, indevido considerá-lo para efeito de pleitear ressarcimento em espécie. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à inclusão das aquisições de energia elétrica e combustível no cômputo do incentivo fiscal. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, Luiz Roberto Domingo e Oswaldo Tancredo de Oliveira. II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à inclusão dos produtos em estoque e despesa de fretes nas condições descritas no voto; e III) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à inclusão das aquisições de não contribuintes no cômputo do incentivo fiscal. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator) e Marcos Vinicius Neder de Lima. Designado o Conselheiro Oswaldo Tancredo de Oliveira para proferir o voto, no que se refere a este item.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4685931 #
Numero do processo: 10920.001085/99-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EXCLUSÃO DE VALORES CORRESPONDENTES À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE NÃO SE IDENTIFICAM COMO MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. As matérias-primas, produtos intermediários, suscetíveis ao benefício do crédito presumido de IPI, são bens que, além de não integrarem o ativo permanente da empresa, são consumidos no processo de industrialização ou sofrem desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação, nas fases de industrialização. FRETES (NÃO COBRADOS OU DEBITADOS NA NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO DE MP, PI E ME). Categoria que não se inclui nos conceitos de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, e cuja exclusão na apuração do valor desses insumos decorre do disposto no art. 3º da Lei nº 9.363/96. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Caracterizado na nota fiscal de retorno, emitida pelo executor da encomenda (contribuinte em face das contribuições sociais – PIS/Pasep e Cofins), que o produto que industrializou se identifica com um dos componentes básicos para o cálculo do crédito presumido (MP, PI e ME), a ser utilizado no processo produtivo do encomendante (empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais), fica demonstrado o direito de esse insumo integrar a base de cálculo do crédito presumido e, conseqüentemente, de ser aferido pelo custo total a ele inerente, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363/96. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cessar Cordeiro de Miranda quanto à Taxa SELIC.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4687444 #
Numero do processo: 10930.002209/96-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - O Valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo somente pode ser alterado pela autoridade competente mediante prova lastreada em Laudo Técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09989
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima